Entre:
, solteira, nacionalidade: ,
profissão: , carteira de identidade n.º ,
CPF n.º , residente em: ________________________,
doravante denominada CEDENTE,
e:
, solteira, nacionalidade: ,
profissão: , carteira de identidade n.º ,
CPF n.º , residente em: ________________________,
doravante denominada CESSIONÁRIA.
As partes têm entre si, de forma justa e acordada, o presente contrato particular de cessão de direitos possessórios de imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA CESSÃO
Por meio deste contrato, a CEDENTE se compromete a ceder à CESSIONÁRIA a posse do seguinte bem imóvel:
§ 1º. O imóvel acima referido está localizado no seguinte endereço:
§ 2º. Declara a CESSIONÁRIA ter inteiro conhecimento do imóvel, sobre o qual incide a posse da CEDENTE, em tudo que lhe diz respeito, inclusive o seu estado de conservação, as suas dimensões e a sua situação registral e notarial.
CLÁUSULA 2ª – DA LEGITIMIDADE E DO HISTÓRICO DA POSSE
A CEDENTE declara que exerce, de forma mansa, pacífica, contínua e sem oposição de terceiros, a posse do imóvel acima descrito, afirmando que o tempo total da posse supera (zero) anos até a presente data.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 1.207 do Código Civil, a posse transmitida à CESSIONÁRIA poderá ser acrescida à posse anteriormente exercida pela CEDENTE e seus antecessores, para todos os efeitos legais cabíveis.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ (zero reais), que será pago nas seguintes condições:
Parágrafo único. A CESSIONÁRIA se compromete a realizar o pagamento do valor acordado neste contrato em espécie, entregue para a CEDENTE.
CLÁUSULA 4ª – DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE
A CESSIONÁRIA fica autorizada a ocupar o imóvel após a assinatura deste contrato.
Parágrafo único. A CEDENTE, ao efetuar a transferência da posse, transfere também todos os direitos e ações que exercia sobre o imóvel, para que ela, CESSIONÁRIA, deles use e disponha livremente como seu que fica sendo, podendo fazer do imóvel o uso que lhe convier.
CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias eventualmente realizadas pela CESSIONÁRIA a partir de sua posse, ainda que não definitiva, serão incorporadas ao imóvel e não gerarão direito a indenização ou ressarcimento na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por escrito, acordarem o contrário.
Parágrafo único. Caso ocorra a rescisão do presente contrato motivada pela CEDENTE, as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas serão indenizadas à CESSIONÁRIA e as benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, desde que não deteriorem o imóvel ora negociado.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CEDENTE:
I – entregar à CESSIONÁRIA o imóvel livre de qualquer débito;
II – informar à CESSIONÁRIA sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o imóvel objeto da presente negociação.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
I – realizar o pagamento conforme as datas e os meios definidos neste contrato;
II – asdsadaacacacacaca a cadadadaaaacaca adaca cacacacaca caca cacacacaca cacacac acaca ca cacaca.
CLÁUSULA 8ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Fica estabelecido que o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por força do qual nenhuma das partes poderá se arrepender das condições nele pactuadas, obrigando não só os contratantes, como também seus sucessores a qualquer título ao seu cumprimento.
CLÁUSULA 9ª – DA SUCESSÃO
Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata da CEDENTE e/ou da CESSIONÁRIA, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos herdeiros, espólio e seus sucessores. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, respeitados os direitos do cessionário.
CLÁUSULA 10ª – DOS IMPOSTOS E DESPESAS FUTURAS
A CESSIONÁRIA obriga-se com o pagamento, a partir da entrega da posse, de todas as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros tributos que incidam ou que venham a incidir sobre o objeto do presente instrumento, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome da CEDENTE ou de terceiros.
Parágrafo único. A CESSIONÁRIA não será responsabilizada por quaisquer débitos existentes antes da data mencionada acima.
CLÁUSULA 11ª – DA TOLERÂNCIA
Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
CEDENTE:
CESSIONÁRIA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: