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CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL RESIDENCIAL




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada COMODANTE,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada COMODATÁRIA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de comodato, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A COMODANTE e a COMODATÁRIA, acima qualificados, firmam entre si o presente contrato de comodato do imóvel localizado em:


§ 1º. O imóvel entregue sob a natureza de comodato possui as características descritas abaixo:


§ 2º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido à COMODATÁRIA usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da COMODANTE, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.


CLÁUSULA 2ª – DAS TAXAS E IMPOSTOS

Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo da COMODATÁRIA o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora cedido, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 1º. Também durante a vigência deste contrato, ficará a encargo da COMODANTE o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora cedido.

§ 2º. Ocorrendo o caso dos encargos previstos neste contrato serem cobrados junto com outros, por meio de um único lançamento, e que não sejam de responsabilidade da COMODATÁRIA a parte que couber à COMODATÁRIA será calculada proporcionalmente à unidade ou parte do imóvel, ou período do ano do comodato do imóvel.

§ 3º. Poderá ocorrer a imediata rescisão deste contrato em caso do não pagamento de quaisquer tributos ou taxas, que sejam de responsabilidade da COMODATÁRIA, nas datas de vencimento dos mesmos.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO COMODATO

O presente contrato será de prazo indeterminado, iniciando em .

Parágrafo único. A rescisão deste contrato poderá ser solicitada por qualquer uma das partes a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias que serão utilizados para a desocupação do imóvel.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada à COMODATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi cedido, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da COMODANTE, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DA COMODATÁRIA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da COMODATÁRIA:

I – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

II – utilizar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

III – no final do comodato, devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da COMODANTE, informá-la imediatamente sobre o ocorrido;

V – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da COMODANTE;

VII – permitir à COMODANTE ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA COMODANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da COMODANTE:

I – entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel cedido não podendo dificultar ou impedir o direito da COMODATÁRIA de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III – manter a forma e o destino do imóvel durante o comodato, não o alterando de forma substancial;

IV – responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores ao comodato;

V – fornecer à COMODATÁRIA um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.


CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS

As benfeitorias necessárias não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pela COMODANTE.

§ 1º. As benfeitorias úteis não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pela COMODANTE.

§ 2º. As benfeitorias voluptuárias não terão o direito de retenção ou indenização, restando à COMODATÁRIA no fim do comodato, modificar o imóvel para retornar à maneira que lhe foi entregue.


CLÁUSULA 8ª – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

Caso a COMODANTE manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito à COMODATÁRIA que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.

§ 1º. A acaca caca cacacacaca cac acacacacaca caca cacacaca. Ccacacaca caca cacacacacaca caca ca caca cacacaca cac ccacacacacacacaca caca.

§ 2º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.


CLÁUSULA 9ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato extingue-se, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel;

II – em hipótese de desapropriação do imóvel objeto deste contrato;

III – ocorrendo a restituição do imóvel pela COMODATÁRIA;

IV – pela resilição do contrato por qualquer uma das partes;

V – em caso de morte, falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação judicial ou extrajudicial que qualquer uma das partes.

§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a COMODANTE, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa do comodato residencial.

§ 2º. Aca cacacacaca caca da COMODANTE, aca caca cacac acacacacac acaca cacacaca caca cacacac aca cacacaca.

§ 3º. Acacac aca cacaca cacacaca da COMODATÁRIAacacaca ca caca caca cacacac acaca cacaca acca caca cacaca cac acac aca cac aca acac acaca cacacaca cacac acacac aca cacaca cacaca cacac ac ac acacacacacacaca cacacacacaca cacacacacaca cac ac acaca ca.



CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





COMODANTE:





COMODATÁRIA:




TESTEMUNHAS:





1.
CPF:





2.
CPF:









FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:



Proprietário / Comodante:
Comprovante de propriedade do imóvel;
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.

Comodatário:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Comprovantes de rendimento.
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.



O despejo poderá ocorrer se houver:



I - Término do prazo contratual ou de sua renovação sem a saída do comodatário do imóvel;
II - Se o comodatário sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do comodante;
III - Dano causado ao imóvel, provado o dolo ou culpa do comodatário;
IV - Se o comodatário mudar a destinação do imóvel;
V - Abandono total ou parcial do imóvel;
VI - Nos casos de pedido de retomada, permitidos e previstos em lei e neste regulamento, comprovada em Juízo a sinceridade do pedido;
VII - Se o comodatário conduzir atividade ilegal, cometer infrações legais, ou cometer infração grave de obrigação contratual.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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