CLÁUSULA 7ª - DA CONDUTA CONTRA A CONTRATANTE
Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigada CONTRATADA a ressarcir à CONTRATANTE por todos os danos causados.
Parágrafo único. Neste caso, a CONTRATANTE estará autorizada a realizar desconto na remuneração da CONTRATADA, no montante correspondente ao prejuízo verificado.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO
É permitida a rescisão deste contrato, unilateralmente, sem justa causa, contanto que sejam efetivamente pagas as parcelas legalmente devidas, e também respeitados os prazos de aviso prévio assim como abaixo definidos:
I. para a rescisão demandada pela CONTRATADA , este deverá comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. para a rescisão demandada pela CONTRATANTE, este deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Após completados mais de 12 (doze) meses de serviço, este aviso será ainda acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado para a CONTRATANTE, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.
§ 1º. São considerados motivos para a rescisão do contrato de trabalho pela CONTRATANTE por justa causa:
I. ato de improbidade praticado pela CONTRATADA;
II. incontinência de conduta ou mau procedimento por parte da CONTRATADA;
III. negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão da CONTRATANTE, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha a CONTRATADA, ou for prejudicial ao serviço;
IV. condenação criminal da CONTRATADA, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V desídia no desempenho das respectivas funções;
VI. embriaguez habitual ou em serviço;
VII. violação de segredo da empresa;
VIII. ato de indisciplina ou de insubordinação;
IV. abandono de emprego;
X. ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;
XI. ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra a CONTRATANTE e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;
XII. prática constante de jogos de azar.
§ 2º. São considerados motivos para a rescisão do contrato de trabalho pela CONTRATADA por justa causa:
I. forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrário aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
II. for tratado pela CONTRATANTE ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
III. correr perigo manifesto de mal considerável;
IV. não cumprir a CONTRATANTE as obrigações do contrato;
V. praticar a CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
VI. a CONTRATANTE adcadaccac aca cacaca cac acacacac aca cacac acac acaca ca caca cac ac cacacac aca cacac aca caca cacaca cacacacac ac acacac ac aca cacacaca cac acacacaca caca;
VII. a CONTRATANTE cacaca caca cacac acac acaca ca caca caca cac a cacacacaca caca cacacaca ca cacacacac aca cacaca ca ca cacacaa.
CLÁUSULA 9ª - DO DISTRATO
O presente contrato pode ser rompido se for decisão de comum acordo entre as partes, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º. Ocorrendo o rompimento deste contrato por acordo comum entre as partes, poderá a CONTRATADA movimentar a sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), limitando-se a até 80% (oitenta por cento) do seu saldo.
§ 2º. A extinção do contrato por acordo entre as partes não autoriza a CONTRATADA a ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
CLÁUSULA 10ª - DA TOLERÂNCIA
Qualquer condescendência da CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quanto ao cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, constituirá mera tolerância e não importará em alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de , para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
CONTRATADA:
CONTRATANTE:
TESTEMUNHAS:
1:
CPF:
2:
CPF: