FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?
Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.
RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
• Antes de assinar o contrato de locação, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.
• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.
• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.
• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato. Caso a locação seja feita por uma pessoa jurídica, o contrato social e a designação de poderes aos contratados legais devem ser incluídos.
• É importante que um laudo de vistoria do imóvel seja anexado ao contrato para registrar as condições em que o imóvel se encontra no momento da locação. Para facilitar este processo, disponibilizamos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria que pode ser utilizado juntamente com este contrato.
LAUDO DE VISTORIA
Embora o laudo de vistoria não seja obrigatório, é altamente recomendado, uma vez que é considerado um dos instrumentos mais importantes em uma locação.
O laudo de vistoria tem como objetivo descrever as condições gerais do imóvel no momento da locação, incluindo a sua pintura, os móveis cedidos (se houver), e quaisquer outras características relevantes.
Ao final do contrato de locação, o locatário deverá devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, conforme descrito no laudo de vistoria. Esse laudo será utilizado para verificar se houve algum dano durante o período de locação.
Caso seja identificado algum dano no imóvel, o inquilino é responsável por realizar o reparo.
A 99Contratos fornece, gratuitamente
, junto com o contrato de locação residencial, um modelo de laudo de vistoria.
AS ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
• PRESENCIAL:
No caso de assinatura presencial, é necessário que haja rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última que contém as assinaturas.
Para maior segurança, é recomendado que as partes reconheçam suas assinaturas em cartório.
• DIGITAL:
No caso de assinatura digital, é possível utilizar meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando que está de acordo com os termos do contrato.
Essa confirmação tem valor legal como uma assinatura presencial.
REAJUSTE DO ALUGUEL
O reajuste do valor do aluguel pode ser feito de duas formas: contratual ou judicialmente.A forma mais comum é a contratual, em que as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.Os índices mais utilizados para esse fim são:
IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE;
IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, também divulgado pelo IBGE.
A GARANTIA DO ALUGUEL
A inclusão de uma garantia no contrato de locação residencial é uma prática comum para proteger o proprietário em casos de inadimplência do locatário, garantindo assim o cumprimento do acordo.
Existem várias modalidades de garantias disponíveis, sendo as mais comuns:
• FIADOR (FIANÇA)
Nesta modalidade, uma pessoa age como fiadora, assumindo as obrigações e despesas caso o inquilino se torne inadimplente.
Caso o fiador seja casado, seu cônjuge também deverá assinar o contrato, caso contrário, a cláusula da garantia será nula.
• SEGURO-FIANÇA
Esta modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague.
Para esta modalidade, é necessário contratar uma apólice de seguro na qual o locador será o único beneficiário.
• CAUÇÃO
No contrato de locação com caução como garantia, um bem é utilizado para garantir o pagamento de dívidas.
Este bem pode ser dado em espécie, como dinheiro, ou em bens móveis ou imóveis.
No caso de caução em dinheiro, o valor depositado deve ser em uma conta conjunta, e não pode ser superior a três meses de aluguel.
ASSINATURA DO CÔNJUGE
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91), a assinatura do cônjuge não é necessária para que o contrato tenha validade, exceto se o prazo estipulado em contrato for igual ou superior a 10 anos.
Contratos com prazo indeterminado ou com prazo inferior a 10 anos têm eficácia e validade sem a necessidade da assinatura ou anuência do cônjuge.
O PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da locação pode ser acordado livremente entre as partes, sem imposições legais.
No entanto, a rescisão do contrato de aluguel deverá ser respeitada de acordo com o prazo estipulado, conforme observado nos artigos 46 e 47 da Lei do Inquilinato.
• PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 30 MESES OU INDETERMINADO
Se o prazo acordado for igual ou superior a trinta meses, ao término deste período, o locador poderá retomar o imóvel mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem a necessidade de justificativa (denúncia cheia).
Por outro lado, o locatário poderá rescindir o contrato a qualquer momento, desde que pague a multa rescisória (opcional).
Semelhante cenário acontece quando o prazo for indeterminado, no qual o locador poderá solicitar o imóvel de volta, e o locatário, por sua vez, poderá solicitar a rescisão antecipada, mediante um simples aviso prévio.
• PRAZO INFERIOR A 30 MESES
Em contratos com prazo inferior a trinta meses, o contrato se torna indeterminado após o término, mas o locador somente poderá solicitar o imóvel de volta após cinco anos de locação.
REGISTRO EM CARTÓRIO
Apesar de não ser obrigatório, é altamente recomendado que o contrato de locação seja registrado em um Cartório de Registro de Imóveis.
Com o registro, o documento torna-se incontestável por terceiros que não participam da relação.
O registro também protege o contrato contra possíveis fraudes e permite a obtenção de uma cópia autêntica do documento.
Com o registro, o documento torna-se incontestável por terceiros que não participam da relação. O registro também protege o contrato contra possíveis fraudes e permite a obtenção de uma cópia autêntica do documento.
PAGAMENTO ANTECIPADO DO ALUGUEL
Conforme o artigo 42 da Lei do Inquilinato, se não for utilizada nenhuma garantia na locação residencial, o locador pode exigir que o locatário efetue o pagamento do aluguel antecipadamente até o sexto dia útil do mês vincendo.
RECIBO DE ALUGUEL
É obrigação do locador fornecer um comprovante de pagamento do aluguel, discriminando os valores recebidos não apenas referentes ao aluguel, mas também a outros encargos de responsabilidade do locatário.
Junto com o seu contrato, além do laudo de vistoria, disponibilizamos um modelo de recibo de aluguel gratuitamente.
OBSERVAÇÕES RELEVANTES
A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida.
O mesmo acontece para cobrança de juros, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês. Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.
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