Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CEDENTE,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empréstimo de veículo, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Por meio deste contrato, que firmam entre si a CEDENTE e a CESSIONÁRIA, regula-se o empréstimo do veículo:
com placa , e com o valor de mercado aproximado em R$ (zero reais).
Parágrafo único. O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, que descreve o veículo e o seu estado de conservação no momento em que o mesmo foi entregue à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
O presente empréstimo será de prazo indeterminado, com início em .
§ 1º. A rescisão deste contrato poderá ser solicitada por qualquer uma das partes a qualquer tempo, com aviso prévio de que deverá ser utilizado para a devida devolução do veículo.
§ 2º. Se o veículo não for devolvido após a solicitação do término do empréstimo será cobrada multa diária de R$ (zero reais).
§ 3º. Ao final do empréstimo a CESSIONÁRIA deverá devolver o veículo nas mesmas condições em que recebeu, salvo os desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de indenização por perdas e danos a ser apurada.
§ 4º. Em caso de atraso na devolução, a CESSIONÁRIA se responsabiliza pelo veículo, mesmo em caso fortuito e força maior.
CLÁUSULA 3ª – DA LIMPEZA
O veículo será entregue à CESSIONÁRIA limpo e deverá ser devolvido à CEDENTE nas mesmas condições higiênicas que foi retirado.
Parágrafo único. Caso o veículo seja devolvido sujo, interna ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do estado do veículo na devolução.
CLÁUSULA 4ª – DA UTILIZAÇÃO
O veículo deverá ser utilizado pela CESSIONÁRIA exclusivamente da seguinte maneira:
§ 1º. A utilização do veículo de forma diferente do descrito acima estará sujeita à cobrança de multa, eventuais perdas e danos e rescisão do contrato.
§ 2º. Qualquer modificação no veículo só poderá ser feita com a autorização expressa da CEDENTE.
§ 3º. A CESSIONÁRIA declara estar ciente que quaisquer danos causados, materiais ou pessoais, decorrente da utilização do veículo ora emprestado, será de sua responsabilidade.
CLÁUSULA 5ª – DAS MULTAS E INFRAÇÕES
As multas ou quaisquer outras infrações às leis de trânsito, cometidas durante o período do empréstimo do veículo, serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA, devendo ser liquidadas quando da notificação pelos órgãos competentes ou no final do contrato, o que ocorrer primeiro.
§ 1º. Em caso de apreensão do veículo, serão cobradas da CESSIONÁRIA todas as despesas de serviço dos profissionais envolvidos para liberação do veículo emprestado, assim como todas as taxas cobradas pelos órgãos competentes.
§ 2º. A CESSIONÁRIA declara-se ciente e concorda que se ocorrer qualquer multa ou infração de trânsito durante a vigência deste contrato, seu nome poderá ser indicado pela CEDENTE junto ao Órgão de Trânsito autuante, na qualidade de condutor do veículo, tendo assim a pontuação recebida transferida para sua carteira de habilitação.
§ 3º. A CEDENTE poderá preencher os dados relativos à "apresentação do Condutor", previsto na Resolução 404/12 do CONTRAN, caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e responsabilidade da CESSIONÁRIA, situação na qual a CEDENTE apresentará para o Órgão de Trânsito competente a cópia do presente contrato celebrado com a CESSIONÁRIA.
§ 4º. Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas, e poderá a CESSIONÁRIA, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao Órgão de Trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente.
CLÁUSULA 6ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO VEÍCULO
Será permitido o uso do veículo objeto do presente contrato, apenas da CESSIONÁRIA, sendo vedada, no todo ou em parte, a transferência, empréstimo, ou comodato, seja a qualquer título, sem expressa anuência da CEDENTE, sob pena de imediata rescisão, aplicação de multa e de demais penalidades contratuais e legais cabíveis.
Parágrafo único. Ocorrendo a utilização do veículo por terceiros com a concordância da CESSIONÁRIA, este se responsabilizará por qualquer ação civil ou criminal que referida utilização possa gerar, isentando assim a CEDENTE de qualquer responsabilidade, ou ônus.
CLÁUSULA 7ª – DA MANUTENÇÃO
A manutenção do veículo, referente a troca das peças oriundas do desgaste natural de sua utilização, é de responsabilidade da CESSIONÁRIA, sem ônus para a CEDENTE.
CLÁUSULA 8ª – DO SINISTRO
Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio, furto ou destruição total do veículo por ora emprestado, fica estipulada indenização devida pela CESSIONÁRIA, que deverá, para efeito de indenização, pagar à CEDENTE o valor do objeto, que será avaliado na ocasião utilizando-se a tabela FIPE.
CLÁUSULA 9ª – DOS DEVERES DA CESSIONÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
I – usar o veículo como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o objetivo a que se destina;
II – cuidar e zelar do veículo como se fosse sua propriedade;
III – restituir o veículo, no final do empréstimo, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV – levar imediatamente ao conhecimento da CEDENTE o surgimento de qualquer dano, ou ocorrência, cuja reparação, e ou indenização, a esta enquadre;
V – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;
VI – não modificar a forma interna ou externa do veículo sem o consentimento prévio e por escrito da CEDENTE.
CLÁUSULA 10ª – DOS DEVERES DA CEDENTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CEDENTE:
I – entregar à CESSIONÁRIA o veículo emprestado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores ao empréstimo.
CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO
As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem apresentação de justificativa.
Parágrafo único. Aaca cac acacac ac aca ca cac ac aca ca ca ca ca ca cacacacac ac ac ac aca ca ca ca ca cacacac ac aca cac acacacac acacaca cac acaac aca cacacaca cacac acacaca cacaca ca ca caca cac aaca.
CLÁUSULA 12ª – DAS PENALIDADES
A parte que violar as obrigações previstas neste contrato se sujeitará ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
§ 1º. Caso ocorra uma violação, este contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela parte prejudicada, sem a necessidade aviso prévio.
§ 2º. Acacacac acac aca ca c acacac acaca cac ac ac ac ac a ca ca ca cacaca ca cacac ac acaca ca cacacacaca cac acacaca cac aaca cacaca caca caca cac acacaca cac aca.
CLÁUSULA 13ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
CEDENTE:
CESSIONÁRIA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: