FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?
Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.
RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
• Antes de assinar o contrato de empréstimo de dinheiro, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.
• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.
• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.
• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato. Caso o empréstimo seja feito por uma pessoa jurídica, o contrato social e a designação de poderes aos contratados legais devem ser incluídos.
Ter todas essas cópias em mãos pode ser útil caso haja necessidade de comprovar a identidade dos envolvidos ou a existência da pessoa jurídica, por exemplo. Dessa forma, é possível garantir a segurança jurídica do contrato, evitando problemas futuros para ambas as partes envolvidas.
AS ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
• PRESENCIAL:
No caso de assinatura presencial, é necessário que haja rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última que contém as assinaturas.
Para maior segurança, é recomendado que as partes reconheçam suas assinaturas em cartório.
• DIGITAL:
No caso de assinatura digital, é possível utilizar meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando que está de acordo com os termos do contrato.
Essa confirmação tem valor legal como uma assinatura presencial.
AS GARANTIAS DO CONTRATO
Embora não obrigatória, a utilização de uma garantia é recomendada para contratos de empréstimo de dinheiro. Essa é uma medida de proteção do mutuante/comodante em caso de inadimplência por parte do mutuário.
As modalidades mais comuns de garantia são:
• FIANÇA
No contrato com fiador, uma pessoa (fiadora) assume a obrigação de pagar caso o mutuário se torne devedor, comprometendo-se a honrar o pagamento se necessário.
A fiança deve abranger todos os aspectos da dívida, incluindo o pagamento das despesas judiciais até a extinção do mútuo. Entretanto, o mutuante pode recusar um fiador se assim desejar, devendo o mutuário apresentar outro.
• CAUÇÃO
A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.
A caução pode ser realizada em espécie, bens móveis ou imóveis, e serve como uma promessa de cumprimento das obrigações e pagamento contratual.
Bens móveis são aqueles que podem ser transportados de um local para outro, enquanto bens imóveis referem-se àqueles que não podem ser transportados, como uma casa.
• ALUGUEL DE IMÓVEL
Nessa modalidade, os frutos provenientes do aluguel de um imóvel cobrirão as obrigações e o pagamento caso o mutuário se torne devedor, e essa garantia deve permanecer até a extinção do mútuo.
OS JUROS COMPENSATÓRIOS
O empréstimo de dinheiro é permitido legalmente e é um direito de quem deseja emprestar ou tomar emprestado, porém, a cobrança de juros abusivos não é permitida.
A legislação que regula a cobrança de juros está no Código Civil, nos artigos 586 a 592.
Assim, a cobrança de juros é permitida desde que não ultrapasse 12% ao ano sobre a dívida, mais correção monetária, ou a taxa SELIC mais a correção monetária.
Caso a cobrança de juros ultrapasse esse patamar, ela pode ser considerada abusiva, sujeitando o empréstimo ao risco de ser considerado um crime de agiotagem. Portanto, é importante estar atento às taxas de juros acordadas no contrato de empréstimo e verificar se estão de acordo com a legislação em vigor.
O IMPOSTO DE RENDA
Os rendimentos de operações de empréstimo são equiparados a rendimentos de aplicações financeiras, e deverão todas serem declaradas no imposto de renda anual.
As alíquotas do IRRF dessas operações são:
• 22,50%, em operações com prazo de até 180 dias ou prazo indeterminado;
• 20%, em operações com prazo de 181 dias até 360 dias;
• 17,50%, em operações com prazo de 361 até 720 dias;
• 15%, em operações com prazo acima de 720 dias.
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