FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?
Não se preocupe!
Caso necessite de ajustes no documento, ou precise de cláusulas e/ou condições que não lhe foram apresentadas na formulação do seu documento, nosso time pode te ajudar com o que precisar.
Conte com o nosso suporte para ajustes e orientações nos contatando pelo e-mail contato@99contratos.com.br.
RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
Este contrato deverá ser lido com atenção e assinado por todas as partes envolvidas na negociação.
Deverão ser efetuadas rubricas nas folhas deste documento, assim como nas folhas de qualquer anexo que faça parte deste instrumento que não contenha as assinaturas das partes envolvidas, evitando assim possíveis alterações no pacto acordado.
O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO
Com o documento completamente preenchido, sem lacunas, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas e o fiador, se esta foi a garantia escolhida.
É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o mutuante e outra para o mutuário.
Também é recomendado que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:
• documento de identificação de todos os signatários;
• CPF de todos os signatários.
AS ASSINATURAS NO CONTRATO
O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.
• PRESENCIAL:
Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rúbricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.
Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
• DIGITAL:
Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.
Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".
Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.
REGISTRO EM CARTÓRIO
Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.
O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.
Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.
Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.
INFORMAÇÃO SOBRE A COBRANÇA DE JUROS
O empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas é permitido por lei, exceto quando há cobrança de juros abusivos, o que se encaixaria na Lei da Usura.
Cobrança de juros abusivos pode fazer com que a negociação do empréstimo entre particulares seja considerada um crime de agiotagem.
A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida.
O mesmo acontece para cobrança de juros compensatórios, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano (ou 1% ao mês) ou ultrapassar a taxa SELIC, podento além dos juros compensatórios ter a sua correção monetária atrelada à um índice inflacionário.
Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.
GARANTIA
No contrato de empréstimo de dinheiro, pode-se utilizar uma garantia, que a parte credora utiliza para se proteger em caso de inadimplência por parte da devedora.
Não é obrigatória em um contrato a exigência de garantia, mas sempre é recomendada a sua utilização.
As modalidades mais comuns de garantia para o contrato de empréstimo de dinheiro são:
• FIANÇA
Nesta modalidade, uma pessoa (fiadora) garante assumir as obrigações caso a parte mutuária se torne devedora (inadimplente).
A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais.
A parte credora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso este não comprove ser uma pessoa idônea, não reside no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
• CAUÇÃO
A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.
No caso de bens móveis, é recomendado que se registre a caução em um cartório de títulos e documentos.
Bens móveis são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.
Os bens imóveis, referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento.
é recomendado essa caução seja averbada em cartório junto com a respectiva matrícula, vinculando com o contrato de empréstimo.
• ALUGUEL / ANTICRESE
Nesta modalidade, os frutos retornados de um aluguel (ou rendimentos diversos) de um imóvel servirão para cobrir as obrigações caso a parte mutuária se torne devedora.
IMPOSTO DE RENDA
Os rendimentos (juros) de operações de empréstimo de dinheiro / mútuo são equiparados a rendimentos de aplicações financeiras no que tange ao Imposto de Renda.
As alíquotas do IRRF dessas operações são:
• 22,50%, em operações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias ou prazo indeterminado;
• 20,00%, em operações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
• 17,50%, em operações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) até 720 (setecentos e vinte) dias;
• 15,00%, em operações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
O código DARF para retenção é:
I. 8053 beneficiária pessoa física.
II. 3426 beneficiária pessoa jurídica;
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