CONTRATO DE BABÁ
POR PRAZO DETERMINADO






Entre:

____________________________________, solteiro, nacionalidade: __________________, profissão: __________________, n.º ________, expedida por ________, CPF n.º __________________, residente em: ________,
doravante denominado CONTRATADO,

e:

____________________________________, solteiro, nacionalidade: __________________, profissão: __________________, n.º __________________, expedida por ________, CPF n.º __________________, residente em: ___________________,
doravante denominado CONTRATANTE, e, quando em conjunto, partes.


As partes têm entre si, de forma justa e acordada, o presente contrato de prestação de serviços de babá, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

O CONTRATADO deverá desempenhar na residência do CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de babá.

§ 1º. As funções exercidas pelo CONTRATADO deverão ser compatíveis com o seu cargo.

§ 2º. Não poderá o CONTRATADO realizar qualquer intervenção que não seja compatível com suas competências técnicas, sob pena de responsabilidade civil e penal por imperícia.

§ 3º. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não poderá o CONTRATADO delegar para terceiros os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de rescisão contratual imediata.


CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO

O CONTRATADO desempenhará suas atribuições no domicílio situado no endereço:
___________________


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO CONTRATO

O prazo do presente contrato será de 0 (zero) meses, com início em __________________.

§ 1º. Findo o prazo estipulado, o contrato poderá ser renovado, desde que não ultrapasse o tempo total de 4 (quatro) anos de duração.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, se o tempo exceder os 4 (quatro) anos legalmente determinados, o contrato passará a ter prazo indeterminado.


CLÁUSULA 4ª – DA PERIODICIDADE

O CONTRATADO prestará seus serviços, quando requisitado, em dias variados durante a semana.

§ 1º. Fica acordado entre as partes que o CONTRATANTE poderá convocar o CONTRATADO, utilizando qualquer meio de comunicação eficaz, para que seja efetuada a prestação de serviços, observando-se o prazo de 3 (três) dias corridos de antecedência para referido aviso, e nele sendo informado qual será a data e o horário para a prestação dos serviços.

§ 2º. Recebida a convocação, o CONTRATADO terá o prazo de 1 (um) dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

§ 3º. É permitida ao CONTRATADO a recusa sobre a oferta do CONTRATANTE, situação que não será considerada insubordinação nem motivo para justa causa de resilição unilateral do contrato.

§ 4º. Resta proibida a execução dos serviços por mais de 2 (dois) dias por semana.


CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO

Fica desde já acordado que o valor da diária, referente à contrapartida aos serviços prestados, será de R$ __________ (zero reais).

§ 1º. O pagamento ao CONTRATADO pelos serviços devidamente prestados será realizado da seguinte forma:
__________________

§ 2º. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias à qual estará sujeita a prestação dos serviços.

§ 3º. Comparecendo o CONTRATADO no local da prestação do serviço, no dia e horário ajustado, mas por qualquer motivo for impossibilitado de realizar o serviço por culpa exclusiva do CONTRATANTE, lhe será devido o valor da diária ajustada neste instrumento.

§ 4º. Havendo necessidade de transporte para a prestação dos serviços, a despesa é de inteira responsabilidade do CONTRATADO.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATADO:

I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados;

II. cumprir todas as determinações, especificações técnicas e condições de segurança, relacionadas à espécie dos serviços prestados;

III. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;

IV. arcar com quaisquer despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato.


CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:

I. fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço;

II. efetuar o pagamento, na forma e nos termos definidos neste contrato.


CLÁUSULA 8ª – DA DISCIPLINA

O CONTRATADO se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo CONTRATANTE.

§ 1º. Durante e após a vigência deste contrato de prestação de serviços o CONTRATADO deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal do CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.

§ 2º. O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I. submissão a maus tratos de criança, idoso, de enfermo ou de pessoa com deficiência sob cuidado direto ou indireto do CONTRATADO;

II. cacaca cac acacacacac acaca cacaca cacacaca do CONTRATADO acacacacacac aca caca caca cacacacacacacac aca cac aca caca ca ca ca ca ca ca cacacacacaca cacacacaca.

III. acacacacaca cacacacaca cacacacacacac cacaca cac acacacacac acaca cacaca cacacaca do CONTRATADO acacacacacac aca caca caca cacacacacacc acaacacacaca cac acacacaca ca ca ca ca ca cacacacacaca cacacacaca.



CLÁUSULA 9ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA O CONTRATANTE

Sempre que causar algum prejuízo ao CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, o CONTRATADO ficará obrigada a ressarcir os danos causados.


CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem a necessidade de justa causa, mediante notificação por escrito, respeitando os prazos abaixo descritos:

I. com antecedência de 8 (oito) dias, se a remuneração for paga por mês ou mais de prestação de serviços;

II. com antecipação de 4 (quatro) dias, se a remuneração for paga por menos de um mês de prestação de serviços, ou seja, se a remuneração for diária, semanal, ou quinzenal;

III. com antecipação de 24 (vinte e quatro) horas, se a rescisão for solicitada com menos de 7 (sete) dias de vigência do presente contrato.


CLÁUSULA 11ª – CONDIÇÕES GERAIS

Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 1º. A prestação dos serviços é de caráter autônomo, sem vínculo empregatício entre as partes e qualquer tipo de relação de subordinação.

§ 2º. O CONTRATADO prestará os serviços descritos neste instrumento sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

§ 3º. Quaisquer alterações que sejam necessárias para este contrato deverão ser realizadas por termo aditivo, devidamente assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.


CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.




__________________, ____ de ____________________ de _________.






CONTRATADO: ____________________________________






CONTRATANTE: ____________________________________





TESTEMUNHAS:






1. __________________
CPF: __________________






2. __________________
CPF: __________________









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RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

Este contrato deverá ser lido com atenção e assinado por todas as partes envolvidas na negociação.

Deverão ser efetuadas rubricas nas folhas deste documento, assim como nas folhas de qualquer anexo que faça parte deste instrumento que não contenha as assinaturas das partes envolvidas, evitando assim possíveis alterações no pacto acordado.

É recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.






O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO

Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o contratante e outra para a babá.
Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:
• Documento de identificação de todas as partes que assinaram;
• CPF de todas as partes que assinaram.






REGISTRO EM CARTÓRIO

Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.

O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.

Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.






CONTRATO DE TRABALHO X PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Caso exista a necessidade de prestação dos serviços em mais de 2 (dois) dias por semana, deve-se então utilizar o contrato de trabalho para babá.
Esta obrigação é definida pela legislação, mais precisamente pela Lei Complementar n.º 150 que define a prestação de serviços em âmbito domiciliar.
Se a babá prestar os seus serviços por no máximo de 2 (dois) dias por semana no domicílio, pode-se efetuar um contrato de prestação de serviços entre os interessados, sem que assim exista vínculo empregatício.






SOBRE O PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A lei limita a duração do contrato em até 4 (quatro) anos, ainda que o serviço não esteja concluído.
O que não impede que após esse período um novo contrato seja firmado por outro período.
Essa limitação de prazo, mas com a possibilidade de renovação, existe para que as partes possam rever a relação pactuada.
Esta regra não impede que haja a contratação por prazo indeterminado. A diferença é que em prazos indeterminados, as partes têm direito à resilição unilateral.
Assim, embora haja um prazo máximo (quatro anos), as partes podem renovar o contrato um número ilimitado de vezes, de acordo com a autonomia de suas vontades, ou, até mesmo, celebrar um contrato por prazo indeterminado.






A LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL

Conforme o Artigo 598. do Código Civil, a prestação de serviço não se poderá ter prazo maior que 04 (quatro) anos. Neste caso, decorridos 04 (quatro) anos, o contrato será considerado extinto, ainda que não concluído a serviço.
De acordo com a Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.






FREQUÊNCIA

Pode-se definir em contrato se a pessoa que vai prestar o serviço de babá terá a sua frequência fixa, por dias de semanas pré-definidos, ou uma frequência irregular, ou seja, somente quando existir necessidade.
Mas, como citado, não se pode ter o trabalho prestado por mais de 2 (dois) dias por semana na residência do contratante, o que caracteriza habitualidade e desconfigura a prestação de serviço.





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