Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE, e, quando em conjunto, partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de diarista, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO
A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE serviços domésticos que consistem principalmente, mas não exclusivamente, em:
§ 1º. Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA delegar para terceiros os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de rescisão contratual imediata.
§ 2º. As relações deste objeto são firmadas em caráter de prestação de serviços autônomos à CONTRATANTE, não se caracterizando desta forma qualquer vínculo de natureza trabalhista, afastando a aplicação da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO
A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio situado no endereço:
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do presente contrato será de (zero) meses, com início em .
§ 1º. Findo o prazo estipulado, o contrato poderá ser renovado, desde que não ultrapasse o tempo total de 4 (quatro) anos de duração.
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, se o tempo exceder os 4 (quatro) anos legalmente determinados, o contrato passará a ter prazo indeterminado.
CLÁUSULA 4ª – DA PERIODICIDADE
A CONTRATADA prestará seus serviços, quando requisitada, em dias variados durante a semana.
§ 1º. Fica acordado entre as partes que a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA, utilizando qualquer meio de comunicação eficaz, para que seja efetuada a prestação de serviços, observando-se o prazo de 3 (três) dias corridos de antecedência para referido aviso, e nele sendo informado qual será a data e o horário para a prestação dos serviços.
§ 2º. Recebida a convocação, a CONTRATADA terá o prazo de 1 (um) dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
§ 3º. É permitida à CONTRATADA a recusa sobre a oferta da CONTRATADA, situação que não será considerada insubordinação nem motivo para justa causa de resilição unilateral do contrato.
§ 4º. Resta proibida a execução dos serviços por mais de 2 (dois) dias por semana.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
Fica desde já acordado que o valor da diária, referente à contrapartida aos serviços prestados, será de R$ (zero reais).
§ 1º. O pagamento à CONTRATADA pelos serviços devidamente prestados será realizado da seguinte forma:
§ 2º. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias à qual estará sujeita a prestação dos serviços.
§ 3º. Comparecendo a CONTRATADA no local da prestação do serviço, no dia e horário ajustado, mas por qualquer motivo for impossibilitada de realizar o serviço por culpa exclusiva da CONTRATANTE, lhe será devido o valor da diária ajustada neste instrumento.
§ 4º. Havendo necessidade de transporte para a prestação dos serviços, a despesa é de inteira responsabilidade da CONTRATADA
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados;
II. cumprir todas as determinações, especificações técnicas e condições de segurança, relacionadas à espécie dos serviços prestados;
III. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
IV. arcar com quaisquer despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço;
II. efetuar o pagamento, na forma e nos termos definidos neste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DA DISCIPLINA
A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.
§ 1º. Durante e após a vigência deste contrato de prestação de serviços a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.
§ 2º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I. submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;
II. condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
III. acacacacaca cacacacaca cacacacacacac cacaca cac acacacacac acaca cacaca cacacaca da CONTRATADA acacacacacac aca caca caca cacacacacacc acaacacacaca cac acacacaca ca ca ca ca ca cacacacacaca cacacacaca.
CLÁUSULA 9ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA A CONTRATANTE
Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem a necessidade de justa causa, mediante notificação por escrito, respeitando os prazos abaixo descritos:
I. com antecedência de 8 (oito) dias, se a remuneração for paga por mês ou mais de prestação de serviços;
II. com antecipação de 4 (quatro) dias, se a remuneração for paga por menos de um mês de prestação de serviços, ou seja, se a remuneração for diária, semanal, ou quinzenal;
III. com antecipação de 24 (vinte e quatro) horas, se a rescisão for solicitada com menos de 7 (sete) dias de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA 11ª –CONDIÇÕES GERAIS
Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
§ 1º. A prestação dos serviços é de caráter autônomo, sem vínculo empregatício entre as partes e qualquer tipo de relação de subordinação.
§ 2º. A CONTRATADA prestará os serviços descritos neste instrumento sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
§ 3º. Quaisquer alterações que sejam necessárias para este contrato deverão ser realizadas por termo aditivo, devidamente assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
CONTRATADA:
CONTRATANTE:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: