CÓPIAS RECOMENDADAS DE DOCUMENTOS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO
Vendedor e Comprador:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.
Estabelecimento Comercial:
Contratos vigentes do estabelecimento;
Inventário;
Matrícula do Imóvel (caso o imóvel acompanhe a venda do estabelecimento).
INVENTÁRIO DO ESTABELECIMENTO
Nesta modalidade de negociação comercial é comum que se faça um inventário com todos os bens transacionados, devendo ser observadas todas as formalidades referentes à transferência de propriedade de cada um deles.
Deve-se especificar no inventário todos os bens, sejam corpóreos (equipamentos, máquinas, móveis) ou incorpóreos (registros, marcas, etc), além de especificar também os contratos relacionados à exploração da atividade comercial ou industrial do estabelecimento, assim como seus créditos e débitos.
É recomendado que antes de assumir o estabelecimento comercial, o comprador verifique a veracidade do inventário, podendo rescindir a negociação de pleno direito caso o inventário não esteja de acordo.
Este inventário deverá ser anexado ao contrato.
Assim, se for constatada e comprovada uma improcedência do inventário, além da rescisão contratual, o vendedor ainda poderá pagar uma multa que será estipulada no documento.
Elementos Corpóreos:
Mercadorias, instalações, equipamentos, veículos, entre outros, que sejam utilizados para a execução das atividades de empresa.
Elementos Incorpóreos:
Título do estabelecimento (sinal distintivo que identifica o estabelecimento empresarial – chamado também de "nome fantasia", ponto empresarial (local físico ou virtual onde o empresário exerce sua atividade), bens de propriedade industrial (invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca) e o nome empresarial (conhecida como "razão social" e que não é passível de venda, porém integra o estabelecimento);
A 99Contratos fornece um modelo de inventário de estabelecimento comercial gratuitamente, que acompanha este contrato.
IMÓVEL DO ESTABELECIMENTO
O imóvel em que o estabelecimento opera, pode ou não acompanhar a venda, assim como pode ser um imóvel próprio do estabelecimento, ou do vendedor, ou ser um imóvel alugado ou cedido por terceiros.
Ao se comprar um estabelecimento comercial, o contrato não efetua a compra / transferência do imóvel, devendo ser considerado como objeto à parte.
O contrato deve especificar como deverá ser tratado o imóvel, se será vendido junto com o estabelecimento, e assim necessitará de um instrumento de compra e venda próprio, ou se o imóvel será alugado para o comprador, necessitando um contrato de locação de imóvel comercial à parte.
EFICÁCIA DO CONTRATO E CREDORES
O contrato somente terá eficácia perante terceiros quando registrado na Junta Comercial e publicado na Imprensa Oficial.
Caso o estabelecimento tenha dívidas / credores:
1 - Se a responsabilidade da quitação das dívidas for do vendedor, este deve ter patrimônio suficiente para pagá-las no momento da venda do estabelecimento.
Neste caso o proprietário que vender o seu estabelecimento comercial deve ter uma preocupação importante:
Ou conserva bens suficientes para pagar todas as suas dívidas perante seus credores, ou deverá obter o consentimento destes, o qual poderá ser expresso ou tácito.
Caso não guarde em seu patrimônio bens suficientes para saldar suas dívidas, o vendedor deverá notificar seus credores para que se manifestem em 30 dias acerca da sua intenção de alienar o estabelecimento.
Uma vez transcorrido tal prazo, o consentimento dos credores será tácito, e a venda poderá ser realizada.
A falta deste consentimento gera a ineficácia do contrato em relação a terceiros.
Ocorrendo a ineficácia do contrato, o mesmo será finalizado e o pagamento que já tenha sido efetuado deverá ser devolvido ao comprador.
2 - Se a responsabilidade da quitação das dívidas for repassada ao comprador, este deverá notificar os credores sobre a negociação em questão, e deverá ter uma resposta em até 30 (trinta) dias após a notificação.
Os credores deverão concordar sobre a transferência do estabelecimento, e assim o comprador assume as dívidas existentes.
Ocorrendo uma negativa de qualquer um dos credores, a transferência fica impedida de ocorrer, tornando a negociação finalizada e o contrato rescindido.
NÃO-CONCORRÊNCIA
Caso não esteja definido em contrato que o comprador pode fazer concorrência, por padrão, o Código Civil define que o vendedor não pode fazer concorrência com o comprador do estabelecimento comercial por um prazo de 5 (cinco) anos.
Este prazo pode ser menor caso seja interesse das partes, mas deve ser estipulado em contrato. Porém, o prazo não deve ser maior que 5 (cinco) anos, podendo ser considerado abusivo.
CONTRATOS EXISTENTES DO ESTABELECIMENTO
Todos os contratos feitos com o estabelecimento comercial que está sendo vendido, e que sejam referentes à exploração da atividade comercial / empresarial, são automaticamente sub-rogados para o comprador, ou seja, todos os contratos passam para o comprador cumprir.
As exceções ocorrem quanto aos contratos de caráter pessoal, estes não são transferidos e continuam no nome do vendedor do estabelecimento comercial.
Exemplos de contratos referentes à exploração da atividade:
Contrato com fornecedores;
Contratos de trabalho;
Contratos de prestação de serviços;
Entre outros que estejam ligados à atividade do estabelecimento.
Exemplos de contratos pessoais:
Contrato com advogado ou escritório de advocacia;
Contrato com contador ou escritório de contabilidade;
Entre outros contratos que não sejam ligados diretamente à atividade do estabelecimento.
Caso o estabelecimento comercial esteja em um imóvel alugado de terceiro, deve-se atentar à concordância prévia do locador do imóvel, visto que pela lei das locações (Lei do Inquilinato), um contrato de locação é sempre de caráter pessoal.
Se o contrato de locação comercial existente tiver como garantia a opção de fiança, mesmo que o contrato seja sub-rogado, a fiança neste caso é considerada extinta, devendo o locador exigir uma nova garantia para que o contrato tenha continuidade.
LEGISLAÇÃO VIGENTE
Modelo criado e revisado de acordo com a lei federal nº 10.406.
Também revisado de acordo com a Lei de Falências e Recuperação Judicial, mais precisamente a lei federal nº 11.101.
De acordo com o Código Civil, Art. 318, a compra e venda de estabelecimento comercial deverá ter seu pagamento efetuado em moeda nacional.
OBSERVAÇÕES RELEVANTES
A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida.
O mesmo acontece para cobrança de juros, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês. Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.
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