Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCATÁRIA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de locação de bens móveis, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
A LOCADORA e a LOCATÁRIA acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de locação do bem móvel de propriedade da LOCADORA com as seguintes características:
§ 1º. O bem móvel ora locado deverá utilizado para a seguinte finalidade:
§ 2º. A utilização do bem móvel de forma diversa da acima descrita estará sujeita à aplicação de multa, rescisão do contrato e eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR DO ALUGUEL
Pela presente locação, obriga a LOCATÁRIA a pagar mensalmente a quantia de R$ (zero reais).
Parágrafo único. deverá efetuar o pagamento do valor acordado, através de boleto bancário, emitido em nome da LOCADORA ou terceiro autorizado por esta.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de locação do referido bem móvel é de (zero) meses, iniciando em .
§ 1º. Ao final do prazo estipulado, caso as partes permaneçam inertes, a locação prorrogar-se-á automaticamente por tempo indeterminado.
§ 2º. Se após o fim da locação, caso a LOCADORA não queira prorrogar a locação, e o referido bem não for devolvido, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso acumulado de multa diária de R$ (zero reais).
CLÁUSULA 4ª - DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO BEM MÓVEL
Fica vedada à LOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do bem que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 5ª - DA VISTORIA E MANUTENÇÃO
A LOCATÁRIA declara aceitar este contrato de locação nas condições mencionadas, confessando ter recebido o objeto contratual em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Parágrafo único. A manutenção do bem móvel, inclusive a troca de peças oriundas do desgaste natural de sua utilização na finalidade especificada neste instrumento, é de total responsabilidade da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA 6ª - DOS DEVERES DA LOCATÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres da LOCATÁRIA:
I. pagar o aluguel no prazo estipulado;
II. usar o bem como foi convencionado ou presumido, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
III. cuidar e zelar pelo bem como se fosse sua propriedade;
IV. restituir o bem, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V. preparar e manter, sob suas expensas, local apropriado para a instalação e operação do bem locado, prestando todos os serviços necessários para seu funcionamento e limpeza;
VI. reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade - provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VII. utilizar o bem em conformidade com as instruções de uso contidas no manual de operação, caso acompanhe o mesmo, bem como com as normas técnicas e médicas aplicáveis relacionadas com o uso do bem em questão;
VIII. realizar às suas expensas a limpeza e conservação do bem , usando para tanto materiais apropriados, evitando assim sua deteriorização que não a do desgaste natural;
IX. aca caca caca cacaca cacacacaca cac acacac aca cacacacac aca cacaca cacacac acaca cacacaca caca ca cacacac aca cac acacac acac acacac acac acacacacacac acacaca cacaca cacaca cacacacaca da LOCADORA;
X. acacacaca a LOCADORA acacaca caca caca ca ca ca c acacacacaca ca ca cacacaca ca ca cacacacacac ac a ca c ac acacacaca caca cacaca cac a caca cacacac ac acacacac acac a cacacaca ca ca c acacacac ac acacacaca ca cacacaca cacacaca;
CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DA LOCADORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres da LOCADORA:
I. entregar à LOCATÁRIA o bem móvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II. ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação;
III. não pedir a restituição do bem móvel, antes do prazo estipulado, salvo se observadas as disposições expostas na Cláusula 9ª;
IV. responsabilizar-se, perante a LOCATÁRIA, pela posse útil e pacífica do bem móvel.
CLÁUSULA 8ª - DA INDENIZAÇÃO
Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio ou destruição total do bem móvel por ora locado, fica estipulada indenização devida pela LOCATÁRIA que deverá, para efeito de indenização, pagar à LOCADORA o valor do objeto, avaliado em R$ (zero reais).
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA quando:
I. ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do bem ora locado;
II. em hipótese de desapropriação do bem móvel alugado.
§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a LOCADORA, caso o bem locado seja utilizado de forma diversa à acordada neste instrumento.
§ 2º. Em caso de falecimento da LOCADORA, a locação transmite-se a seus herdeiros.
CLÁUSULA 10ª - DO DESCUMPRIMENTO
Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, por qualquer das partes, acarretará rescisão imediata deste contrato.
Parágrafo único. Acacacacacacaca cacacacacacacacacac da LOCADORA para com a LOCATÁRIA, acacacacacacacac acac aca caca caca cacac, aca cacaca ca caca ca ca cacacacaca caca ca ca caca ca ca cacacaca ca cacacaca ca ca ca ca cacacacac.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de , para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
LOCADORA:
LOCATÁRIA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: