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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIARISTA
POR PRAZO DETERMINADO




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de diarista, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE serviços domésticos que consistem principalmente, mas não exclusivamente, em:


§ 1º. Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA delegar para terceiros os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de rescisão contratual imediata.

§ 2º. As relações deste objeto são firmadas em caráter de prestação de serviços autônomos à CONTRATANTE, não se caracterizando desta forma qualquer vínculo de natureza trabalhista, afastando a aplicação da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.


CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO

A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio situado no endereço:



CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO CONTRATO

O prazo do presente contrato será de (zero) meses, com início em .

§ 1º. Findo o prazo estipulado, o contrato poderá ser renovado, desde que não ultrapasse o tempo total de 4 (quatro) anos de duração.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, se o tempo exceder os 4 (quatro) anos legalmente determinados, o contrato passará a ter prazo indeterminado.


CLÁUSULA 4ª – DA PERIODICIDADE

A CONTRATADA prestará seus serviços, quando requisitada, em dias variados durante a semana.

§ 1º. Fica acordado entre as partes que a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA, utilizando qualquer meio de comunicação eficaz, para que seja efetuada a prestação de serviços, observando-se o prazo de 3 (três) dias corridos de antecedência para referido aviso, e nele sendo informado qual será a data e o horário para a prestação dos serviços.

§ 2º. Recebida a convocação, a CONTRATADA terá o prazo de 1 (um) dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

§ 3º. É permitida à CONTRATADA a recusa sobre a oferta da CONTRATADA, situação que não será considerada insubordinação nem motivo para justa causa de resilição unilateral do contrato.

§ 4º. Resta proibida a execução dos serviços por mais de 2 (dois) dias por semana.


CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO

Fica desde já acordado que o valor da diária, referente à contrapartida aos serviços prestados, será de R$ (zero reais).

§ 1º. O pagamento à CONTRATADA pelos serviços devidamente prestados será realizado da seguinte forma:


§ 2º. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias à qual estará sujeita a prestação dos serviços.

§ 3º. Comparecendo a CONTRATADA no local da prestação do serviço, no dia e horário ajustado, mas por qualquer motivo for impossibilitada de realizar o serviço por culpa exclusiva da CONTRATANTE, lhe será devido o valor da diária ajustada neste instrumento.

§ 4º. Havendo necessidade de transporte para a prestação dos serviços, a despesa é de inteira responsabilidade da CONTRATADA


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados;

II. cumprir todas as determinações, especificações técnicas e condições de segurança, relacionadas à espécie dos serviços prestados;

III. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;

IV. arcar com quaisquer despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato.


CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:

I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço;

II. efetuar o pagamento, na forma e nos termos definidos neste contrato.


CLÁUSULA 8ª – DA DISCIPLINA

A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.

§ 1º. Durante e após a vigência deste contrato de prestação de serviços a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.

§ 2º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I. submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;

II. condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

III. acacacacaca cacacacaca cacacacacacac cacaca cac acacacacac acaca cacaca cacacaca da CONTRATADA acacacacacac aca caca caca cacacacacacc acaacacacaca cac acacacaca ca ca ca ca ca cacacacacaca cacacacaca.


CLÁUSULA 9ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA A CONTRATANTE

Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.


CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem a necessidade de justa causa, mediante notificação por escrito, respeitando os prazos abaixo descritos:

I. com antecedência de 8 (oito) dias, se a remuneração for paga por mês ou mais de prestação de serviços;

II. com antecipação de 4 (quatro) dias, se a remuneração for paga por menos de um mês de prestação de serviços, ou seja, se a remuneração for diária, semanal, ou quinzenal;

III. com antecipação de 24 (vinte e quatro) horas, se a rescisão for solicitada com menos de 7 (sete) dias de vigência do presente contrato.


CLÁUSULA 11ª –CONDIÇÕES GERAIS

Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 1º. A prestação dos serviços é de caráter autônomo, sem vínculo empregatício entre as partes e qualquer tipo de relação de subordinação.

§ 2º. A CONTRATADA prestará os serviços descritos neste instrumento sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

§ 3º. Quaisquer alterações que sejam necessárias para este contrato deverão ser realizadas por termo aditivo, devidamente assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.


CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.




, .




CONTRATADA:




CONTRATANTE:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o contratante e outra para a diarista.

Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:

• Documento de identificação de todas as partes que assinaram;
• CPF de todas as partes que assinaram.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



REGISTRO EM CARTÓRIO



Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.

O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.

Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.



CONTRATO DE TRABALHO X PRESTAÇÃO DE SERVIÇO



Caso exista a necessidade de prestação dos serviços em mais de 2 (dois) dias por semana, deve-se então utilizar o contrato de trabalho para empregada doméstica.

Esta obrigação é definida pela legislação, mais precisamente pela Lei Complementar nº 150 que define a prestação de serviços em âmbito domiciliar.

Se a diarista prestar os seus serviços por no máximo de 2 (dois) dias por semana no domicílio, pode-se efetuar um contrato de prestação de serviços entre os interessados, sem que assim exista vínculo empregatício.



SOBRE O PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS



A lei limita a duração do contrato em até 4 (quatro) anos, ainda que o serviço não esteja concluído.

O que não impede que após esse período um novo contrato seja firmado por outro período.

Essa limitação de prazo, mas com a possibilidade de renovação, existe para que as partes possam rever a relação pactuada.

Esta regra não impede que haja a contratação por prazo indeterminado. A diferença é que em prazos indeterminados, as partes têm direito à resilição unilateral.

Assim, embora haja um prazo máximo (quatro anos), as partes podem renovar o contrato um número ilimitado de vezes, de acordo com a autonomia de suas vontades, ou, até mesmo, celebrar um contrato por prazo indeterminado.



A LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL



Conforme o Artigo 598. do Código Civil, a prestação de serviços não se poderá ter prazo maior que 04 (quatro) anos. Neste caso, decorridos 04 (quatro) anos, o contrato será considerado extinto, ainda que não concluído a serviço.

De acordo com a Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.



FREQUÊNCIA



Pode-se definir em contrato se a pessoa que vai prestar o serviço terá a sua frequência fixa, por dias de semanas pré-definidos, ou uma frequência irregular, ou seja, somente quando existir necessidade.

Mas, como citado, não se pode ter o trabalho prestado por mais de 2 (dois) dias por semana na residência do contratante, o que caracteriza habitualidade e desconfigura a prestação de serviço.






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