FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?
Não se preocupe!
Caso necessite de ajustes no documento, ou precise de cláusulas e/ou condições que não lhe foram apresentadas na formulação do seu documento, nosso time pode te ajudar com o que precisar.
Conte com o nosso suporte para ajustes e orientações nos contatando pelo e-mail contato@99contratos.com.br.
RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
Este contrato deverá ser lido com atenção e assinado por todas as partes envolvidas na negociação.
Deverão ser efetuadas rubricas nas folhas deste documento, assim como nas folhas de qualquer anexo que faça parte deste instrumento que não contenha as assinaturas das partes envolvidas, evitando assim possíveis alterações no pacto acordado.
Anexar junto ao contrato um laudo de vistoria do imóvel.
Este documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, quando houver.
Uma via deverá ficar com o comodatário e outra com o comodante.
Com este laudo, no final do comodato, junto com a entrega das chaves, é possível verificar se houve dano ao imóvel.
O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel enquanto não tiver sido devidamente reparado.
AS ASSINATURAS NO CONTRATO
O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.
• PRESENCIAL:
Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rúbricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.
Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
• DIGITAL:
Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.
Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".
Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.
CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:
Proprietário / Comodante:
Comprovante de propriedade do imóvel;
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.
Comodatário:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Comprovantes de rendimento.
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.
O despejo poderá ocorrer se houver:
I - Término do prazo contratual ou de sua renovação sem a saída do comodatário do imóvel;
II - Se o comodatário sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do comodante;
III - Dano causado ao imóvel, provado o dolo ou culpa do comodatário;
IV - Se o comodatário mudar a destinação do imóvel;
V - Abandono total ou parcial do imóvel;
VI - Nos casos de pedido de retomada, permitidos e previstos em lei e neste regulamento, comprovada em Juízo a sinceridade do pedido;
VII - Se o comodatário conduzir atividade ilegal, cometer infrações legais, ou cometer infração grave de obrigação contratual.
Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br, ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.
O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 8h à meia-noite.
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