Os contratos de locação, seus detalhes e como criar um de acordo com sua necessidade.

Criado em: 05 de março de 2018   
Atualizado em: 26 de fevereiro de 2020   


Artigo Como Criar Contrato Locação
Artigo Como Criar Contrato Locação

C ontrato de locação é o documento pelo qual uma das partes, mediante uma remuneração paga em retorno por outra das partes, se compromete a lhe fornecer, durante determinado tempo, o uso de uma coisa (sendo um bem móvel ou imovel), a prestação de um determinado serviço ou a execução de uma empreitada / obra.

Esta modalidade de contrato é dividida em várias outras espécies. Mas podemos definir três modalidades principais, sendo elas:

• Locação das coisas - uso de coisas infungíveis, sendo bem móvel ou imóvel;
• Locação de serviços - utilização de um trabalho alheio;
• Locação de obra ou empreitada - execução de uma determinada obra;

No Código Civil Brasileiro, quando se é tratado sobre os contratos de locação, respeitou-se essa regra, subdivido-se em três seções:

I - Da Locação de Coisas;

II - Da Locação de Serviços;

III - Da Empreitada.

O conceito e elementos necessários da locação

A Locação de coisas, segundo definição do art. 565 do Código Civil, é um contrato no qual "uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado, ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição".

Esta contratação é:

Bilateral - envolve ambas as partes;
Oneroso - ambas as partes tem proveito na negociação;
Consensual - é desenvolvido de acordo com as vontades das partes;
Comutativo - não envolve risco;
E de trato sucessivo - prolonga-se no tempo.

Afirma-se com isso que são três os elementos fundamentais de um contrato de locação: o objeto, o preço e os termos / consentimento.

O objeto pode ser um bem móvel ou imóvel.

O preço, denominado aluguel, é essencial para a criação do contrato de locação e será fixado no contrato pelas partes. E o preço deve sempre ser definido na moeda local, ou seja, real.

A falta de pagamento do aluguel fornece ao locador o direito de cobrá-lo sob a forma de execução jurídica ou de solicitar a resolução do contrato.

As obrigações do locador

As obrigações do locador consistem principalmente em:

- Entregar ao locatário a coisa alugada em estado de servir ao uso a que se destina.
Se a entrega for feita sem qualquer reclamação, presume-se que a coisa foi recebida em ordem pelo locatário. Mas a presunção não é absoluta, admitindo prova em contrário.

- Manter a coisa no mesmo estado (conservação).

Cabe ao locador efetuar os consertos necessários para que o bem seja mantido em condições de uso, salvo se especificado em contrário no contrato de locação. Se o bem se deteriorar durante a locação, sem a comprovada culpa do locatário, este poderá pedir uma dedução proporcional do aluguel ou rescindir o contrato, caso já não mais sirva para o fim destinado.

- Garantir o uso pacífico da coisa.

Deve o locador abster-se da prática de qualquer ato que possa perturbar o uso do bem, assim como também garantir o locatário contra perturbações de terceiros.

As obrigações do locatário

As obrigações do locatário consistem principalmente em:

- Utilizar o bem alugado para os usos convencionados no contrato e mante-lo como se sua fosse;

- pagar o aluguel nos prazos definidos;

- levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros;

- restituir o bem, no final da locação, no estado em que o recebeu, salvas as deteriorações naturais.

Se empregar o bem em uso diferente do definido e concordado em contrato, ou do a que se destina - prédio residencial usado como comercial por exemplo, ou danificá-lo abusivamente, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir ressarcimento sobre perdas e danos.

Pode ser configurado que o locatário, além de pagar o aluguel, também responda pelos impostos e taxas que incidam sobre o imóvel alugado.

Informações complementares

É permitido ao locador reaver o bem alugado antes do vencimento do prazo do contrato, desde que seja ressarcido o locatário das perdas e danos resultantes - salvo se expresso no contrato a ausência deste ressarcimento.

A locação por tempo determinado cessa no final do prazo estipulado no contrato. Caso o locatário continue com a posse do bem, sem oposição do locador, assume-se que o contrato foi prorrogado, sem prazo, e pelas mesmas condições impostas.

A locação sem prazo determinado exige prévia notificação do locatário para ser encerrado. Se este, notificado, não restituir o bem, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador definir, e responderá por qualquer dano, que ele venha a sofrer.

Conclusão

Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.


Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato


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