Entre:
, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CEDENTE,
e:
, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de cessão de direitos hereditários, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Pelo presente contrato, a CEDENTE declara-se legítima sucessora de , cujo falecimento ocorreu na data de , na cidade de , conforme prova o atestado de óbito anexado neste instrumento.
§ 1º. Por meio deste contrato, a CEDENTE cede à CESSIONÁRIA % (zero por cento) da totalidade dos seus direitos hereditários.
§ 2º. A CEDENTE declara que não existem outros herdeiros de direito.
CLÁUSULA 2ª – DOS BENS DA PARTILHA
Declara-se neste instrumento que integram o acervo hereditário da CEDENTE:
§ 1º. A transferência da propriedade dos bens acima referidos é mera expectativa de direito e está condicionada ao inventário, ocasião em que serão apuradas eventuais dívidas não conhecidas ou a existência de outros herdeiros necessários, desconhecidos até a data de celebração deste instrumento.
§ 2º. A CEDENTE declara que a partilha ocorre sem a existência de um testamento.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO
Fica livremente acordado entre as partes que a cessão dos direitos hereditários objeto deste instrumento ocorrerá gratuitamente, sem o pagamento de qualquer valor, bem como nenhum encargo ou serviço.
CLÁUSULA 4ª – DA POSSE DOS BENS CEDIDOS
Fica permitido à CESSIONÁRIA tomar posse dos bens cedidos neste instrumento após a assinatura deste contrato, podendo assim exercer todos os atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
CLÁUSULA 5ª – DA ESCRITURA PÚBLICA
As partes se comprometem a realizar todas as diligências necessárias e prestar assistência para a formalização da cessão definitiva por meio de escritura pública, fornecendo todos os documentos necessários.
Parágrafo único. Fica desde já convencionado que serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA os custos, encargos e tributos necessários à formalização da cessão.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CEDENTE:
I – ceder os direitos hereditários objeto deste instrumento livres e desembaraçados de quaisquer ônus, salvo aqueles expressamente informados neste instrumento;
II – informar à CESSIONÁRIA sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, bem como quaisquer outros fatos, medidas administrativas ou ações que possam atingir os direitos objeto deste contrato;
III – realizar todas as diligências e prestar a assistência necessária à CESSIONÁRIA para a transferência, o registro e a elaboração da escritura pública de cessão de direitos hereditários;
IV. acacaca cac acac acacac aca cacacaca ca cac acacacacacac aca cacaca cacacacaca caca caccacacaca ca cacaca;
V. cacaccacaca ca ca cacaca cacacacaca ca cacaca cacaca cacacaca.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
I – fornecer os documentos necessários para a cessão dos direitos hereditários objeto deste instrumento;
II – informar à CEDENTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si;
III – cumprir as condições e termos deste contrato, no tempo e modo ajustados.
CLÁUSULA 8ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Fica estabelecido que o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por força do qual nenhuma das partes poderá se arrepender das condições nele pactuadas, obrigando não só a si, contratantes, como também seus sucessores a qualquer título ao seu cumprimento.
CLÁUSULA 9ª – DA PENALIDADE
Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, as partes estipulam que o infrator pagará multa no valor de R$ (zero reais).
Parágrafo único. Acacaca cac acac acacac aca cacacacadca ca cac acacacadadada da daada da dadada dad da da dad cacac aca cacaca cacacacaca caca caccacacaca ca cacaca.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
CEDENTE:
CESSIONÁRIA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: