Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CREDORA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada DEVEDORA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente termo de confissão e renegociação de dívida, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA DÍVIDA
A CREDORA e a DEVEDORA acima qualificados, firmam entre si, na melhor forma de direito, o presente termo de confissão e renegociação de dívida, em que a DEVEDORA reconhece, por livre vontade e sem coação, possuir uma dívida líquida, certa e exigível em favor da CREDORA no valor total de R$ (zero reais).
§ 1º. A referida dívida objeto deste instrumento é originária do seguinte negócio, estabelecido anteriormente entre as partes:
§ 2º. A DEVEDORA reconhece a procedência da dívida acima referida e o valor descrito neste instrumento, renunciando a qualquer contestação futura sobre esses fatos.
§ 3º. A DEVEDORA compromete-se a ressarcir o montante devido de acordo com as condições estipuladas nesse instrumento, sob pena da CREDORA poder requerer a execução específica deste documento em juízo.
CLÁUSULA 2ª – DA DAÇÃO EM PAGAMENTO
A DEVEDORA, ciente de sua dívida com a CREDORA, como forma de pagamento de sua dívida, livremente aceita a quitação da sua dívida mediante a entrega à CREDORA do seguinte bem:
Parágrafo único. A DEVEDORA declara ser a legítimo proprietária do referido bem declarado acima.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA DEVEDORA
Sem prejuízo de outras disposições deste termo, constituem obrigações da DEVEDORA:
I – restituir, no prazo convencionado, o pagamento devido, conforme as datas e meios deste termo;
II – informar à CREDORA sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer ação ou execução declarada contra si.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDORA
Sem prejuízo de outras disposições deste termo, constituem obrigações da CREDORA:
I – receber o pagamento da dívida nos termos definidos neste termo;
II – não solicitar a restituição do valor devido antes do prazo convencionado ou de forma diferente das dos meios definidos neste termo;
III – não interferir quanto ao uso do valor emprestado durante a vigência do termo;
IV – acacacacacaca cacacaca caca cacaca cacacacaca cac aca cacaca à DEVEDORA, cacacaca cacacacacacac aca caca cacacacacacacac aca cacaca.
CLÁUSULA 5ª – DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA
Haverá antecipação da dívida da DEVEDORA, que poderá ser exigida integralmente, nas seguintes hipóteses:
I – se a DEVEDORA tiver seus títulos protestados, entrar em estado de insolvência, ou concordata, ou sofrer medidas que afetem os direitos creditórios da CREDORA;
II – ac a DEVEDORA acaca caca cacacacaca cacaca caca cacacac acacacaca.
CLÁUSULA 6ª – DA EXTINÇÃO DO TERMO
O presente termo poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
I – pela inadimplência de qualquer uma das partes;
II – por distrato solicitado por qualquer uma das partes;
III – pelo descumprimento das obrigações previstas neste termo.
Parágrafo único. Verificada a extinção do termo por qualquer das hipóteses acima, deverá a DEVEDORA, dentro de 10 (dez) dias contados do recebimento de uma notificação de vencimento pela CREDORA, pagar a totalidade devida da dívida.
CLÁUSULA 7ª – DO DESCUMPRIMENTO
Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste termo, por qualquer uma das partes, acarretará rescisão imediata deste termo.
CLÁUSULA 8ª – DA SUCESSÃO
O presente termo é irrevogável e irretratável para ambas as partes, e em caso de óbito, obriga seus herdeiros e sucessores ao cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA 9ª – DA TOLERÂNCIA
Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste termo não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de , para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste termo.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
CREDORA:
DEVEDORA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: