Entre:
1. , solteira, nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ,
doravante denominada PRIMEIRA PARCEIRA,
2. , solteira, nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada SEGUNDA PARCEIRA, em conjunto denominadas PARCEIRAS.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de parceria colaborativa, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA PARCERIA
As PARCEIRAS estabelecem formalmente meio deste instrumento uma parceria colaborativa, na qual se comprometem a colaborar e realizar conjuntamente as atividades de acordo com as especificações detalhadas abaixo:
1º. A PRIMEIRA PARCEIRA fornecerá, sob suas custas e supervisão, os seguintes bens e atividades, em prol da parceria proposta:
2º. A SEGUNDA PARCEIRA fornecerá, sob suas custas e supervisão, os seguintes bens e atividades, em prol da parceria proposta:
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
A parceria terá duração por tempo indeterminado e iniciará suas atividades em .
CLÁUSULA 3ª – DA DIVISÃO DOS LUCROS E DESPESAS
As PARCEIRAS desde já concordam que a remuneração sobre o valor da receita auferida nos negócios gerados por esta parceria serão distribuídas na seguinte maneira:
1. : % (zero por cento);
2. : % (zero por cento).
Parágrafo único. A eventual inexistência de receita auferida nos negócios gerados por esta parceria fará com que não seja devida qualquer remuneração, já que este contrato é de risco e parceria, assumindo as PARCEIRAS seus respectivos custos e despesas, calculados proporcionalmente às suas quotas , acima definidas, sem ressarcimento de qualquer espécie.
CLÁUSULA 4ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Esta parceria colaborativa não estabelece uma associação ou compromisso societário, sendo estritamente dedicada ao compartilhamento de recursos e estratégias de negócios.
§ 1º. As PARCEIRAS são responsáveis pelo seu próprio faturamento, custos, despesas e tributos, não havendo solidariedade trabalhista, fiscal, previdenciária, societária ou de qualquer forma e espécie entre os contratantes, seus prepostos, empregados e demais colaboradores.
§ 2º. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre as PARCEIRAS, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes, não havendo nenhum outro vínculo entre si, além do presente contrato.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARCEIRAS
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações das PARCEIRAS:
I. fornecer todas as informações inerentes aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, assim como toda assistência necessária, para que seja possível o cumprimento das atividades da presente parceria;
II. empenhar os melhores esforços na execução desta parceria;
III. fornecer às PARCEIRAS, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e atividades a seu cargo que sejam inerentes à parceria;
IV. ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar, desde que comprovados;
V. ter a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para as PARCEIRAS em decorrência da parceria;
VI. cumprir com todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo e destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade;
VII. manter o adequado desempenho de suas atividades com o controle de normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis;
VIII. acacacacacacacac aca cac ac aca ca cacaca ca cacacacacacaca cacacacac acaca cacacaca caca cac acaca ca ca cacac aca ca caca ca ca cacacaca caca ca cacacac;
IX. acac acaca cac acacac acacac acac acacac acac acaca cac acacac acacac acacaca.
CLÁUSULA 6ª – DO DESCUMPRIMENTO
Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, por qualquer das PARCEIRAS, acarretará rescisão imediata deste contrato.
Parágrafo único. A PARCEIRA infratora será responsável pela reparação de eventuais danos, prejuízos, lucros cessantes,despesas, custas processuais, judiciais ou extrajudiciais, emolumentos, enfim, qualquer dispêndio que as PARCEIRAS inocentes venham a incorrer em razão do inadimplemento ou descumprimento pela PARCEIRA infratora.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
A parte que rescindir o contrato sem o aviso prévio de 90 (noventa) dias, deverá indenizar o outro pelas perdas e danos apuradas.
§ 1º. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste instrumento e na legislação cabível, nos seguintes casos:
I. com o uso dos bens ou serviços cedidos neste contrato para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;
II. ocorrendo a partilha dos lucros diferentemente do ajustado;
III. ocorrendo o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelas PARCEIRAS;
IV. no evento de falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das PARCEIRAS, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios.
§ 2º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por comum acordo entre as PARCEIRAS, mediante distrato, assegurada a partilha dos lucros apurados até a data do distrato.
CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições deste contrato refletem o entendimento completo e os acordos entre as partes em relação ao objeto da parceria.
§ 1º. Este contrato poderá ser alterado mediante assinatura de instrumento anexo aceito pelas PARCEIRAS.
§ 2º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
§ 3º. Em caso de nulidade, total ou parcial, de uma disposição do contrato, as restantes disposições do mesmo não serão afetadas pela disposição nula, valendo as demais cláusulas que não foram alteradas.
§ 4º. Acaca cac acaca ca cacacac acac acacac aca cacacac acac aca cacacaca ca cacacacaca ca ca c ac ac ac a ca cac acacacaca cacacacaca.
§ 5º. Acacacac acaca acacacac acac acacacaca cacacac acac aca cacacaca ca cacacacaca ca cacacac ac a ca cac acacacaca cacacacaca.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
E por estarem, assim, justos e acordados, as parceiras obrigam-se a cumprir o presente contrato, na presença de 2 (duas) testemunhas, assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
, .
PARCEIRAS:
1. ___________________
2. ___________________
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: