Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCATÁRIA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de equipamento, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A LOCADORA e a LOCATÁRIA acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de locação do equipamento de propriedade da LOCADORA com as seguintes características:
§ 1º. O equipamento ora locado deverá utilizado exclusivamente de acordo com a sua natureza e respeitando as especificações do seu fabricante.
§ 2º. A utilização do equipamento de forma diversa da acima descrita estará sujeita à aplicação de multa, rescisão do contrato e eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL
O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ (zero reais).
Parágrafo único. deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de boleto bancário emitido em nome da LOCADORA ou terceiro autorizado por esta.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de locação do equipamento objeto deste contrato é de (zero) meses, iniciando em .
§ 1º. Ao final do prazo estipulado, caso as partes permaneçam inertes, a locação prorrogar-se-á automaticamente por tempo indeterminado.
§ 2º. Finda a locação, caso a LOCADORA não queira a prorrogar e o equipamento não for devolvido, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso acumulado de multa diária de R$ (zero reais).
CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO EQUIPAMENTO
Fica vedada à LOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do equipamento que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 5ª – DA VISTORIA E MANUTENÇÃO
A LOCATÁRIA declara aceitar este contrato de locação nas condições mencionadas, confessando ter recebido o objeto contratual em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Parágrafo único. A manutenção do equipamento, inclusive a troca de peças oriundas do desgaste natural de sua utilização na finalidade especificada neste instrumento, é de total responsabilidade da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA LOCATÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres da LOCATÁRIA:
I – pagar o aluguel no prazo estipulado;
II – usar o equipamento como foi convencionado ou presumido, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
III – cuidar e zelar pelo equipamento como se fosse sua propriedade;
IV – restituir o equipamento, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V – preparar e manter, sob suas expensas, local apropriado para a instalação e operação do equipamento locado, prestando todos os serviços necessários para seu funcionamento e limpeza;
VI – utilizar o equipamento em conformidade com as instruções de uso contidas no manual de operação, caso acompanhe o mesmo, bem como com as normas técnicas e médicas aplicáveis relacionadas com o uso do equipamento em questão;
VII – realizar às suas expensas a limpeza e conservação do equipamento, usando para tanto materiais apropriados, evitando assim sua deterioração que não a do desgaste natural;
VIII – não efetuar alterações e/ou modificações nos equipamentos, sejam relativas à adição, remoção ou substituição de peças ou quaisquer outras modificações sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA;
IX – acacacaca a LOCADORA acacaca caca caca ca ca ca c acacacacaca ca ca cacacaca ca ca cacacacacac ac a ca c ac acacacaca caca cacaca cac a caca cacacac ac acacacac acac a cacacaca ca ca c acacacac ac acacacaca ca cacacaca cacacaca;
CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DA LOCADORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres da LOCADORA:
I – entregar à LOCATÁRIA o equipamento alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação;
III – não pedir a restituição do equipamento, antes do prazo estipulado, salvo se observadas as disposições expostas na cláusula da rescisão;
IV – responsabilizar-se, perante a LOCATÁRIA, pela posse útil e pacífica do equipamento.
CLÁUSULA 8ª – DA INDENIZAÇÃO
Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio ou destruição total do equipamento por ora locado, fica estipulada indenização devida pela LOCATÁRIA no valor dos objetos, avaliado em R$ (zero reais).
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA quando:
I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do equipamento ora locado;
II – em hipótese de desapropriação do equipamento alugado.
Parágrafo único. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a LOCADORA, caso o equipamento locado seja utilizado de forma diversa à acordada neste instrumento.
CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO
Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.
Parágrafo único. Acacacacacacaca cacacacacacacacacac da LOCADORA para com a LOCATÁRIA, acacacacacacacac acac aca caca caca cacac, aca cacaca ca caca ca ca cacacacaca caca ca ca caca ca ca cacacaca ca cacacaca ca ca ca ca cacacacac.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
LOCADORA:
LOCATÁRIA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: