FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?
Não se preocupe!
Caso necessite de ajustes no documento, ou precise de cláusulas e/ou condições que não lhe foram apresentadas na formulação do seu documento, nosso time pode te ajudar com o que precisar.
Conte com o nosso suporte para ajustes e orientações nos contatando pelo e-mail contato@99contratos.com.br.
RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
Este contrato deverá ser lido com atenção e assinado por todas as partes envolvidas na negociação.
Sejam efetuadas rubricas nas folhas deste documento, assim como nas folhas de qualquer anexo que faça parte deste instrumento, que não contenham as assinaturas das partes envolvidas, evitando-se assim possíveis alterações no pacto acordado.
Anexar junto ao contrato um laudo de vistoria do imóvel.
Este documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, quando houver.
Uma via deverá ficar com o comodatário e outra com o comodante.
Com este laudo, no final do comodato, junto com a entrega das chaves, é possível verificar se houve dano ao imóvel.
O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel enquanto não tiver sido devidamente reparado.
CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:
Proprietário / Comodante:
Comprovante de propriedade do imóvel;
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.
Comodatário:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Comprovantes de rendimento.
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.
O despejo poderá ocorrer se houver:
I - Término do prazo contratual ou de sua renovação sem a saída do comodatário do imóvel;
II - Se o comodatário sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do comodante;
III - Dano causado ao imóvel, provado o dolo ou culpa do comodatário;
IV - Se o comodatário mudar a destinação do imóvel;
V - Abandono total ou parcial do imóvel;
VI - Nos casos de pedido de retomada, permitidos e previstos em lei e neste regulamento, comprovada em Juízo a sinceridade do pedido;
VII - Se o comodatário conduzir atividade ilegal, cometer infrações legais, ou cometer infração grave de obrigação contratual.
Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br, ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.
O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 8h à meia-noite.
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