Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LICENCIADA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , carteira de identidade n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LICENCIANTE, e, quando em conjunto, partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de licença de uso de software, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E SEU USO
A LICENCIANTE neste ato cede à LICENCIADA, enquanto vigorar este instrumento, o licenciamento para a utilização do software abaixo descrito:
§ 1º. A LICENCIADA se responsabiliza pelo hardware que se faz necessário para a correta execução do software ora licenciado, assim como a correta utilização e manutenção do referido hardware.
§ 2º. A LICENCIADA afirma que teve a oportunidade de avaliar o uso e características do referido software, tendo conhecimento de suas funcionalidades assim como eventuais limitações caso existentes.
CLÁUSULA 2ª – DA ATUALIZAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO SOFTWARE
As partes concordam que o software ora licenciado poderá ser objeto de atualização, seja corretiva, de otimização, ou de melhorias.
§ 1º. Caso a solicitação de atualização ou manutenção do software seja originada pela LICENCIADA, em caráter de melhoria pontual que não esteja impedindo o seu correto funcionamento, será de direito da LICENCIANTE aceitar ou não, podendo tal solicitação ser objeto de cobrança adicional que deverá ser acordada previamente entre as partes.
§ 2º. Em caso de solicitação de melhoria, ou manutenção, no software visando a correção de eventual falha impeditiva para o devido uso do software, a LICENCIANTE se compromete a implementar os devidos ajustes sem a existência de cobrança adicional, sendo executada em prazo compatível com a referida demanda.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
A licença objeto deste contrato é cedida pelo prazo de , com início em , podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.
§ 1º. Caso haja prorrogação deste contrato, deverá constar em seu termo aditivo os valores de remuneração que serão considerados após a dilação do prazo.
§ 2º. Findo o prazo estipulado acima, este contrato será considerado rescindido.
CLÁUSULA 4ª – DA RETRIBUIÇÃO
Pela licença cedida, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE a quantia de R$ (zero reais), que será paga da seguinte maneira:
CLÁUSULA 5ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante ao Software e/ou aos Serviços são, e permanecerão, propriedade exclusiva da LICENCIANTE e/ou seus fornecedores, incluindo, sem limitação, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas realizadas pela LICENCIANTE, isoladamente ou em conjunto com a LICENCIADA ou quaisquer terceiros.
Parágrafo único. Em caso de término ou rescisão deste Contrato, por qualquer motivo ou razão, a LICENCIADA deverá imediatamente interromper o uso do Software e devolver à LICENCIANTE todos os materiais e meios físicos que constituam e/ou incorporem propriedade intelectual da LICENCIANTE ou informações confidenciais da LICENCIANTE, incluindo o software, ou, a exclusivo critério da LICENCIANTE, inutilizá-los.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LICENCIANTE:
I. fornecer o software ora cedido na forma e modo ajustados;
II. auxiliar a LICENCIADA na solução de quaisquer dúvidas existentes a respeito do software;
III. ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar para a LICENCIADA, em decorrência de eventuais prestações de serviços necessários para a cessão do uso do software objeto deste contrato;
IV. arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;
V. corrigir qualquer erro ou defeito relatado pela LICENCIADA que seja referente ao software ora cedido.
VI. a aca caaca cacaca aca acacacac aca ca ca cacacaca caca cacacaca cac ac ac acacacaca cac aca caca acaca cacacq aca cac acacaca c acaca cac acacac ac ac acacac ac ac acac ca cacac ac ac acac ac ac a ca cacacacacaca ca cacacaca
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LICENCIADA:
I. auxiliar e cooperar com da LICENCIANTE, quando se fizer necessário, na análise e solução de erros, caso existentes, no software cedido;
II. responsabilizar-se exclusivamente pela elaboração de cópias de salvaguarda (backup) e demais medidas de proteção de seus dados e informações armazenadas em banco de dados, se existente;
III. fornecer à LICENCIANTE, quando solicitado, todos os equipamentos, dados e informações relevantes, para viabilizar e facilitar a prestação dos serviços de manutenção, atualização e, caso necessário, suporte técnico;
IV. efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A LICENCIANTE não se responsabiliza:
I. por problemas, erros, danos ou prejuízos que não tiver dado causa;
II. se uma falha no software ora cedido resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva da LICENCIADA ou de terceiros;
III. pela ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela LICENCIANTE ou oriundos de má operação de equipamentos;
IV. por problemas no software ora cedido em decorrência de ataques de programas de terceiros.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
qualquer uma das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação de ressarcimento financeiro ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 1º. O presente contrato será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:
I. por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;
II. por inadimplemento contratual;
III. por caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e que impeça o cumprimento deste contrato.
§ 2º. A rescisão com justa causa por parte da LICENCIADA obriga a devolução pela LICENCIANTE de quaisquer valores já pagos em adiantamento referentes a períodos não utilizados do software ora cedido.
CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO
A parte que violar as obrigações previstas neste contrato se sujeitará ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
§ 1º. Acaca cacaca cacaca cacaca cacac ac acacaca cacacac aca ca cac aca ca ca ca cacaca ca ca cacac ac ac ac a cacacaca ca ca ca cacacacacacacaccacacaca ca cac aca ca cacaa.
§ 2º. Acacacac acac aca ca c acacac acaca cac ac ac ac ac a ca ca ca cacaca ca cacac ac acaca ca cacacacaca cac acacaca cac aaca cacaca caca caca cac acacaca cac aca.
CLÁUSULA 11ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Salvo com expressa autorização, não poderá qualquer uma das partes transferir os direitos e obrigações previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
§ 1º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
§ 2º. Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de termo aditivo ao instrumento original.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
LICENCIADA:
LICENCIANTE:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: