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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARA FINS COMERCIAIS




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCATÁRIA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de imóvel para fins comerciais, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si a LOCADORA e a LOCATÁRIA, regula-se a locação comercial do imóvel localizado em:


Parágrafo único. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, da LOCADORA à LOCATÁRIA, possui as características descritas abaixo:



CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel se destina exclusivamente às seguintes atividades da LOCATÁRIA


Parágrafo único. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação, sem prévio e expresso consentimento da LOCADORA, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível.


CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ (zero reais).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia (zero) de cada mês vencido.

§ 2º. A LOCATÁRIA deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de boleto bancário favorecendo a LOCADORA ou terceiro previamente especificado por ela.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo da LOCATÁRIA o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo da LOCADORA o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora locado durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação.

§ 5º. A LOCATÁRIA não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigada a pagar multa de % (zero por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação terá prazo de (zero) meses, com início em .

§ 1º. A LOCADORA poderá não renovar este contrato se acontecer uma das seguintes condições:

I – se tiver que, por ordem do Poder Público, realizar obras no referido imóvel, que causem transformação, ou modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

II – se o imóvel estiver sendo utilizado para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo a LOCADORA detentora da maior parte do capital.

§ 2º. Findo o prazo estipulado para a locação, se a LOCATÁRIA continuar na posse do imóvel alugado por mais de 30 (trinta) dias sem oposição da LOCADORA, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.


CLÁUSULA 5ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada à LOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA LOCATÁRIA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCATÁRIA:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III – usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV – devolver o imóvel, no final da locação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da LOCADORA, informá-la imediatamente sobre o ocorrido.

VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;

VIII – permitir à LOCADORA ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DA LOCADORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:

I – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito da LOCATÁRIA de usufruir o imóvel com tranquilidade;

II – responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;

III – acacacacaca à LOCATÁRIA caa caca cacacacacaca cacaca cacacacaca cacacaca cacacac aca cacacacaca cacaca cacacacac aca cacacacaca;


CLÁUSULA 8ª – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias necessárias não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pela LOCADORA.

§ 1º. As benfeitorias úteis não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pela LOCADORA.

§ 2º. As benfeitorias voluptuárias não terão o direito de retenção ou indenização, restando à LOCATÁRIA, no fim da locação, modificar o imóvel para retornar a maneira que lhe foi entregue.


CLÁUSULA 9ª – DO SINISTRO

Qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer no imóvel ora locado por culpa ou por dolo da LOCATÁRIA, obrigará a mesma a pagar todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no mesmo estado que o recebeu.


CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia, quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

II – em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.


§ 1º. Aca caa cacacac acacacac acacacac acacaca cacacaca caca cacacacacacac ac aca cacac aca caca cacacac aca cacaca a LOCADORA, caca cacac ac acac aca ca cac ac ac a cacaca ca ca cacacca cacacacacac ac a ca ca ca cacacacac.


CLÁUSULA 11ª – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, ou dação em pagamento, a LOCATÁRIA terá preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo a LOCADORA dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação expressa.

§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

§ 2º. Após sua notificação, a LOCATÁRIA terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.

§ 3º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.


CLÁUSULA 12ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 13ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .



LOCADORA







LOCATÁRIA








TESTEMUNHAS




1.
CPF:



2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato de locação, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato. Caso a locação seja feita por uma pessoa jurídica, o contrato social e a designação de poderes aos contratados legais devem ser incluídos.

• É importante que um laudo de vistoria do imóvel seja anexado ao contrato para registrar as condições em que o imóvel se encontra no momento da locação. Para facilitar este processo, disponibilizamos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria que pode ser utilizado juntamente com este contrato.



LAUDO DE VISTORIA

Embora o laudo de vistoria não seja obrigatório, é altamente recomendado, uma vez que é considerado um dos instrumentos mais importantes em uma locação.

O laudo de vistoria tem como objetivo descrever as condições gerais do imóvel no momento da locação, incluindo a sua pintura, os móveis cedidos (se houver), e quaisquer outras características relevantes.

Ao final do contrato de locação, o locatário deverá devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, conforme descrito no laudo de vistoria. Esse laudo será utilizado para verificar se houve algum dano durante o período de locação.

Caso seja identificado algum dano no imóvel, o inquilino é responsável por realizar o reparo.

A 99Contratos fornece,

gratuitamente

, junto com o contrato de locação comercial, um modelo de laudo de vistoria.



AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
• PRESENCIAL:
No caso de assinatura presencial, é necessário que haja rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última que contém as assinaturas.

Para maior segurança, é recomendado que as partes reconheçam suas assinaturas em cartório.
• DIGITAL:
No caso de assinatura digital, é possível utilizar meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando que está de acordo com os termos do contrato.

Essa confirmação tem valor legal como uma assinatura presencial.



REAJUSTE DO ALUGUEL

O reajuste do valor do aluguel pode ser feito de duas formas: contratual ou judicialmente.A forma mais comum é a contratual, em que as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.Os índices mais utilizados para esse fim são:
IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE;
IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, também divulgado pelo IBGE.



A GARANTIA DO ALUGUEL

A inclusão de uma garantia no contrato de locação comercial é uma prática comum para proteger o proprietário em casos de inadimplência do locatário, garantindo assim o cumprimento do acordo.

Existem várias modalidades de garantias disponíveis, sendo as mais comuns:

• FIADOR (FIANÇA)
Nesta modalidade, uma pessoa age como fiadora, assumindo as obrigações e despesas caso o inquilino se torne inadimplente.

Caso o fiador seja casado, seu cônjuge também deverá assinar o contrato, caso contrário, a cláusula da garantia será nula.

• SEGURO-FIANÇA
Esta modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague.

Para esta modalidade, é necessário contratar uma apólice de seguro na qual o locador será o único beneficiário.

• CAUÇÃO
No contrato de locação com caução como garantia, um bem é utilizado para garantir o pagamento de dívidas.

Este bem pode ser dado em espécie, como dinheiro, ou em bens móveis ou imóveis.

No caso de caução em dinheiro, o valor depositado deve ser em uma conta conjunta, e não pode ser superior a três meses de aluguel.



REGISTRO EM CARTÓRIO

Apesar de não ser obrigatório, é altamente recomendado que o contrato de locação seja registrado em um Cartório de Registro de Imóveis.

Com o registro, o documento torna-se incontestável por terceiros que não participam da relação.

O registro também protege o contrato contra possíveis fraudes e permite a obtenção de uma cópia autêntica do documento.

Com o registro, o documento torna-se incontestável por terceiros que não participam da relação. O registro também protege o contrato contra possíveis fraudes e permite a obtenção de uma cópia autêntica do documento.



PAGAMENTO ANTECIPADO DO ALUGUEL

Conforme o artigo 42 da Lei do Inquilinato, se não for utilizada nenhuma garantia na locação comercial, o locador pode exigir que o locatário efetue o pagamento do aluguel antecipadamente até o sexto dia útil do mês vincendo.



RECIBO DE ALUGUEL

É obrigação do locador fornecer um comprovante de pagamento do aluguel, discriminando os valores recebidos não apenas referentes ao aluguel, mas também a outros encargos de responsabilidade do locatário.

Junto com o seu contrato, além do laudo de vistoria, disponibilizamos um modelo de recibo de aluguel gratuitamente.



RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA EM LOCAÇÕES COMERCIAIS

A renovação compulsória é um direito garantido ao locatário em locações comerciais, conforme previsto na Lei Federal nº 8.245.

Para que seja aplicável, é necessário que sejam cumpridas as seguintes condições:

• O contrato a ser renovado deve ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

• O prazo mínimo do contrato a ser renovado, ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos, deve ser de cinco anos;

• O locatário deve estar explorando o mesmo ramo de comércio pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Caso todas essas condições sejam respeitadas, o locatário tem direito à renovação compulsória.



COBRANÇA DE FUNDO DE COMÉRCIO (LUVAS)

É permitida a cobrança de Fundo de Comércio, também conhecido como luvas, desde que sejam respeitados os direitos do locatário quanto à renovação compulsória.

No entanto, vale ressaltar que a cobrança de luvas só é permitida no início do contrato de locação, não sendo autorizada em caso de renovação do contrato.

Por fim, é importante destacar que, ao final do prazo da locação, o locatário não terá direito a qualquer ressarcimento do valor pago como Fundo de Comércio.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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