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CONTRATO DE EMPREITADA




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empreitada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A CONTRATANTE, por meio deste instrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar a seguinte obra:


§ 1º. Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização pela CONTRATANTE ou por pessoa por ela indicada, para vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações.

§ 2º. Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.

§ 4º. A CONTRATADA fornecerá a mão-de-obra, bem como os equipamentos e materiais necessários para a realização da obra contratada.


CLÁUSULA 2ª – DA ENTREGA DA OBRA

No momento de entrega da obra, a CONTRATANTE efetuará uma validação de todos os serviços executados, para avaliar as condições e as características desta.

§ 1º. A CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:

I – a CONTRATADA executou a obra de forma diferente do que especificado ou não seguiu as instruções recebidas;

II – na ausência de planos ou instruções específicas, não tenha a CONTRATADA seguido as regras de arte ou do costume do local;

III – a obra seja apresentada defeituosa ou impeditiva de uso regular.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá ainda a CONTRATANTE optar por receber a obra com abatimento no preço.

§ 3º. Após devidamente recebida a obra, não poderá a CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de falhas ou defeitos ocultos existentes.

§ 4º. Caso a CONTRATANTE se recuse a receber a obra de forma injustificada, estará sujeito a pagamento de mora, e será, ainda, responsabilizada por perdas e danos ocasionados à CONTRATADA.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma remuneração a ser quitada em diferentes parcelas conforme a conclusão das seguintes fases da obra:


§ 1º. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título.

§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da obra, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste contrato.

§ 3º. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I – executar a obra na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

II – fornecer toda a mão-de-obra necessária para a boa execução do serviço, obrigando-se pelos pagamentos dos empregados que vier a utilizar na obra, comprometendo-se a respeitar as normas de segurança vigentes;

III – a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para a CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;

IV – reparar ou refazer qualquer serviço que for executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas respondendo por todas as despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assistência técnica referente ao serviço executado;

V – o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratos, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos;

VI – a total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora contratados, seja por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido da CONTRATANTE, desde que não haja qualquer outra expressa previsão contratual em contrário.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:

I – efetuar os pagamentos devidos no prazo e condições estabelecidas;

II – comunicar expressa e formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis;

III – não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer serviços estranhos às suas funções.


CLÁUSULA 6ª – DOS RISCOS DA OBRA

Correm por conta da CONTRATADA os riscos da obra, até o momento de sua entrega à CONTRATANTE.

§ 1º. Responderão solidariamente as partes por danos causados às propriedades vizinhas à obra, tais como trincas, rachaduras, recalques e desabamentos.

§ 2º. Responderá a CONTRATADA por danos causados a terceiros não-vizinhos.


CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DA OBRA PELA CONTRATADA

Poderá a CONTRATADA suspender a obra nos seguintes casos:

I – por culpa da CONTRATANTE, ou por motivo de força maior;

II – quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e a CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto elaborado;

III – se as modificações exigidas pela CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que a CONTRATANTE se disponha a arcar com o acréscimo de preço.


CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

A rescisão sem justa causa pela CONTRATADA não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhe sujeita ao pagamento das perdas e danos percebidos pela CONTRATANTE.

§ 1º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE, esta deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços feitos, além de indenização a ser calculada com base no que a CONTRATADA teria recebido, se a obra fosse concluída.

§ 2º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:

I – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, da CONTRATANTE;

II – por inadimplemento contratual.


CLÁUSULA 9ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

I – na conclusão do serviço definido neste contrato;

II – por distrato solicitado por qualquer uma das partes;

III – pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

IV – pela impossibilidade de continuidade por força maior;

V – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;

VI – pela inadimplência de qualquer uma das partes.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA , ensejará a imediata rescisão deste contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem este instrumento as partes concordam ainda que:

I – nem a CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito à obra ajustada, nem a CONTRATADA, sem consentimento da outra parte, dar substituto que os preste;

II – a mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada desistência de sua exigência;

III – o presente contrato não gera direito de exclusividade entre as partes;

IV – desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, a CONTRATADA poderá desempenhar suas atividades para terceiros em geral;

V – poderá, ainda, a CONTRATANTE contratar um terceiro para realizar os mesmos serviços descritos neste contrato, a título de complementaridade;

VI – acacacacacacac aca cac aca cacacacacacacac acacacac aca cacacacacac acacacacaca, devidamente assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.


CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





CONTRATANTE:




CONTRATADA:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:



Contratante e Contratado:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.

Testemunhas:
Documento de Identidade;
CPF.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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