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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCATÁRIA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de equipamento, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A LOCADORA e a LOCATÁRIA acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de locação do equipamento de propriedade da LOCADORA com as seguintes características:


§ 1º. O equipamento ora locado deverá utilizado exclusivamente de acordo com a sua natureza e respeitando as especificações do seu fabricante.

§ 2º. A utilização do equipamento de forma diversa da acima descrita estará sujeita à aplicação de multa, rescisão do contrato e eventuais perdas e danos.



CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ (zero reais).

Parágrafo único. deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de boleto bancário emitido em nome da LOCADORA ou terceiro autorizado por esta.



CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de locação do equipamento objeto deste contrato é de (zero) meses, iniciando em .

§ 1º. Ao final do prazo estipulado, caso as partes permaneçam inertes, a locação prorrogar-se-á automaticamente por tempo indeterminado.

§ 2º. Finda a locação, caso a LOCADORA não queira a prorrogar e o equipamento não for devolvido, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso acumulado de multa diária de R$ (zero reais).


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO EQUIPAMENTO

Fica vedada à LOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do equipamento que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DA VISTORIA E MANUTENÇÃO

A LOCATÁRIA declara aceitar este contrato de locação nas condições mencionadas, confessando ter recebido o objeto contratual em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Parágrafo único. A manutenção do equipamento, inclusive a troca de peças oriundas do desgaste natural de sua utilização na finalidade especificada neste instrumento, é de total responsabilidade da LOCATÁRIA.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA LOCATÁRIA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres da LOCATÁRIA:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – usar o equipamento como foi convencionado ou presumido, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

III – cuidar e zelar pelo equipamento como se fosse sua propriedade;

IV – restituir o equipamento, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – preparar e manter, sob suas expensas, local apropriado para a instalação e operação do equipamento locado, prestando todos os serviços necessários para seu funcionamento e limpeza;

VI – utilizar o equipamento em conformidade com as instruções de uso contidas no manual de operação, caso acompanhe o mesmo, bem como com as normas técnicas e médicas aplicáveis relacionadas com o uso do equipamento em questão;

VII – realizar às suas expensas a limpeza e conservação do equipamento, usando para tanto materiais apropriados, evitando assim sua deterioração que não a do desgaste natural;

VIII – não efetuar alterações e/ou modificações nos equipamentos, sejam relativas à adição, remoção ou substituição de peças ou quaisquer outras modificações sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA;

IX – acacacaca a LOCADORA acacaca caca caca ca ca ca c acacacacaca ca ca cacacaca ca ca cacacacacac ac a ca c ac acacacaca caca cacaca cac a caca cacacac ac acacacac acac a cacacaca ca ca c acacacac ac acacacaca ca cacacaca cacacaca;


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DA LOCADORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres da LOCADORA:

I – entregar à LOCATÁRIA o equipamento alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação;

III – não pedir a restituição do equipamento, antes do prazo estipulado, salvo se observadas as disposições expostas na cláusula da rescisão;

IV – responsabilizar-se, perante a LOCATÁRIA, pela posse útil e pacífica do equipamento.


CLÁUSULA 8ª – DA INDENIZAÇÃO

Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio ou destruição total do equipamento por ora locado, fica estipulada indenização devida pela LOCATÁRIA no valor dos objetos, avaliado em R$ (zero reais).



CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do equipamento ora locado;

II – em hipótese de desapropriação do equipamento alugado.

Parágrafo único. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a LOCADORA, caso o equipamento locado seja utilizado de forma diversa à acordada neste instrumento.



CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.

Parágrafo único. Acacacacacacaca cacacacacacacacacac da LOCADORA para com a LOCATÁRIA, acacacacacacacac acac aca caca caca cacac, aca cacaca ca caca ca ca cacacacaca caca ca ca caca ca ca cacacaca ca cacacaca ca ca ca ca cacacacac.


CLÁUSULA 11ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





LOCADORA:




LOCATÁRIA:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:










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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Com o documento completamente preenchido, sem lacunas, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas e o fiador, se esta foi a garantia escolhida.
É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o locador e outra para o locatário.
Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:
• Documento de identificação de todas as partes que assinaram;
• CPF de todas as partes que assinaram.
• Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.



REGISTRO EM CARTÓRIO



Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.

O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.

Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.




AS GARANTIAS EXISTENTES



No contrato de locação de bem móvel, pode-se utilizar uma garantia, que a parte proprietária (locadora) utiliza para se proteger em caso de inadimplência por parte da locatária.
Não é obrigatória em um contrato a exigência de garantia, mas sempre é recomendada a sua utilização.

As modalidades mais comuns de garantia para o aluguel de bem móvel são:

• FIANÇA
Nesta modalidade, uma pessoa (fiadora) garante assumir as obrigações caso a parte locatária se torne devedora (inadimplente).
A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais.
A parte locadora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso este não comprove ser uma pessoa idônea, não reside no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

• SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA
O seguro de fiança locatícia é uma modalidade que substitui o fiador nos contratos de locação, garantindo o pagamento do aluguel e demais encargos no caso do locatário se tornar devedor (inadimplente).
Para esta modalidade, deve-se contratar uma apólice de seguro, o qual a parte locadora será a única beneficiária.
O valor de prêmio a ser pago varia normalmente entre um a três vezes o valor do aluguel.

• CAUÇÃO
A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.
No caso de bens móveis, recomenda-se que se registre a caução em um cartório de títulos e documentos.
Bens móveis são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.

Os bens imóveis, referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento.
É recomendado que essa caução seja averbada em cartório junto com a respectiva matrícula, vinculando com o contrato de locação.

A caução em espécie (dinheiro) não pode ser superior a três meses de aluguel.
Deverá também ser depositada em poupança, e o valor decorrente de rendimentos, no final da locação deverá ser revertido em benefício da parte locatária, caso não tenha sido utilizada.



LAUDO DE VISTORIA



É recomendado que seja anexado ao contrato um laudo de vistoria do bem alugado.
Este documento deve ser elaborado, em duas vias, descrevendo as condições gerais do bem.
Uma via deverá ficar com o locatário e outra via com o locador.
Com este laudo, no final da locação, junto com a devolução do bem, é possível verificar se houve dano à ele.
O proprietário poderá recusar a devolução do bem enquanto não tiver sido devidamente reparado.



OBSERVAÇÕES RELEVANTES



A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida.
O mesmo acontece para cobrança de juros, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês. Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

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