Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCATÁRIA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de espaço para evento, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A LOCADORA e a LOCATÁRIA firmam por meio deste contrato a locação de espaço para evento localizado em:
§ 1º. O espaço objeto deste contrato possui as características abaixo descritas:
§ 2º. O espaço deverá ser utilizado exclusivamente para __________________, restando proibido à LOCATÁRIA usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da LOCADORA, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.
§ 3º. Poderão utilizar o espaço objeto deste contrato o limite de (zero) pessoa.
§ 4º. Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia aprovação da LOCADORA, a LOCATÁRIA pagará a título de multa o valor de R$ (zero reais) por pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao espaço objeto deste instrumento.
§ 5º. A LOCADORA se reserva o direito de vistoriar, questionar e até mesmo interromper a presente locação se perceber que normas de segurança ou o sossego e os bons costumes foram prejudicados.
§ 6º. A LOCADORA não será responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram no espaço ora locado aos quais não der causa ou motivo.
CLÁUSULA 2ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO
Fica vedada à LOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do espaço que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E DOS ENCARGOS
O valor a ser pago pela locação do espaço objeto deste instrumento, livremente ajustado pelas partes, é de R$ (zero reais).
§ 1º. As partes acordam que o valor acima declarado deverá ser pago na seguinte maneira:
§ 2º. Também fica acordado que o pagamento será efetuado por meio de boleto bancário emitido em nome da LOCADORA ou para terceiro previamente especificado por ela.
§ 3º. O valor acima referido inclui todas as despesas da locação do espaço ora locado, incluindo aquelas referentes ao consumo de energia, gás e água.
§ 4º. A LOCATÁRIA será responsável por quaisquer multas por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO ALUGUEL
A presente locação tem prazo de (zero) dia, com início em .
§ 1º. A LOCATÁRIA deverá desocupar integralmente o espaço até .
§ 2º. Caso a LOCATÁRIA permaneça no espaço após o término do prazo acima determinado, sem o consentimento da LOCADORA, ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ (zero reais).
CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DA LOCATÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCATÁRIA:
I – pagar o aluguel conforme estipulado neste instrumento;
II – cuidar e zelar pelo espaço locado como se fosse sua propriedade;
III – utilizar o espaço como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
IV – no final da locação devolver o espaço no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V – se o espaço sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da LOCADORA, informá-la, imediatamente sobre o ocorrido;
VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;
VII – não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do espaço locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos.
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA LOCADORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:
I – entregar o espaço apto para a utilização conforme acordada neste instrumento, bem como regularizado perante todos os órgãos;
II – assegurar o uso pacífico do espaço locado não podendo dificultar ou impedir o direito da LOCATÁRIA de usufruir o espaço com tranquilidade;
III responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA quando:
I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do espaço locado;
II – em hipótese de desapropriação do espaço alugado.
§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a LOCADORA, caso o espaço seja utilizado de forma diversa da especificada neste instrumento.
§ 2º. Em caso de acaca ac aca ac da LOCADORA, a cacacacac aca cac acacaca c ac ac a caca ca ca cacacac ac a cacacaca.
CLÁUSULA 8ª – DO DESCUMPRIMENTO
Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.
Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
LOCADORA:
LOCATÁRIA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: