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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL





Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade (RG) n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade (RG) n.º , CPF n.º , residente em: 1,
doravante denominada LOCATÁRIA.


As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de locação de imóvel residencial, que se regerá pela Lei 8.245/91 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si a LOCADORA e a LOCATÁRIA, regula-se a locação do imóvel urbano localizado em:


§ 1º. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, da LOCADORA à LOCATÁRIA, possui as características descritas abaixo:


§ 2º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, sendo proibido à LOCATÁRIA utilizá-lo para outras finalidades sem a autorização prévia e por escrito da LOCADORA, sob pena, em caso de violação, de multa e demais penalidades previstas na legislação aplicável.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ (zero reais).

§ 1º. O pagamento do aluguel terá vencimento todo dia (zero) de cada mês vencido.

§ 2º. A LOCATÁRIA deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de boleto bancário favorecendo a LOCADORA ou terceiro previamente especificado por ela.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, a LOCATÁRIA será responsável pelo pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que incidam sobre o imóvel, bem como por eventuais multas e infrações que venha a causar.

§ 4º. A LOCADORA será responsável pelo pagamento dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel durante a vigência deste contrato.

§ 5º. Caso a LOCATÁRIA não efetue o pagamento do aluguel até a data estipulada, ficará obrigada a pagar multa de % (zero por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme variação do IGP-M no período.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação será de prazo indeterminado, com início em .

Parágrafo único. As partes poderão solicitar a rescisão deste contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada à LOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, salvo autorização expressa da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DA LOCATÁRIA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCATÁRIA:

I – pagar pontualmente o aluguel, bem como as demais despesas de sua responsabilidade, nos prazos estipulados;

II – zelar pelo imóvel, conservando-o em bom estado de conservação e funcionamento, responsabilizando-se por quaisquer danos causados por si, seus familiares, visitantes ou prestadores de serviços;

III – utilizar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV – entregar o imóvel, no término da locação, nas mesmas condições em que o recebeu, excetuando-se apenas as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – comunicar imediatamente à LOCADORA, informá-la qualquer dano ou defeito no imóvel que seja de responsabilidade desta, para que sejam adotadas as providências cabíveis;

VI – realizar prontamente quaisquer reparos ou consertos no imóvel que sejam de sua responsabilidade, inclusive os decorrentes de mau uso ou negligência;

VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem a prévia autorização expressa e escrita da LOCADORA;

VIII – permitir à LOCADORA ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel, mediante prévia combinação de dia e horário, para avaliar as condições de conservação e funcionamento do mesmo;

IX – cumprir todas as normas relativas ao direito de vizinhança, notadamente as que se referem ao sossego, à tranquilidade, à segurança e à saúde dos vizinhos do imóvel locado, respondendo exclusivamente, civil e criminalmente, pelos danos que venha a causar a terceiros.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA LOCADORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:

I – entregar o imóvel à LOCATÁRIA em perfeitas condições de habitabilidade, assegurando a sua utilização plena e adequada para o fim a que se destina;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado, não dificultando ou impedindo o direito da LOCATÁRIA de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III – responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;

IV – acacacacaca à LOCATÁRIA caa caca cacacacacaca cacaca cacacacaca cacacaca cacacac aca cacacacaca cacaca cacacacac aca cacacacaca;


CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS

As benfeitorias necessárias não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pela LOCADORA.

§ 1º. As benfeitorias úteis não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pela LOCADORA.

§ 2º. As benfeitorias voluptuárias não terão o direito de retenção ou indenização, restando à LOCATÁRIA, no fim da locação, modificar o imóvel para retornar à maneira que lhe foi entregue.


CLÁUSULA 8ª – DO SINISTRO

Qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer no imóvel ora locado, seja por culpa ou dolo da LOCATÁRIA, obrigará a mesma a arcar com todas as despesas decorrentes do sinistro, inclusive com eventuais reparos no imóvel.


CLÁUSULA 9ª – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, ou dação em pagamento, a LOCATÁRIA terá preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo a LOCADORA dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação expressa.

§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

§ 2º. Após sua notificação, a LOCATÁRIA terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.

§ 3º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.


CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO

O presente contrato será rescindido de forma imediata, independentemente de qualquer comunicação prévia, nas seguintes hipóteses:

I – ocorrendo sinistro, incêndio ou qualquer outra situação que impossibilite a posse do imóvel, bem como em quaisquer outras circunstâncias que impeçam a utilização plena do imóvel;

II – em caso de desapropriação do imóvel locado ou qualquer outro ato que resulte na perda da posse pela LOCADORA.


§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a LOCADORA, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial.

§ 2º. Acac ac ac ac ac acacacac ac da LOCATÁRIA, caca cac acacac aca caca cac a ca ca ca ca ca cacacaca ca ca cacacaca ca ca cacacac aca c acacacac ac ac ac acaca cac acacaca ca cacacaca cac ac a cacacacacaca.


CLÁUSULA 11ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.


, .


LOCADORA:






LOCATÁRIA:






TESTEMUNHAS:



1.
CPF:



2.
CPF:







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Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer os ajustes necessários. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.



RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato de locação, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato. Caso a locação seja feita por uma pessoa jurídica, o contrato social e a designação de poderes aos contratados legais devem ser incluídos.

• É importante que um laudo de vistoria do imóvel seja anexado ao contrato para registrar as condições em que o imóvel se encontra no momento da locação. Para facilitar este processo, disponibilizamos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria que pode ser utilizado juntamente com este contrato.



LAUDO DE VISTORIA

Embora o laudo de vistoria não seja obrigatório, é altamente recomendado, uma vez que é considerado um dos instrumentos mais importantes em uma locação.

O laudo de vistoria tem como objetivo descrever as condições gerais do imóvel no momento da locação, incluindo a sua pintura, os móveis cedidos (se houver), e quaisquer outras características relevantes.

Ao final do contrato de locação, o locatário deverá devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, conforme descrito no laudo de vistoria. Esse laudo será utilizado para verificar se houve algum dano durante o período de locação.

Caso seja identificado algum dano no imóvel, o inquilino é responsável por realizar o reparo.

A 99Contratos fornece,

gratuitamente

, junto com o contrato de locação residencial, um modelo de laudo de vistoria.



AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
• PRESENCIAL:
No caso de assinatura presencial, é necessário que haja rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última que contém as assinaturas.

Para maior segurança, é recomendado que as partes reconheçam suas assinaturas em cartório.
• DIGITAL:
No caso de assinatura digital, é possível utilizar meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando que está de acordo com os termos do contrato.

Essa confirmação tem valor legal como uma assinatura presencial.



REAJUSTE DO ALUGUEL

O reajuste do valor do aluguel pode ser feito de duas formas: contratual ou judicialmente.A forma mais comum é a contratual, em que as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.Os índices mais utilizados para esse fim são:
IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE;
IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, também divulgado pelo IBGE.



A GARANTIA DO ALUGUEL

A inclusão de uma garantia no contrato de locação residencial é uma prática comum para proteger o proprietário em casos de inadimplência do locatário, garantindo assim o cumprimento do acordo.

Existem várias modalidades de garantias disponíveis, sendo as mais comuns:

• FIADOR (FIANÇA)
Nesta modalidade, uma pessoa age como fiadora, assumindo as obrigações e despesas caso o inquilino se torne inadimplente.

Caso o fiador seja casado, seu cônjuge também deverá assinar o contrato, caso contrário, a cláusula da garantia será nula.

• SEGURO-FIANÇA
Esta modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague.

Para esta modalidade, é necessário contratar uma apólice de seguro na qual o locador será o único beneficiário.

• CAUÇÃO
No contrato de locação com caução como garantia, um bem é utilizado para garantir o pagamento de dívidas.

Este bem pode ser dado em espécie, como dinheiro, ou em bens móveis ou imóveis.

No caso de caução em dinheiro, o valor depositado deve ser em uma conta conjunta, e não pode ser superior a três meses de aluguel.



ASSINATURA DO CÔNJUGE

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91), a assinatura do cônjuge não é necessária para que o contrato tenha validade, exceto se o prazo estipulado em contrato for igual ou superior a 10 anos.

Contratos com prazo indeterminado ou com prazo inferior a 10 anos têm eficácia e validade sem a necessidade da assinatura ou anuência do cônjuge.



O PRAZO DA LOCAÇÃO

O prazo da locação pode ser acordado livremente entre as partes, sem imposições legais.

No entanto, a rescisão do contrato de aluguel deverá ser respeitada de acordo com o prazo estipulado, conforme observado nos artigos 46 e 47 da Lei do Inquilinato.

• PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 30 MESES OU INDETERMINADO
Se o prazo acordado for igual ou superior a trinta meses, ao término deste período, o locador poderá retomar o imóvel mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem a necessidade de justificativa (denúncia cheia).

Por outro lado, o locatário poderá rescindir o contrato a qualquer momento, desde que pague a multa rescisória (opcional).

Semelhante cenário acontece quando o prazo for indeterminado, no qual o locador poderá solicitar o imóvel de volta, e o locatário, por sua vez, poderá solicitar a rescisão antecipada, mediante um simples aviso prévio.

• PRAZO INFERIOR A 30 MESES
Em contratos com prazo inferior a trinta meses, o contrato se torna indeterminado após o término, mas o locador somente poderá solicitar o imóvel de volta após cinco anos de locação.



REGISTRO EM CARTÓRIO

Apesar de não ser obrigatório, é altamente recomendado que o contrato de locação seja registrado em um Cartório de Registro de Imóveis.

Com o registro, o documento torna-se incontestável por terceiros que não participam da relação.

O registro também protege o contrato contra possíveis fraudes e permite a obtenção de uma cópia autêntica do documento.

Com o registro, o documento torna-se incontestável por terceiros que não participam da relação. O registro também protege o contrato contra possíveis fraudes e permite a obtenção de uma cópia autêntica do documento.



PAGAMENTO ANTECIPADO DO ALUGUEL

Conforme o artigo 42 da Lei do Inquilinato, se não for utilizada nenhuma garantia na locação residencial, o locador pode exigir que o locatário efetue o pagamento do aluguel antecipadamente até o sexto dia útil do mês vincendo.



RECIBO DE ALUGUEL

É obrigação do locador fornecer um comprovante de pagamento do aluguel, discriminando os valores recebidos não apenas referentes ao aluguel, mas também a outros encargos de responsabilidade do locatário.

Junto com o seu contrato, além do laudo de vistoria, disponibilizamos um modelo de recibo de aluguel gratuitamente.



OBSERVAÇÕES RELEVANTES

A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida.

O mesmo acontece para cobrança de juros, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês. Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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