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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCATÁRIA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de espaço para evento, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A LOCADORA e a LOCATÁRIA firmam por meio deste contrato a locação de espaço para evento localizado em:


§ 1º. O espaço objeto deste contrato possui as características abaixo descritas:


§ 2º. O espaço deverá ser utilizado exclusivamente para __________________, restando proibido à LOCATÁRIA usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da LOCADORA, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.

§ 3º. Poderão utilizar o espaço objeto deste contrato o limite de (zero) pessoa.

§ 4º. Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia aprovação da LOCADORA, a LOCATÁRIA pagará a título de multa o valor de R$ (zero reais) por pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao espaço objeto deste instrumento.

§ 5º. A LOCADORA se reserva o direito de vistoriar, questionar e até mesmo interromper a presente locação se perceber que normas de segurança ou o sossego e os bons costumes foram prejudicados.

§ 6º. A LOCADORA não será responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram no espaço ora locado aos quais não der causa ou motivo.


CLÁUSULA 2ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO

Fica vedada à LOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do espaço que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E DOS ENCARGOS

O valor a ser pago pela locação do espaço objeto deste instrumento, livremente ajustado pelas partes, é de R$ (zero reais).

§ 1º. As partes acordam que o valor acima declarado deverá ser pago na seguinte maneira:


§ 2º. Também fica acordado que o pagamento será efetuado por meio de boleto bancário emitido em nome da LOCADORA ou para terceiro previamente especificado por ela.

§ 3º. O valor acima referido inclui todas as despesas da locação do espaço ora locado, incluindo aquelas referentes ao consumo de energia, gás e água.

§ 4º. A LOCATÁRIA será responsável por quaisquer multas por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação tem prazo de (zero) dia, com início em .

§ 1º. A LOCATÁRIA deverá desocupar integralmente o espaço até .

§ 2º. Caso a LOCATÁRIA permaneça no espaço após o término do prazo acima determinado, sem o consentimento da LOCADORA, ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ (zero reais).


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DA LOCATÁRIA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCATÁRIA:

I – pagar o aluguel conforme estipulado neste instrumento;

II – cuidar e zelar pelo espaço locado como se fosse sua propriedade;

III – utilizar o espaço como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV – no final da locação devolver o espaço no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – se o espaço sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da LOCADORA, informá-la, imediatamente sobre o ocorrido;

VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII – não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do espaço locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA LOCADORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:

I – entregar o espaço apto para a utilização conforme acordada neste instrumento, bem como regularizado perante todos os órgãos;

II – assegurar o uso pacífico do espaço locado não podendo dificultar ou impedir o direito da LOCATÁRIA de usufruir o espaço com tranquilidade;

III responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;


CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do espaço locado;

II – em hipótese de desapropriação do espaço alugado.

§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a LOCADORA, caso o espaço seja utilizado de forma diversa da especificada neste instrumento.

§ 2º. Em caso de acaca ac aca ac da LOCADORA, a cacacacac aca cac acacaca c ac ac a caca ca ca cacacac ac a cacacaca.


CLÁUSULA 8ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 9ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .




LOCADORA:




LOCATÁRIA:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:



Locador e locatário:

Documento de Identidade;

CPF;

Comprovante de residência;

Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.





AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



LIMITE DE PESSOAS



Em um contrato de locação de espaço para eventos existe a possibilidade de se definir o número limite de pessoas que podem utilizar o espaço.

Caso este número seja excedido, define-se uma cobrança de multa que é cobrada como uma taxa por pessoa adicional.



O QUE PODE SER ALUGADO



Um contrato para locação de espaço de evento serve para alugar um imóvel, como uma casa, um salão, um terreno, um galpão, dentre outros.

O contrato serve para que o locador se comprometa a ceder um espaço para o locatário mediante determinado pagamento.



LAUDO DE VISTORIA



O laudo de vistoria para a realização de um evento não é obrigatório, mas altamente recomendado.

Este documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como a sua pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, quando houver.

Com este laudo, no final do evento, é possível verificar se houve dano ao espaço, e caso positivo, o locador poderá recusar a devolução do espaço enquanto não tiver sido devidamente reparado.

Fornecemos um modelo de laudo de vistoria, gratuitamente, que acompanha o seu documento gerado em nosso site.



RECIBO DE ALUGUEL



Em uma locação é obrigação do locador fornecer um comprovante do pagamento do aluguel, discriminando neste recibo os valores recebidos, não somente do aluguel, mas também de outros encargos que sejam de responsabilidade do locatário.

O recibo deverá ser preparado em duas vias, e assinado pelo locador e pelo locatário, ficando uma via para cada parte.

Também fornecemos com o seu contrato, além de um modelo de laudo de vistoria, um modelo de recibo de aluguel, gratuitamente.



O TIPO DE IMÓVEL



A locação de um espaço para evento não tem limite de espaço mínimo ou máximo estipulado por lei. Pode ser desde um salão pequeno, para uma comemoração de aniversário, como um terreno grande, para uma realização de um show por exemplo.



O PAGAMENTO



A locação de um espaço para evento, diferente de uma locação residencial, pode ter sua cobrança feita por meio de diária ou até mesmo por horas de utilização.



O CONTRATO PRECISA DE TESTEMUNHAS?



Não. Não é obrigatória a presença de testemunhas no contrato.

Mas a assinatura das testemunhas é recomendada para que o contrato tenha uma maior segurança jurídica.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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