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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ________________________,
doravante denominada VENDEDORA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ________________________,
doravante denominada COMPRADORA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de compra e venda de imóvel, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA COMPRA E VENDA

A VENDEDORA declara-se legitima possuidora, e por meio deste contrato cede e transfere à COMPRADORA todos os direitos que possui em relação ao seguinte imóvel:


localizado no seguinte endereço:



CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO

O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ (zero reais), que será pago nas seguintes condições:


Parágrafo único. A COMPRADORA se compromete a realizar o pagamento do valor acordado neste contrato em espécie, entregue para a VENDEDORA.


CLÁUSULA 3ª – DA POSSE

A COMPRADORA fica autorizada a ocupar o imóvel após a assinatura deste contrato.

Parágrafo único. No exercício da posse do imóvel, a COMPRADORA poderá fazer do imóvel o uso que lhe convier.


CLÁUSULA 4ª – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias eventualmente realizadas pela COMPRADORA a partir de sua posse, ainda que não definitiva, serão incorporadas ao imóvel e não gerarão direito a indenização ou ressarcimento na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.

Parágrafo único. Caso ocorra a rescisão do presente contrato motivada pela VENDEDORA, as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas serão indenizadas à COMPRADORA e as benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, desde que não deteriorem o imóvel ora negociado.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da VENDEDORA:

I – entregar à COMPRADORA o imóvel livre de qualquer débito;

II – informar a COMPRADORA sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o imóvel objeto da presente negociação.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da COMPRADORA:

I – acacacacaca cacaca ca cacacacaca caca cacacacaca cacacac acaca ca cacaca.;

II – acacacac c acacacaca ca cacacacaca cacacaca cacacacaca cacacac acaca ca cacacacacaca.


CLÁUSULA 7ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

Fica estabelecido que o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por força do qual nenhuma das partes poderá se arrepender das condições nele pactuadas, obrigando não só a si, contratantes, como também seus sucessores a qualquer título ao seu cumprimento.


CLÁUSULA 8ª – DA SUCESSÃO

Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata da VENDEDORA e/ou da COMPRADORA, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos herdeiros, espólio e sucessores das mesmas. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o imóvel objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.


CLÁUSULA 9ª – DOS IMPOSTOS E DESPESAS FUTURAS

A COMPRADORA obriga-se com o pagamento, a partir da assinatura deste presente instrumento, de todas as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros tributos que incidam, ou que venham a incidir, sobre o objeto do presente instrumento, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome da VENDEDORA ou de terceiros.

Parágrafo único. A COMPRADORA não será responsabilizada acac acacacaca cacacacac ac acacaca ca cacacacac acacacac acacacacaca cacacaca cacacaca cacacacac aca.


CLÁUSULA 10ª – DA TOLERÂNCIA

Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .




VENDEDORA









COMPRADORA








TESTEMUNHAS




1.
CPF:




2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.

• Anexar junto ao documento um laudo de vistoria do imóvel. Fornecemos um modelo de laudo de vistoria junto com este contrato - gratuitamente.



FORMALIZAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO


O contrato de gaveta de compra e venda é um documento que formaliza a negociação de um imóvel entre comprador e vendedor, estabelecendo direitos e obrigações para ambas as partes envolvidas.

No entanto, é importante destacar que o contrato de gaveta não regulariza a situação do imóvel, sendo necessário que o comprador realize a conclusão das obrigações previstas no contrato e a regularização da situação do imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis, através da solicitação de usucapião ou atualização da matrícula.

Dessa forma, o comprador terá a segurança jurídica de ser o proprietário legítimo do imóvel, sem riscos de conflitos ou contestações futuras.



LAUDO DE VISTORIA


Para garantir uma transação segura e sem surpresas desagradáveis, é altamente recomendável que um laudo de vistoria do imóvel seja anexado ao contrato de compra e venda.

Esse documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo minuciosamente as condições do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, entre outros detalhes relevantes.

Com a entrega das chaves, é fundamental que o laudo seja utilizado como base para verificar se houve dano ao imóvel. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o comprador tem o direito de recusar a entrega até que as devidas reparações sejam realizadas e comprovadas pelo laudo. Por sua vez, o vendedor pode recusar realizar reparos em danos que já foram citados no laudo do imóvel.

Para facilitar esse processo, fornecemos um modelo de laudo de vistoria que acompanhará o contrato de compra e venda de imóvel. Utilize-o como uma ferramenta importante para proteger seus direitos e garantir uma negociação transparente e segura.



NEGOCIAÇÃO DE UM IMÓVEL FINANCIADO ENTRE PARTICULARES


Ao negociar a venda de um imóvel que ainda está financiado, é recomendado que a negociação seja feita mediante aprovação da instituição financeira que concedeu o empréstimo, já que ela é a real proprietária do imóvel até que todas as parcelas sejam quitadas.

No entanto, em alguns casos, o imóvel ainda financiado pode ser vendido para um novo comprador.

Nesse cenário, há um risco considerável do novo comprador não continuar pagando as prestações devidas à instituição financeira, e o vendedor ainda permanecerá como responsável pelos pagamentos perante a instituição.

Para minimizar esses riscos, é fundamental que o contrato de compra e venda seja elaborado com muita cautela, incluindo cláusulas que assegurem os direitos e obrigações de ambas as partes.

Além disso, o contrato também servirá como instrumento judicial para que o vendedor possa reivindicar judicialmente os valores devidos pelo comprador, bem como eventuais perdas e danos causados.



ANUÊNCIA DE TERCEIROS


Quando a venda de um imóvel é feita de ascendente para descendente, é recomendado que os demais herdeiros, caso existentes, concedam sua anuência para que a venda seja efetuada.

O nosso modelo de contrato de compra e venda já inclui essa opção ao ser preenchido, permitindo que a devida concordância dos herdeiros ou de outros terceiros necessários possa ser formalizada no contrato.

Essa anuência é importante para evitar possíveis contestações futuras por parte dos demais herdeiros ou terceiros, garantindo assim a validade e a segurança da negociação para todas as partes envolvidas.



NEGOCIAÇÃO ENTRE CÔNJUGES


De acordo com artigo 499 do Código Civil, não é permitida a venda de bens compartilhados na comunhão entre cônjuges.

No entanto, é possível realizar a venda de um bem para o cônjuge desde que esse bem não faça parte do patrimônio do casal, como, por exemplo, um bem recebido como herança.



O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE GAVETA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL


Embora um contrato de gaveta possa variar dependendo das partes envolvidas e das negociações específicas, aqui estão alguns elementos que podem ser incluídos no contrato:

•  Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato do comprador e do vendedor.

• Descrição do imóvel: Deve ser feita uma descrição detalhada do imóvel que está sendo objeto do contrato, incluindo sua localização, características físicas e quaisquer outros detalhes relevantes para identificá-lo claramente.

• Preço e forma de pagamento: Deve ser estabelecido o valor acordado para a compra do imóvel e as condições de pagamento, incluindo a forma de pagamento, prazos, parcelas, juros (se houver) e eventuais arranjos de financiamento.

• Condições e prazos: Devem ser definidas as condições do negócio, como prazo para realização da transferência formal de propriedade, condições suspensivas, responsabilidades e obrigações de ambas as partes.

• Documentação e regularização: É importante estabelecer as responsabilidades e obrigações de cada parte em relação à obtenção e regularização dos documentos necessários para a transferência formal da propriedade, como escritura, certidões, impostos, taxas e registros.

• Posse e uso do imóvel: Deve ser especificado o momento em que a posse do imóvel será transferida ao comprador e quais os direitos e obrigações relacionados ao uso do imóvel até a formalização do registro da transferência.

• Cláusulas adicionais: Podem ser incluídas cláusulas adicionais de acordo com as necessidades e negociações das partes, como cláusula de rescisão, obrigações de manutenção e conservação do imóvel, responsabilidade por danos, entre outras.

• Assinaturas e testemunhas: O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas e contar com a presença de testemunhas, caso seja necessário para sua validade.



DOCUMENTOS RECOMENDADOS PARA ACOMPANHAR O SEU CONTRATO


É recomendado anexar os seguintes documentos, originais ou cópias, no contrato firmado:

1. Carteira de identificação dos signatários (comprador, vendedor e testemunhas);

2. CPF de todos os signatários;

3. Certidão de nascimento, ou de casamento, do comprador e do vendedor;

4. Estatuto social ou ato constitutivo caso uma das partes tenha natureza de pessoa jurídica;

5. Laudo de vistoria do imóvel.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

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