Entre:
, solteira, nacionalidade: ,
profissão: , carteira de identidade n.º ,
CPF n.º , residente em: ________________________,
doravante denominada CEDENTE,
e:
, solteira, nacionalidade: ,
profissão: , carteira de identidade n.º ,
CPF n.º , residente em: ________________________,
doravante denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato particular de cessão de direitos possessórios de imóvel, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA CESSÃO
Por meio deste contrato, a CEDENTE se compromete a ceder à CESSIONÁRIA a posse do seguinte bem imóvel:
localizado no seguinte endereço:
Parágrafo único. Declara a CESSIONÁRIA ter inteiro conhecimento do imóvel, sobre o qual incide a posse da CEDENTE, em tudo que lhe diz respeito, inclusive o seu estado de conservação, as suas dimensões, e a sua situação registral e notarial.
CLÁUSULA 2ª – DA LEGITIMIDADE E DO HISTÓRICO DA POSSE
A CEDENTE detém a posse pacífica e mansa do imóvel acima descrito, sem nenhuma contestação por quem quer que seja, e declara que o somatório do tempo de referida posse remonta há mais de (zero) anos contados da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo único. Assim como previsto no artigo 1.207 do Código Civil, ficará permitido à CESSIONÁRIA considerar o somatório de tempo acima referido como seu fosse, para quaisquer efeitos legais, ao receber a posse do imóvel objeto deste contrato.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ (zero reais), que será pago nas seguintes condições:
Parágrafo único. A CESSIONÁRIA se compromete a realizar o pagamento do valor acordado neste contrato em espécie, entregue para a CEDENTE.
CLÁUSULA 4ª – DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE
A CESSIONÁRIA fica autorizada a ocupar o imóvel após a assinatura deste contrato.
Parágrafo único. A CEDENTE ao efetuar a transferência da posse, transfere também todos os direitos e ações que exercia sobre o imóvel, para que ela, CESSIONÁRIA, deles use e disponha livremente como seu que fica sendo, podendo fazer do imóvel o uso que lhe convier.
CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias eventualmente realizadas pela CESSIONÁRIA a partir de sua posse, ainda que não definitiva, serão incorporadas ao imóvel e não gerarão direito a indenização ou ressarcimento na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.
Parágrafo único. Caso ocorra a rescisão do presente contrato motivada pela CEDENTE, as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas serão indenizadas à CESSIONÁRIA e as benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, desde que não deteriorem o imóvel ora negociado.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CEDENTE:
I – entregar à CESSIONÁRIA o imóvel livre de qualquer débito;
II – informar a CESSIONÁRIA sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o imóvel objeto da presente negociação.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
I – realizar o pagamento conforme as datas e os meios definidos neste contrato;
II – asdsadaacacacacaca a cadadadaaaacaca adaca cacacacaca caca cacacacaca cacacac acaca ca cacaca.
CLÁUSULA 8ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Fica estabelecido que o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por força do qual nenhuma das partes poderá se arrepender das condições nele pactuadas, obrigando não só a si, contratantes, como também seus sucessores a qualquer título ao seu cumprimento.
CLÁUSULA 9ª – DA SUCESSÃO
Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata da CEDENTE e/ou da CESSIONÁRIA, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos herdeiros, espólio e sucessores das mesmas. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o imóvel objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.
CLÁUSULA 10ª – DOS IMPOSTOS E DESPESAS FUTURAS
A CESSIONÁRIA obriga-se com o pagamento, a partir da assinatura deste presente instrumento, de todas as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros tributos que incidam, ou que venham a incidir, sobre o objeto do presente instrumento, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome da CEDENTE ou de terceiros.
Parágrafo único. A CESSIONÁRIA não será responsabilizada por quaisquer débitos existentes antes da data mencionada acima.
CLÁUSULA 11ª – DA TOLERÂNCIA
Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
CEDENTE:
CESSIONÁRIA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: