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RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
Este contrato deverá ser lido com atenção e assinado por todas as partes envolvidas na negociação.
Deverão ser efetuadas rubricas nas folhas deste documento, assim como nas folhas de qualquer anexo que faça parte deste instrumento que não contenha as assinaturas das partes envolvidas, evitando assim possíveis alterações no pacto acordado.
Anexar junto ao documento um laudo de vistoria do imóvel rural.
Este documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, quando houver.
Uma via deverá ficar com o arrendatário e outra com o arrendador.
Este laudo permite, ao final do arrendamento, com a entrega das chaves, verificar se houve algum dano ao imóvel e, assim, garantir que o proprietário receberá o seu imóvel no mesmo estado em que o entregou no início do contrato de arrendamento.
O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel enquanto não tiver sido devidamente reparado.
É recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
AS ASSINATURAS NO CONTRATO
O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.
• PRESENCIAL:
Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.
Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
• DIGITAL:
Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.
Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".
Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.
CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:
Proprietário / arrendador:
Comprovante de propriedade do imóvel;
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.
Arrendatário:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Comprovantes de rendimento.
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.
Fiador (quando necessário):
Documento de Identidade;
CPF;
Certidão de casamento (caso necessário);
Comprovante de residência;
Comprovantes de rendimento.
Certidão de ônus reais;
Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel.
PRAZOS MÍNIMOS PARA O ARRENDAMENTO
De acordo com a legislação vigente existem prazos mínimos para se efetuar um contrato de arrendamento, sempre variando pelo tipo de atividade que será efetuada no imóvel rural.
Sendo os prazos mínimos definidos como:
- 3 (três) anos, ou 36 (trinta e seis) meses, nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria;
- 5 (cinco) anos, ou 60 (sessenta) meses, nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal;
- 7 (sete) anos, ou 84 (oitenta e quatro) meses, nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal.
GARANTIA
No contrato de arrendamento rural, pode-se utilizar uma garantia, que a parte proprietária (arrendador) utiliza para se proteger em caso de inadimplência por parte da arrendatária.
Não é obrigatória em um contrato a exigência de garantia, mas sempre é recomendada a sua utilização.
As modalidades mais comuns de garantia para o arrendamento, previstas na legislação, são:
FIANÇA
Nesta modalidade, uma pessoa (fiadora) garante assumir as obrigações caso a parte arrendatária se torne devedora (inadimplente).
A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais.
A parte proprietária (arrendador), de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso este não comprove ser uma pessoa idônea, não reside no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
SEGURO DE FIANÇA
O seguro fiança é uma modalidade prevista na legislação, e substitui o fiador nos contratos de arrendamento rural, garantindo o pagamento do aluguel e demais encargos no caso do arrendatário se tornar devedor (inadimplente).
Para esta modalidade, deve-se contratar uma apólice de seguro, o qual a parte arrendadora será a única beneficiária.
O valor de prêmio a ser pago varia normalmente entre um a três vezes o valor do arrendamento do imóvel rural.
CAUÇÃO
A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.
No caso de bens móveis, é recomendado que se registre a caução em um cartório de títulos e documentos.
Bens móveis são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.
Os bens imóveis, referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento.
Também é recomendado que essa caução seja averbada em cartório junto com a respectiva matrícula, vinculando com o contrato de arrendamento rural.
De acordo com a Lei do Inquilinato, a caução em espécie (dinheiro) não pode ser superior a três meses de aluguel.
Deverá também ser depositada em poupança, e o valor decorrente de rendimentos, no final do arrendamento rural deverá ser revertido em benefício da parte arrendatária, caso não tenha sido utilizada.
LAUDO DE VISTORIA
É recomendado que seja anexado ao contrato um laudo de vistoria do imóvel rural.
Este documento deve ser elaborado, em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como conservação do terreno, equipamentos existentes, pinturas, vidros, instalações elétricas, móveis - se houver - e hidráulicas.
Uma via deverá ficar com o arrendatário e outra com o arrendador.
Com este laudo, no final do arrendamento rural, junto com a entrega do imóvel, é possível verificar se houve dano ao imóvel rural ou seus bens.
O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel rural enquanto não tiver sido devidamente reparado.
A 99Contratos fornece um modelo de laudo de vistoria gratuitamente
, que acompanha o contrato de arrendamento rural.
RECIBO DE ALUGUEL
Em um arrendamento é obrigação do proprietário fornecer um comprovante do pagamento do aluguel, discriminando neste recibo os valores recebidos, não somente do aluguel, mas também de outros encargos que sejam de responsabilidade do arrendatário.
O recibo deverá ser preparado em duas vias, e assinado pelo proprietário e pelo arrendatário, ficando uma via para cada parte.
Fornecemos com o seu contrato, além de um modelo de laudo de vistoria, um modelo de recibo de aluguel.
SUBARRENDAMENTO
Para que o arrendatário possa sublocar o imóvel rural, em seu todo ou em parte, é preciso possuir uma cláusula contratual e a autorização escrita do arrendador.
O subarrendamento estará subordinado ao contrato de arrendamento original, logo se o arrendamento principal finalizar, o subarrendatário também deverá deixar o imóvel rural.
O despejo poderá ocorrer se houver:
I - Término do prazo contratual ou de sua renovação sem a saída do arrendatário do imóvel rural;
II - Se o arrendatário subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel rural, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do arrendador;
III - Se o arrendatário não pagar o aluguel ou renda no prazo convencionado;
IV - Dano causado à gleba arrendada ou ás colheitas, provado o dolo ou culpa do arrendatário;
V - se o arrendatário mudar a destinação do imóvel rural;
VI - Abandono total ou parcial do cultivo;
VII - Nos casos de pedido de retomada, permitidos e previstos em lei e neste regulamento, comprovada em Juízo a sinceridade do pedido;
VIII - se o arrendatário cometer infração legal, ou cometer infração grave de obrigação contratual.
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