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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LICENCIADA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LICENCIANTE, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de licença de uso de software, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E SEU USO

A LICENCIANTE neste ato cede à LICENCIADA, enquanto vigorar este instrumento, o licenciamento para a utilização do software abaixo descrito:


§ 1º. A LICENCIADA se responsabiliza pelo hardware que se faz necessário para a correta execução do software ora licenciado, assim como a correta utilização e manutenção do referido hardware.

§ 2º. A LICENCIADA afirma que teve a oportunidade de avaliar o uso e características do referido software, tendo conhecimento de suas funcionalidades assim como eventuais limitações caso existentes.


CLÁUSULA 2ª – DA ATUALIZAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO SOFTWARE

As partes concordam que o software ora licenciado poderá ser objeto de atualização, seja corretiva, de otimização, ou de melhorias.

§ 1º. Caso a solicitação de atualização ou manutenção do software seja originada pela LICENCIADA, em caráter de melhoria pontual que não esteja impedindo o seu correto funcionamento, será de direito da LICENCIANTE aceitar ou não, podendo tal solicitação ser objeto de cobrança adicional que deverá ser acordada previamente entre as partes.

§ 2º. Em caso de solicitação de melhoria, ou manutenção, no software visando a correção de eventual falha impeditiva para o devido uso do software, a LICENCIANTE se compromete a implementar os devidos ajustes sem a existência de cobrança adicional, sendo executada em prazo compatível com a referida demanda.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO

A licença objeto deste contrato é cedida pelo prazo de , com início em , podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.

§ 1º. Caso haja prorrogação deste contrato, deverá constar em seu termo aditivo os valores de remuneração que serão considerados após a dilação do prazo.

§ 2º. Findo o prazo estipulado acima, este contrato será considerado rescindido.


CLÁUSULA 4ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela licença cedida, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE a quantia de R$ (zero reais), que será paga da seguinte maneira:



CLÁUSULA 5ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante ao Software e/ou aos Serviços são, e permanecerão, propriedade exclusiva da LICENCIANTE e/ou seus fornecedores, incluindo, sem limitação, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas realizadas pela LICENCIANTE, isoladamente ou em conjunto com a LICENCIADA ou quaisquer terceiros.

Parágrafo único. Em caso de término ou rescisão deste Contrato, por qualquer motivo ou razão, a LICENCIADA deverá imediatamente interromper o uso do Software e devolver à LICENCIANTE todos os materiais e meios físicos que constituam e/ou incorporem propriedade intelectual da LICENCIANTE ou informações confidenciais da LICENCIANTE, incluindo o software, ou, a exclusivo critério da LICENCIANTE, inutilizá-los.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LICENCIANTE:

I. fornecer o software ora cedido na forma e modo ajustados;

II. auxiliar a LICENCIADA na solução de quaisquer dúvidas existentes a respeito do software;

III. ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar para a LICENCIADA, em decorrência de eventuais prestações de serviços necessários para a cessão do uso do software objeto deste contrato;

IV. arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;

V. corrigir qualquer erro ou defeito relatado pela LICENCIADA que seja referente ao software ora cedido.

VI. a aca caaca cacaca aca acacacac aca ca ca cacacaca caca cacacaca cac ac ac acacacaca cac aca caca acaca cacacq aca cac acacaca c acaca cac acacac ac ac acacac ac ac acac ca cacac ac ac acac ac ac a ca cacacacacaca ca cacacaca


CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LICENCIADA:

I. auxiliar e cooperar com da LICENCIANTE, quando se fizer necessário, na análise e solução de erros, caso existentes, no software cedido;

II. responsabilizar-se exclusivamente pela elaboração de cópias de salvaguarda (backup) e demais medidas de proteção de seus dados e informações armazenadas em banco de dados, se existente;

III. fornecer à LICENCIANTE, quando solicitado, todos os equipamentos, dados e informações relevantes, para viabilizar e facilitar a prestação dos serviços de manutenção, atualização e, caso necessário, suporte técnico;

IV. efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato.


CLÁUSULA 8ª – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A LICENCIANTE não se responsabiliza:

I. por problemas, erros, danos ou prejuízos que não tiver dado causa;

II. se uma falha no software ora cedido resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva da LICENCIADA ou de terceiros;

III. pela ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela LICENCIANTE ou oriundos de má operação de equipamentos;

IV. por problemas no software ora cedido em decorrência de ataques de programas de terceiros.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

qualquer uma das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação de ressarcimento financeiro ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 1º. O presente contrato será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:

I. por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;

II. por inadimplemento contratual;

III. por caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e que impeça o cumprimento deste contrato.

§ 2º. A rescisão com justa causa por parte da LICENCIADA obriga a devolução pela LICENCIANTE de quaisquer valores já pagos em adiantamento referentes a períodos não utilizados do software ora cedido.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

A parte que violar as obrigações previstas neste contrato se sujeitará ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.

§ 1º. Acaca cacaca cacaca cacaca cacac ac acacaca cacacac aca ca cac aca ca ca ca cacaca ca ca cacac ac ac ac a cacacaca ca ca ca cacacacacacacaccacacaca ca cac aca ca cacaa.

§ 2º. Acacacac acac aca ca c acacac acaca cac ac ac ac ac a ca ca ca cacaca ca cacac ac acaca ca cacacacaca cac acacaca cac aaca cacaca caca caca cac acacaca cac aca.



CLÁUSULA 11ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Salvo com expressa autorização, não poderá qualquer uma das partes transferir os direitos e obrigações previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

§ 1º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 2º. Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de termo aditivo ao instrumento original.


CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.


Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





LICENCIADA:




LICENCIANTE:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.



RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato. Caso a negociação seja feita por uma pessoa jurídica, o contrato social e a designação de poderes aos contratados legais devem ser incluídos.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o licenciado e outra para o licenciante.
Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:
• Documento de identificação de todas as partes que assinaram;
• CPF de todas as partes que assinaram.
• Contrato social e designação de poderes aos licenciantes legais, caso seja pessoa jurídica.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



REGISTRO EM CARTÓRIO



Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.

O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.

Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.



LICENÇA DE USO X ALUGUEL



O fato de se permitir o pagamento mensal para a utilização de um software não caracteriza um contrato de aluguel.
O contrato ainda terá sua relação como uma licença de uso, porém, com pagamento parcelado.
Esta definição legal foi criada para fazer com que os direitos sobre o software fiquem no domínio de seu autor.
Desta forma somente o autor poderá permitir a utilização, reprodução ou modificação do programa cedido.



LICENÇA DE USO X VENDA DE SOFTWARE



A venda de software, conhecida também como transferência de tecnologia, tem como objetivo o repasse da propriedade de um programa / software para outra pessoa.
Esta prática difere da licença de uso, pois na licença o autor não transfere os seus direitos de propriedade.
Na venda, quem compra o software passa a ter a propriedade, sendo considerado assim dono do programa.



GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE



A legislação assegura o licenciado ao suporte técnico necessário para o adequado funcionamento do programa.
Assim, caso o software apresente uma eventual falha impeditiva para o seu uso, o licenciante deve se comprometer, enquanto durar o contrato, a efetuar os devidos ajustes sem cobrança adicional.



CÓPIAS E BACKUPS



A permissão da licença de uso de software não permite práticas como distribuição ou reprodução sem a autorização expressa do licenciante.
Esta prática sem a autorização é passível de enquadramento criminal, além de possíveis reparações de danos ao licenciante.
A pirataria, expressão popular, é um termo utilizado para definir qualquer forma de utilização, distribuição ou reprodução de um software que não seja autorizada pelo autor / licenciante.



OBSERVAÇÔES RELEVANTES



A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida.
O mesmo acontece para cobrança de juros, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês. Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

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