Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE, em conjunto partes.
As partes têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente contrato de prestação de serviços de diarista, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO
A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE serviços domésticos que consistem principalmente, mas não exclusivamente, em:
§ 1º. Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA delegar para terceiros os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de rescisão contratual imediata.
§ 2º. As relações deste objeto são firmadas em caráter de prestação de serviços autônomos à CONTRATANTE, não se caracterizando desta forma qualquer vínculo de natureza trabalhista, afastando a aplicação da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO
A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio situado no endereço:
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do presente contrato será de (zero) meses, com início em .
§ 1º. Findo o prazo estipulado, o contrato poderá ser renovado, desde que não ultrapasse o tempo total de 4 (quatro) anos de duração.
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, se o tempo exceder os 4 (quatro) anos legalmente determinados, o contrato passará a ter prazo indeterminado.
CLÁUSULA 4ª - DA PERIODICIDADE
A CONTRATADA prestará seus serviços, quando requisitada, em dias variados durante a semana.
§ 1º. Fica acordado entre as partes que a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA, utilizando qualquer meio de comunicação eficaz, para que seja efetuada a prestação de serviços, observando-se o prazo de 3 (três) dias corridos de antecedência para referido aviso, e nele sendo informado qual será a data e o horário para a prestação dos serviços.
§ 2º. Recebida a convocação, a CONTRATADA terá o prazo de 1 (um) dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
§ 3º. É permitida à CONTRATADA a recusa sobre a oferta da CONTRATADA, situação que não será considerada insubordinação nem motivo para justa causa de resilição unilateral do contrato.
§ 4º. Resta proibida a execução dos serviços por mais de 2 (dois) dias por semana.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO
Fica desde já acordado que o valor da diária, referente à contrapartida aos serviços prestados, será de R$ (zero reais).
§ 1º. O pagamento à CONTRATADA pelos serviços devidamente prestados será realizado da seguinte forma:
§ 2º. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias à qual estará sujeita a prestação dos serviços.
§ 3º. Comparecendo a CONTRATADA no local da prestação do serviço, no dia e horário ajustado, mas por qualquer motivo for impossibilitada de realizar o serviço por culpa exclusiva da CONTRATANTE, lhe será devido o valor da diária ajustada neste instrumento.
§ 4º. Havendo necessidade de transporte para a prestação dos serviços, a despesa é de inteira responsabilidade da CONTRATADA
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados;
II. cumprir todas as determinações, especificações técnicas e condições de segurança, relacionadas à espécie dos serviços prestados;
III. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
IV. arcar com quaisquer despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço;
II. efetuar o pagamento, na forma e nos termos definidos neste contrato.
CLÁUSULA 8ª - DA DISCIPLINA
A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.
§ 1º. Durante e após a vigência deste contrato de prestação de serviços a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.
§ 2º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I. submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;
II. condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
III. acacacacaca cacacacaca cacacacacacac cacaca cac acacacacac acaca cacaca cacacaca da CONTRATADA acacacacacac aca caca caca cacacacacacc acaacacacaca cac acacacaca ca ca ca ca ca cacacacacaca cacacacaca.
CLÁUSULA 9ª - DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA A CONTRATANTE
Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem a necessidade de justa causa, mediante notificação por escrito, respeitando os prazos abaixo descritos:
I. com antecedência de 8 (oito) dias, se a remuneração for paga por mês ou mais de prestação de serviços;
II. com antecipação de 4 (quatro) dias, se a remuneração for paga por menos de um mês de prestação de serviços, ou seja, se a remuneração for diária, semanal, ou quinzenal;
III. com antecipação de 24 (vinte e quatro) horas, se a rescisão for solicitada com menos de 7 (sete) dias de vigência do presente contrato.
§ 1º. Ocorrendo rescisão unilateral, sem justa causa ou aviso prévio, a parte que der causa à rescisão responderá por eventuais perdas e danos causados à outra.
§ 2º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista às partes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
I. por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, da CONTRATANTE;
II. por inadimplemento contratual;
III. por qualquer impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior ou caso fortuito;
IV. no caso de falecimento de qualquer uma das partes;
V. ocorrendo o término do prazo fixado.
§ 3º. Este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, a CONTRATADA demandar devida indenização, mediante a verificação de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I. a CONTRATANTE exigir serviços superiores às forças da CONTRATADA, defesos por lei ou contrários aos bons costumes;
II. a CONTRATADA for tratado pela CONTRATANTE, ou por sua família, com rigor excessivo ou de forma degradante;
III. a CONTRATANTE não cumprir as obrigações do contrato;
IV. a CONTRATANTE caca caca cac acacaca cac aca cacacac qaca a CONTRATADA caca cacacacac aca ca ca cacacac ac, a cacacacaca caca;
V. a CONTRATANTE ca caca caa cac acacacac a CONTRATADA Caaca cacacacacaca ca a cacacac acac acac, cacacacaca cac aca caca caca cac aca.