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CONTRATO DE COMPROMISSO DE FIDELIDADE MATRIMONIAL






Entre:

, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,

e:

, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________, referidos individualmente como parte, e, quando em conjunto, partes.



As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de fidelidade conjugal que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO TERMO

As partes, declaradas como cônjuges desde , reafirmam o compromisso inabalável com a fidelidade conjugal, reconhecendo que a fidelidade é um pilar fundamental de seu casamento.

§ 1º. As partes também declaram estar empenhadas em cultivar um relacionamento baseado na confiança, respeito e exclusividade mútua.

§ 2º. Este contrato de compromisso de fidelidade conjugal representa a vontade consciente das partes de honrar e preservar a integridade e o vínculo conjugal.


CLÁUSULA 2ª – DA FIDELIDADE

No contexto deste contrato de compromisso de fidelidade conjugal, as partes entendem que a fidelidade significa a exclusividade afetiva, emocional e sexual entre si.

Parágrafo único. As partes comprometem-se a manter um relacionamento íntegro e dedicado, no qual se abstêm de qualquer forma de envolvimento íntimo ou afetivo com terceiros.


CLÁUSULA 3ª – DA DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO POR INFIDELIDADE COMPROVADA

Havendo dissolução do matrimônio por motivo de infidelidade comprovada, a parte infiel ficará obrigada ao pagamento de indenização por danos morais, desde já fixados no montante equivalente a (zero) salários mínimos vigentes à época de eventual ocorrência do fato previsto.


CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA



O presente termo passa a vigorar a partir do momento de sua assinatura.

Parágrafo único. Ac acacaca cac acaca caca cacaca cacac acaca ca cac acacaca caca cacaca ca caca cac acac ac acacacac aca cacacaca cacac acacaca caca cacaccaa.


CLÁUSULA 5ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

E para constar, com a intenção de estarem legalmente e completamente cientes e comprometidos, as partes assinam o presente acordo, de livre e espontânea vontade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, que também o subscrevem.



, .














TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



LEGALIDADE DO CONTRATO DE FIDELIDADE



A legalidade do contrato de fidelidade tem sido reconhecida em diversas jurisdições, com decisões favoráveis que respaldam a inclusão de cláusulas relacionadas à fidelidade em contratos.

Um exemplo disso é uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com essa decisão, o TJMG autorizou a inclusão de uma cláusula em acordos e contratos que preveja uma multa em caso de infidelidade conjugal. Essa decisão reconhece a validade e a aplicabilidade de cláusulas dessa natureza, desde que haja o consentimento livre e esclarecido de ambas as partes.

Essa determinação reforça a importância do contrato de fidelidade como uma ferramenta legal para estabelecer compromissos e expectativas claras no âmbito do relacionamento, especialmente no que diz respeito à fidelidade mútua.

Portanto, com base nessa decisão favorável do TJMG, é possível afirmar que contratos de fidelidade que incluam cláusulas relacionadas à infidelidade podem ser reconhecidos como legalmente válidos.



RECONHECIMENTO LEGAL E CONSEQUÊNCIAS DE CADA TIPO DE RELACIONAMENTO



No Brasil, existem diferenças significativas em termos de reconhecimento legal e consequências jurídicas entre namoro, união estável e casamento.

Namoro:

Reconhecimento legal: O namoro não é uma instituição legalmente reconhecida no Brasil. É uma relação afetiva informal, sem obrigações legais específicas.

Consequências jurídicas: Os casais que estão em um relacionamento de namoro não possuem direitos legais especiais um sobre o outro, como pensão alimentícia, partilha de bens ou herança.

União estável:

Reconhecimento legal: A união estável é reconhecida e regulamentada pelo Código Civil brasileiro. É considerada uma forma de convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.

Consequências jurídicas: A união estável confere aos parceiros uma série de direitos e deveres similares aos do casamento. Isso inclui a comunhão parcial de bens (a menos que haja um contrato de união estável estabelecendo regime diferente), a possibilidade de pensão alimentícia, a herança e a representação legal do companheiro em situações específicas.

Casamento:

Reconhecimento legal: O casamento é uma instituição formalizada e regulamentada pelo Código Civil brasileiro. Envolve uma cerimônia oficial e o cumprimento de requisitos legais específicos.

Consequências jurídicas: O casamento confere aos cônjuges diversos direitos e deveres previstos em lei, como a comunhão parcial ou total de bens, a possibilidade de adoção conjunta, a pensão alimentícia, a sucessão hereditária e a representação legal do cônjuge em diversas situações.




TEMPO DE RELACIONAMENTO



Até o ano de 1996 a caracterização de união estável somente era permitida após o convívio entre os companheiros de pelo menos 5 (cinco) anos.

Este prazo deixou de ser um requisito desde a Lei 9278/96, e assim atualmente não existe um tempo mínimo para considerar um relacionamento como uma união estável.



PENALIZAÇÃO POR INFIDELIDADE



Um relacionamento pode ter um contrato com uma cláusula de penalização caso ocorra infidelidade comprovada, na qual estabelece as regras em relação à fidelidade entre os companheiros.

Essa cláusula geralmente prevê uma punição ou penalidade caso um dos companheiros cometa uma infidelidade durante o relacionamento afetivo.

Ela estabelece que a infidelidade é proibida e que pode haver uma consequência prevista em caso de violação.






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