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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE QUARTO




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º ,
doravante denominada LOCATÁRIA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de quarto, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si a LOCADORA e a LOCATÁRIA, regula-se a locação de um quarto em imóvel residencial localizado em:


§ 1º. O quarto entregue na data da assinatura deste contrato, da LOCADORA à LOCATÁRIA, possui as características descritas abaixo:


§ 2º. O quarto deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido à LOCATÁRIA usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da LOCADORA, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ (zero reais).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia (zero) de cada mês vencido.

§ 2º. A LOCATÁRIA deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de boleto bancário favorecendo a LOCADORA ou terceiro previamente especificado por ela.

§ 3º. A LOCATÁRIA não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigada a pagar multa de % (zero por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 4º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo da LOCATÁRIA o pagamento referente ao seu consumo de energia/luz, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo acordado entre as partes que será cobrado __________% (zero vírgula zero por cento) sobre o total das referidas contas, devendo ser pago mensalmente junto com o aluguel acima declarado.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação será de prazo indeterminado, com início em .

Parágrafo único. A rescisão deste contrato poderá ser solicitada por qualquer uma das partes a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias que serão utilizados para a desocupação do imóvel.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO, CESSÃO OU EMPRÉSTIMO

Fica vedada à LOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do quarto que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, salvo autorização expressa da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DA LOCATÁRIA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCATÁRIA:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo quarto locado como se fosse sua propriedade;

III – devolver o quarto, no final da locação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

V – não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA LOCADORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:

I – entregar o quarto apto para moradia;

II – assegurar o uso pacífico do quarto locado não podendo dificultar ou impedir o direito da LOCATÁRIA de usufruir o imóvel com tranquilidade;

IV – acacacacaca à LOCATÁRIA caa caca cacacacacaca cacaca cacacacaca cacacaca cacacac aca cacacacaca cacaca cacacacac aca cacacacaca;


CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias necessárias terão direito a retenção ou indenização, desde que antecipadamente submetidas à autorização e aceite expresso da LOCADORA.

Parágrafo único. As benfeitorias úteis ou voluptuárias não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pela LOCADORA.


CLÁUSULA 8ª – DO SINISTRO

Qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer no quarto ora locado, ou no imóvel do qual faz parte, por culpa ou por dolo da LOCATÁRIA, obrigará a mesma a pagar todas as despesas por danos causados ao imóvel.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia, quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a utilização do quarto ora locado, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

II – em hipótese de desapropriação do imóvel do quarto alugado.


§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a LOCADORA, caso o quarto seja utilizado de forma diversa da locação residencial.

§ 2º. Acac ac ac ac ac acacacac ac da LOCATÁRIA, caca cac acacac aca caca cac a ca ca ca ca ca cacacaca ca ca cacacaca ca ca cacacac aca c acacacac ac ac ac acaca cac acacaca ca cacacaca cac ac a cacacacacaca.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.


, .


LOCADORA






LOCATÁRIA






TESTEMUNHAS



1.
CPF:



2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.
Este documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, quando houver.

Uma via deverá ficar com o locatário e outra via com o locador.

Este laudo permite, ao final da locação, com a entrega das chaves, verificar se houve algum dano ao imóvel e, assim, garantir que o proprietário receberá o seu imóvel no mesmo estado em que o entregou no início do contrato de locação.

O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel enquanto não tiver sido devidamente reparado.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Com o documento completamente preenchido, sem lacunas, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas e o fiador, se esta foi a garantia escolhida.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o locador e outra para o locatário.

Também é recomendado que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:

• Documento de identificação de todas as partes que assinaram;
• CPF de todas as partes que assinaram.



REGISTRO EM CARTÓRIO



Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.

O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.

Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



PAGAMENTO ANTECIPADO DO ALUGUEL



Conforme artigo 42 da Lei do Inquilinato, caso não seja utilizada garantia na locação residencial, o locador poderá exigir, se assim desejar, que o locatário efetue o pagamento do aluguel de forma antecipada até o sexto dia útil do mês vincendo.



A GARANTIA E SUAS MODALIDADES



Segundo a Lei do Inquilinato, em um contrato de locação residencial, é possível utilizar uma garantia para que o proprietário do imóvel proteja-se no caso de inadimplência por parte do locatário.

A função da garantia em um contrato é assegurar que o que foi acordado será cumprido.

Não é permitida a utilização de mais de uma garantia, dessa forma um contrato deve ter apenas uma modalidade de garantia, se esta for necessária.

A exigência de uma garantia não é obrigatória em um contrato, contudo, recomenda-se a sua utilização.

As modalidades mais comuns de garantia para o aluguel de imóvel, previstas na Lei do Inquilinato, são:

• FIANÇA


Modalidade na qual uma pessoa atua como fiador, assumindo as obrigações se a parte locatária tornar-se devedora.

A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais.

A parte locadora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso não seja possível comprovar a sua idoneidade, não resida no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir com a obrigação.

• SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA


O seguro de fiança locatícia é uma modalidade prevista na Lei do Inquilinato e substitui o fiador nos contratos de locação, garantindo o pagamento do aluguel e demais encargos no caso do locatário tornar-se devedor.

Para esta modalidade deve-se contratar uma apólice de seguro, na qual a parte locadora será a única beneficiária.

O valor do prêmio a ser pago, normalmente varia de uma a três vezes o valor do aluguel do imóvel.

• CAUÇÃO


A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.

No caso de bens móveis, é recomendado que se registre a caução em um cartório de títulos e documentos.

Bens móveis são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.

Os bens imóveis referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento.

A Lei do Inquilinato estabelece que a caução em espécie não pode ser superior a 3 (três) meses de aluguel.

Deverá também ser depositada em poupança e o valor decorrente de rendimentos, ao final da locação, deve ser revertido em benefício da parte locatária, caso não tenha sido utilizada.



LAUDO DE VISTORIA



É recomendado que seja anexado ao contrato um laudo de vistoria do imóvel.

Este documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, quando houver.

Uma via deverá ficar com o locatário e outra via com o locador.

Este laudo permite, ao final da locação, com a entrega das chaves, verificar se houve algum dano ao imóvel e, assim, garantir que o proprietário receberá o seu imóvel no mesmo estado em que o entregou no início do contrato de locação.

O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel enquanto não tiver sido devidamente reparado.

A 99Contratos fornece,

gratuitamente

, junto com o contrato de locação residencial, um modelo de laudo de vistoria.




RECIBO DE ALUGUEL

Em uma locação é obrigação do locador fornecer um comprovante do pagamento do aluguel, discriminando neste recibo os valores recebidos, não somente do aluguel, mas também de outros encargos que sejam de responsabilidade do locatário.

O inquilino recebe o recibo logo após o pagamento do aluguel. E caso o locador não forneça o recibo, este estará passível de um processo, visto que este direito está previsto na Lei do Inquilinato em seu artigo 22.

O recibo deverá ser preparado em duas vias, e assinado pelo locador e pelo locatário, ficando uma via para cada parte.

Também fornecemos com o seu contrato um modelo de recibo de aluguel.



SOBRE O DESPEJO



O despejo poderá ocorrer se houver:

I - Término do prazo contratual ou de sua renovação sem a saída do locatário do imóvel;

II - Se o locatário sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do locador;

III - Se o locatário não pagar o aluguel no prazo convencionado;

IV - Dano causado ao imóvel, provado o dolo ou culpa do locatário;

V - Se o locatário mudar a destinação do imóvel;

VI - Abandono total ou parcial do imóvel;

VII - Nos casos de pedido de retomada, permitidos e previstos em lei e neste regulamento, comprovada em Juízo a sinceridade do pedido;

VIII - Se o locatário conduzir atividade ilegal, cometer infrações legais, ou cometer infração grave de obrigação contratual.



ASSINATURA DO CÔNJUGE



De acordo com a legislação vigente (Lei 8245/91 - Lei do Inquilinato), em seu artigo 3º, não há necessidade do cônjuge assinar o contrato de locação para que este tenha validade.

Exceto se o prazo estipulado em contrato for igual ou superior a 10 (dez) anos. Nesta condição o contrato deverá ter a anuência do cônjuge.

Contratos com prazo indeterminado, ou contratos com prazo inferior à 10 (dez) anos tem eficácia e validade sem a necessidade da assinatura / anuência do cônjuge.



OBSERVAÇÕES RELEVANTES



A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida.

O mesmo acontece para cobrança de juros, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês. Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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