Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , carteira de identidade n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA,
e:
a pessoa jurídica , inscrita sob o CNPJ n.º , com sede em ,
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
, na qualidade de: , CPF n.º , carteira de identidade n.º ,
e:
, na qualidade de: , CPF n.º , carteira de identidade n.º ,
doravante denominada CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato individual de trabalho, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da CONTRATANTE e compromete-se a exercer a função de: .
§ 1º. Estarão a cargo da CONTRATADA as seguintes tarefas, dentre outras que lhe forem repassadas pela CONTRATANTE por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:
§ 2º. Ressalva-se a CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, no direito de proceder à transferência da CONTRATADA para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
CLÁUSULA 2ª – DA JORNADA DE TRABALHO
A CONTRATADA cumprirá uma jornada de trabalho de (zero) horas semanais, que serão distribuídas da seguinte maneira:
§ 1º. A CONTRATADA terá direito ao descanso semanal remunerado, que deverá ser de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de repouso, e que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.
§ 2º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA poderá ser acrescida de horas extras, não podendo ultrapassar o limite de 2 (duas) horas extras diárias.
§ 3º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
§ 4º. É vedada a conversão do direito ao descanso semanal em pagamento.
§ 5º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.
CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL DE TRABALHO
A CONTRATADA desempenhará suas funções no seguinte endereço:
§ 1º. É vedado à CONTRATANTE transferir a CONTRATADA, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 2º. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA poderá ser transferida, de forma provisória, para exercer a sua função em localidade diversa daquela acima indicada, desde que haja a sua anuência ou que sejam verificadas as hipóteses legais.
§ 3º. Em se tratando de transferência temporária, a CONTRATADA fará jus ao adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário, enquanto persistir a situação.
§ 4º. Poderá ser realizada a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato é válido por tempo indeterminado, com início em .
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATADA receberá a título de contraprestação por seus serviços, o salário de R$ (zero reais), que sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis e sofrerá abatimento dos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.
§ 1º. Caso seja efetuada hora extra, a remuneração da hora suplementar será o percentual estabelecido em cláusula de acordo ou convenção coletiva firmada entre o Sindicato patronal e profissional ou de sentença normativa julgada pelo Poder Judiciário, e na falta destes aplicar-se-á percentual de 50% (cinquenta por cento) superior à hora normal conforme determina o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.
§ 2º. A remuneração pelo trabalho realizado em horário noturno, compreendendo como horário noturno o executado entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, será o que dispuser cláusula de acordo ou convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o profissional ou sentença normativa julgada pelo Poder Judiciário e na falta deste o percentual contido no artigo 73, da CLT.
§ 3º. O pagamento será realizado por meio de transferência ou depósito bancário na seguinte conta, de titularidade da CONTRATADA:
§ 4º. Além dos direitos trabalhistas garantidos em lei, a CONTRATADA terá direito aos adicionais referentes à sua categoria.
§ 5º. A mudança de função, de local de trabalho, de horário de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em rebaixamento ou em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.
CLÁUSULA 6ª – DA DISCIPLINA
A CONTRATADA se compromete a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível e comportamento compatível com as normas de disciplina e segurança no ambiente de trabalho.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a CONTRATADA será cientificada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua CONTRATANTE.
§ 2º. Serão motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física à CONTRATANTE ou à pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, assim como a embriaguez no serviço ou briga no local de trabalho.
§ 3º. Acacaca cac aca cacaca cac acacacacaca cac acacaca cacac acacacaca cacaca à CONTRATANTE caca caca cacac acacacaca cacacac acacac acaca cac acacacacacacacaca cac aca ca cacacaca cacaca cacaacaca.
CLÁUSULA 7ª – DA CONDUTA CONTRA A CONTRATANTE
Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigada CONTRATADA a ressarcir à CONTRATANTE por todos os danos causados.
Parágrafo único. Neste caso, a CONTRATANTE estará autorizada a realizar desconto na remuneração da CONTRATADA, no montante correspondente ao prejuízo verificado.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
É permitida a rescisão deste contrato, unilateralmente, sem justa causa, contanto que sejam efetivamente pagas as parcelas legalmente devidas, e também respeitados os prazos de aviso prévio assim como abaixo definidos:
I – para a rescisão demandada pela CONTRATADA , este deverá comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II – para a rescisão demandada pela CONTRATANTE, este deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Após completados mais de 12 (doze) meses de serviço, este aviso será ainda acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado para a CONTRATANTE, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.
§ 1º. São considerados motivos para a rescisão do contrato de trabalho pela CONTRATANTE por justa causa:
I – ato de improbidade praticado pela CONTRATADA;
II – incontinência de conduta ou mau procedimento por parte da CONTRATADA;
III – negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão da CONTRATANTE, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha a CONTRATADA, ou for prejudicial ao serviço;
IV – condenação criminal da CONTRATADA, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V desídia no desempenho das respectivas funções;
VI – embriaguez habitual ou em serviço;
VII – violação de segredo da empresa;
VIII – ato de indisciplina ou de insubordinação;
IV – abandono de emprego;
X – ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;
XI – ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra a CONTRATANTE e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;
XII – prática constante de jogos de azar.
§ 2º. São considerados motivos para a rescisão do contrato de trabalho pela CONTRATADA por justa causa:
I – forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrário aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
II – for tratado pela CONTRATANTE ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
III – correr perigo manifesto de mal considerável;
IV – não cumprir a CONTRATANTE as obrigações do contrato;
V – praticar a CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
VI – a CONTRATANTE adcadaccac aca cacaca cac acacacac aca cacac acac acaca ca caca cac ac cacacac aca cacac aca caca cacaca cacacacac ac acacac ac aca cacacaca cac acacacaca caca;
VII – a CONTRATANTE cacaca caca cacac acac acaca ca caca caca cac a cacacacaca caca cacacaca ca cacacacac aca cacaca ca ca cacacaa.
CLÁUSULA 9ª – DO DISTRATO
O presente contrato pode ser rompido se for decisão de comum acordo entre as partes, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º. Ocorrendo o rompimento deste contrato por acordo comum entre as partes, poderá a CONTRATADA movimentar a sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), limitando-se a até 80% (oitenta por cento) do seu saldo.
§ 2º. A extinção do contrato por acordo entre as partes não autoriza a CONTRATADA a ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
CLÁUSULA 10ª – DA TOLERÂNCIA
Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
CONTRATADA:
CONTRATANTE:
neste ato representando a pessoa jurídica
e: