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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS
POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ________________________,
doravante denominada CEDENTE,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ________________________,
doravante denominada CESSIONÁRIA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato particular de cessão de direitos possessórios de imóvel, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA CESSÃO

Por meio deste contrato, a CEDENTE se compromete a ceder à CESSIONÁRIA a posse do seguinte bem imóvel:


localizado no seguinte endereço:


Parágrafo único. Declara a CESSIONÁRIA ter inteiro conhecimento do imóvel, sobre o qual incide a posse da CEDENTE, em tudo que lhe diz respeito, inclusive o seu estado de conservação, as suas dimensões, e a sua situação registral e notarial.


CLÁUSULA 2ª – DA LEGITIMIDADE E DO HISTÓRICO DA POSSE

A CEDENTE detém a posse pacífica e mansa do imóvel acima descrito, sem nenhuma contestação por quem quer que seja, e declara que o somatório do tempo de referida posse remonta há mais de (zero) anos contados da data de assinatura deste instrumento.

Parágrafo único. Assim como previsto no artigo 1.207 do Código Civil, ficará permitido à CESSIONÁRIA considerar o somatório de tempo acima referido como seu fosse, para quaisquer efeitos legais, ao receber a posse do imóvel objeto deste contrato.


CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ (zero reais), que será pago nas seguintes condições:


Parágrafo único. A CESSIONÁRIA se compromete a realizar o pagamento do valor acordado neste contrato em espécie, entregue para a CEDENTE.



CLÁUSULA 4ª – DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE

A CESSIONÁRIA fica autorizada a ocupar o imóvel após a assinatura deste contrato.

Parágrafo único. A CEDENTE ao efetuar a transferência da posse, transfere também todos os direitos e ações que exercia sobre o imóvel, para que ela, CESSIONÁRIA, deles use e disponha livremente como seu que fica sendo, podendo fazer do imóvel o uso que lhe convier.


CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias eventualmente realizadas pela CESSIONÁRIA a partir de sua posse, ainda que não definitiva, serão incorporadas ao imóvel e não gerarão direito a indenização ou ressarcimento na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.

Parágrafo único. Caso ocorra a rescisão do presente contrato motivada pela CEDENTE, as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas serão indenizadas à CESSIONÁRIA e as benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, desde que não deteriorem o imóvel ora negociado.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CEDENTE:

I – entregar à CESSIONÁRIA o imóvel livre de qualquer débito;

II – informar a CESSIONÁRIA sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o imóvel objeto da presente negociação.


CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

I – realizar o pagamento conforme as datas e os meios definidos neste contrato;

II – asdsadaacacacacaca a cadadadaaaacaca adaca cacacacaca caca cacacacaca cacacac acaca ca cacaca.


CLÁUSULA 8ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

Fica estabelecido que o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por força do qual nenhuma das partes poderá se arrepender das condições nele pactuadas, obrigando não só a si, contratantes, como também seus sucessores a qualquer título ao seu cumprimento.


CLÁUSULA 9ª – DA SUCESSÃO

Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata da CEDENTE e/ou da CESSIONÁRIA, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos herdeiros, espólio e sucessores das mesmas. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o imóvel objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.


CLÁUSULA 10ª – DOS IMPOSTOS E DESPESAS FUTURAS

A CESSIONÁRIA obriga-se com o pagamento, a partir da assinatura deste presente instrumento, de todas as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros tributos que incidam, ou que venham a incidir, sobre o objeto do presente instrumento, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome da CEDENTE ou de terceiros.

Parágrafo único. A CESSIONÁRIA não será responsabilizada por quaisquer débitos existentes antes da data mencionada acima.



CLÁUSULA 11ª – DA TOLERÂNCIA

Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .




CEDENTE:










CESSIONÁRIA:










TESTEMUNHAS:





1.
CPF:





2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.

• Para maior segurança, é aconselhável que todas as partes envolvidas reconheçam a firma em cartório.



LAUDO DE VISTORIA

Para garantir uma transação segura e sem surpresas desagradáveis, é altamente recomendável que um laudo de vistoria do imóvel seja anexado ao contrato de cessão.

Esse documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo minuciosamente as condições do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, entre outros detalhes relevantes.



USUCAPIÃO

Para iniciar o processo de usucapião, deverá o cessionário confirmar ter a posse do imóvel por 10 anos contínuos, ou por 5 anos caso o imóvel tenha sido utilizado como moradia ou tenha recebido investimento econômico ou social.

A lei reconhece ao cessionário, ou seja, a quem receberá a posse do imóvel, a possibilidade de somar o tempo de posse anterior à sua, a fim de atender ao requisito de tempo para o usucapião.

Assim, no contrato de cessão de posse de imóvel, o cedente confirma o prazo de posse ao cessionário, que herdará automaticamente esse prazo.

O artigo 1.207 do Código Civil cita:

"Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais".

Para solicitar o usucapião, é importante confirmar que a posse do imóvel não foi obtida de forma violenta ou clandestina. Assim, não é possível solicitar usucapião quando a pessoa que ocupa o imóvel sabia que não era proprietária e há um dono do imóvel. Da mesma forma, não é possível solicitar usucapião por parte de trabalhadores do imóvel, como caseiros.



DOCUMENTOS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO



A seguir, apresentamos a lista de documentos que são recomendados para acompanhar o contrato e que devem ser guardados juntamente com o mesmo pelos envolvidos na negociação:

• 

Cedente:



I – Histórico de comprovante de propriedade da posse do imóvel, tais como IPTU, contas de consumo de energia e água, registros fotográficos, dentre outros;

II – Documento de identificação, como a carteira de identidade ou a carteira nacional de habilitação (CNH);

III – CPF;

IV – Certidão de nascimento ou, se for casado, certidão de casamento;

V – Se for casado, documento de identificação e CPF do cônjuge;

VI – Comprovante de residência;

VII – Certidão negativa de ações cíveis;

VIII – Protesto de títulos.

• 

Cessionário:



I – Documento de identificação, como a carteira de identidade ou a carteira nacional de habilitação (CNH);

II – CPF;

III – Certidão de nascimento ou, se for casado, certidão de casamento;

IV – Cópias do documento de identificação e CPF do cônjuge, caso seja casado;

V – Comprovante de residência.






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