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TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA






Entre:


, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CREDORA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada DEVEDORA.


As partes têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente termo de confissão e renegociação de dívida, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DA DÍVIDA

A CREDORA e a DEVEDORA acima qualificados, firmam entre si, na melhor forma de direito, o presente termo de confissão e renegociação de dívida, em que a DEVEDORA reconhece, por livre vontade e sem coação, possuir uma dívida líquida, certa e exigível em favor da CREDORA no valor total de R$ (zero reais).

§ 1º. A referida dívida objeto deste instrumento é originária do seguinte negócio, estabelecido anteriormente entre as partes:


§ 2º. A DEVEDORA reconhece a procedência da dívida acima referida e o valor descrito neste instrumento, renunciando a qualquer contestação futura sobre esses fatos.

§ 3º. A DEVEDORA compromete-se a ressarcir o montante devido de acordo com as condições estipuladas nesse instrumento, sob pena da CREDORA poder requerer a execução específica deste documento em juízo.


CLÁUSULA 2ª – DA DAÇÃO EM PAGAMENTO

A DEVEDORA, ciente de sua dívida com a CREDORA, como forma de pagamento de sua dívida, livremente aceita a quitação da sua dívida mediante a entrega à CREDORA do seguinte bem:


Parágrafo único. A DEVEDORA declara ser a legítimo proprietária do referido bem declarado acima.


CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA DEVEDORA

Sem prejuízo de outras disposições deste termo, constituem obrigações da DEVEDORA:

I – restituir, no prazo convencionado, o pagamento devido, conforme as datas e meios deste termo;

II – informar à CREDORA sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer ação ou execução declarada contra si.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDORA

Sem prejuízo de outras disposições deste termo, constituem obrigações da CREDORA:

I – receber o pagamento da dívida nos termos definidos neste termo;

II – não solicitar a restituição do valor devido antes do prazo convencionado ou de forma diferente das dos meios definidos neste termo;

III – não interferir quanto ao uso do valor emprestado durante a vigência do termo;

IV – acacacacacaca cacacaca caca cacaca cacacacaca cac aca cacaca à DEVEDORA, cacacaca cacacacacacac aca caca cacacacacacacac aca cacaca.


CLÁUSULA 5ª – DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA

Haverá antecipação da dívida da DEVEDORA, que poderá ser exigida integralmente, nas seguintes hipóteses:

I – se a DEVEDORA tiver seus títulos protestados, entrar em estado de insolvência, ou concordata, ou sofrer medidas que afetem os direitos creditórios da CREDORA;

II – ac a DEVEDORA acaca caca cacacacaca cacaca caca cacacac acacacaca.


CLÁUSULA 6ª – DA EXTINÇÃO DO TERMO

O presente termo poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

I – pela inadimplência de qualquer uma das partes;

II – por distrato solicitado por qualquer uma das partes;

III – pelo descumprimento das obrigações previstas neste termo.

Parágrafo único. Verificada a extinção do termo por qualquer das hipóteses acima, deverá a DEVEDORA, dentro de 10 (dez) dias contados do recebimento de uma notificação de vencimento pela CREDORA, pagar a totalidade devida da dívida.


CLÁUSULA 7ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste termo, por qualquer uma das partes, acarretará rescisão imediata deste termo.


CLÁUSULA 8ª – DA SUCESSÃO

O presente termo é irrevogável e irretratável para ambas as partes, e em caso de óbito, obriga seus herdeiros e sucessores ao cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.


CLÁUSULA 9ª – DA TOLERÂNCIA

Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste termo não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 10ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de , para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste termo.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





CREDORA:





DEVEDORA:




TESTEMUNHAS:





1.
CPF:





2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer os ajustes necessários. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o termo deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o credor e outra para o devedor.

Recomenda-se, também, que acompanhem o termo cópias dos seguintes documentos:

• Documento de identificação de todas as partes que assinaram;
• CPF de todas as partes que assinaram.
• Contrato social e designação de poderes aos contratados legais, caso seja pessoa jurídica.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



REGISTRO EM CARTÓRIO



Não é obrigatório o registro de um termo em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.

O registro do termo pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.

Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.



INFORMAÇÃO SOBRE A COBRANÇA DE JUROS



O empréstimo de dinheiro, assim como a negociação de dívida, entre pessoas físicas é permitido por lei, exceto quando há cobrança de juros abusivos, o que se encaixaria na Lei da Usura.

Cobrança de juros abusivos pode fazer com que a negociação entre particulares seja considerada um crime de agiotagem.

A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do termo ou da dívida.

O mesmo acontece para cobrança de juros, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês. Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.



GARANTIA



No termo de confissão e renegociação de dívida pode-se utilizar uma garantia, que a parte credora utiliza para se proteger em caso de inadimplência por parte da devedora.

Não é obrigatória em um termo a exigência de garantia, mas sempre é recomendada a sua utilização.

As modalidades mais comuns de garantia para o termo são:

• FIANÇA

Nesta modalidade, uma pessoa (fiadora) garante assumir as obrigações caso a parte mutuária se torne devedora (inadimplente).

A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais.

A parte credora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso este não comprove ser uma pessoa idônea, não reside no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

• CAUÇÃO

A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.

No caso de bens móveis, é recomendado que se registre a caução em um cartório de títulos e documentos.

Bens móveis são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.

Os bens imóveis, referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento.

Também é recomendado que essa caução seja averbada em cartório junto com a respectiva matrícula, vinculando com o termo.

• ALUGUEL / ANTICRESE

A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.

Nesta modalidade, os frutos retornados de um aluguel (ou rendimentos diversos) de um imóvel servirão para cobrir as obrigações caso a parte mutuária se torne devedora.



IMPOSTO DE RENDA



Os rendimentos (juros) são equiparados a rendimentos de aplicações financeiras com relação ao Imposto de Renda.

As alíquotas do IRRF dessas operações são:

• 22,50%, em operações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias ou prazo indeterminado;

• 20%, em operações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

• 17,50%, em operações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) até 720 (setecentos e vinte) dias;

• 15%, em operações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

O código DARF para retenção é:

I – 8053 beneficiária pessoa física.
II – 3426 beneficiária pessoa jurídica;



REGISTRO DO CONTRATO



A falta do registro em cartório não retira a validade nem a idoniedade do termo. Mas é recomendado o seu registro no cartório de títulos e documentos.

Este registro não é obrigatório, mas serve para gerar validade perante terceiros e garantir uma maior segurança para as partes envolvidas.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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