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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA TEMPORADA




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCATÁRIA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação para temporada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A LOCADORA e a LOCATÁRIA firmam por meio deste contrato a locação para temporada do imóvel localizado em:


§ 1º. O imóvel objeto deste contrato possui as características abaixo descritas:


§ 2º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido à LOCATÁRIA usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da LOCADORA, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.

§ 3º. Poderão se hospedar no imóvel objeto deste contrato o limite de (zero) pessoa.

§ 4º. Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia aprovação da LOCADORA, a LOCATÁRIA pagará a título de multa o valor de R$ (zero reais) por pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR E DOS ENCARGOS

O valor a ser pago pela locação, livremente ajustado pelas partes,R$ (zero reais).

§ 1º. As partes acordam que o valor acima declarado deverá ser pago na seguinte maneira:


§ 2º. O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário emitido em nome da LOCADORA ou para terceiro previamente especificado por ela.

§ 3º. O valor acima referido inclui todas as despesas da estadia no imóvel ora locado, incluindo aquelas referentes ao consumo de energia, gás e água.

§ 4º. A LOCATÁRIA será responsável por quaisquer multas por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação tem prazo de (zero) dias, com início em .

§ 1º. A LOCATÁRIA deverá desocupar integralmente o local e devolver suas chaves à LOCADORA até .

§ 2º. Caso a LOCATÁRIA permaneça no imóvel após o término do prazo acima determinado, sem o consentimento da LOCADORA, ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ (zero reais).

§ 3º. Findo o prazo estipulado para a locação, se a LOCATÁRIA permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição da LOCADORA, presumirá prorrogada a locação nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada à LOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DA LOCATÁRIA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCATÁRIA:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III – utilizar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV – no final da locação devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da LOCADORA, informá-la, imediatamente sobre o ocorrido;

VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;

VIII – permitir à LOCADORA ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora;

IX – não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA LOCADORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:

I – entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito da LOCATÁRIA de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III – manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, não o alterando de forma substancial;

IV – responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;

V – fornecer à LOCATÁRIA um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.


CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

II – em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.

§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a LOCADORA, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial.

§ 2º. Em caso de cacac aca cacaca da LOCADORA, a cacacacac aca cac acacaca c ac ac a caca ca ca cacacac ac a cacacaca.




CLÁUSULA 8ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 9ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.




, .





LOCADORA:




LOCATÁRIA:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:



Proprietário / locador:
Comprovante de propriedade do imóvel;
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.

Inquilino / locatário:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Comprovantes de rendimento.
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.





AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



O PRAZO DA LOCAÇÃO



Na locação residencial para temporada, o prazo da locação não pode exceder 90 (noventa) dias de acordo com a Lei do Inquilinato.
Um período superior a este desconfigura o caráter temporário da locação, e se for o caso, deve-se elaborar um contrato de locação residencial.



LIMITE DE PESSOAS



Em um contrato de locação residencial para temporada existe a possibilidade de se definir o número limite de pessoas que podem utilizar o imóvel.
Caso este número seja excedido, define-se uma cobrança de multa que é cobrada como uma taxa por pessoa adicional.



AS GARANTIAS EXISTENTES



No contrato de locação residencial para temporada, pode-se utilizar uma garantia, que a parte proprietária (locadora) utiliza para se proteger em caso de inadimplência por parte da locatária.
Não é obrigatória em um contrato a exigência de garantia, mas sempre é recomendada a sua utilização.

As modalidades mais comuns de garantia para o aluguel de imóvel, previstas na Lei do Inquilinato, são:

FIANÇA
Nesta modalidade, uma pessoa (fiadora) garante assumir as obrigações caso a parte locatária se torne devedora (inadimplente).
A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais.
A parte locadora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso este não comprove ser uma pessoa idônea, não reside no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA
O seguro de fiança locatícia é uma modalidade prevista na Lei do Inquilinato, e substitui o fiador nos contratos de locação, garantindo o pagamento do aluguel e demais encargos no caso do locatário se tornar devedor (inadimplente).
Para esta modalidade, deve-se contratar uma apólice de seguro, o qual a parte locadora será a única beneficiária.
O valor de prêmio a ser pago varia normalmente entre um a três vezes o valor do aluguel do imóvel.

CAUÇÃO
A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.
No caso de bens móveis, é recomendado que se registre a caução em um cartório de títulos e documentos.
Bens móveis são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.

Os bens imóveis, referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento.

De acordo com a Lei do Inquilinato, a caução em espécie (dinheiro) não pode ser superior a três meses de aluguel.
Deverá também ser depositada em poupança, e o valor decorrente de rendimentos, no final da locação deverá ser revertido em benefício da parte locatária, caso não tenha sido utilizada.



LAUDO DE VISTORIA



É recomendado que seja anexado ao contrato um laudo de vistoria do imóvel.
Este documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, quando houver.
Uma via deverá ficar com o locatário e outra via com o locador.
Este laudo permite, ao final da locação, com a entrega das chaves, verificar se houve algum dano ao imóvel e, assim, garantir que o proprietário receberá o seu imóvel no mesmo estado em que o entregou no início do contrato de locação.
O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel enquanto não tiver sido devidamente reparado.

A 99Contratos fornece,

gratuitamente

, junto com o contrato de locação residencial, um modelo de laudo de vistoria.




RECIBO DE ALUGUEL

Em uma locação é obrigação do locador fornecer um comprovante do pagamento do aluguel, discriminando neste recibo os valores recebidos, não somente do aluguel, mas também de outros encargos que sejam de responsabilidade do locatário.

O inquilino recebe o recibo logo após o pagamento do aluguel.

O recibo deverá ser preparado em duas vias, e assinado pelo locador e pelo locatário, ficando uma via para cada parte.

Também fornecemos com o seu contrato um modelo de recibo de aluguel.



OBSERVAÇÕES RELEVANTES



A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida.
O mesmo acontece para cobrança de juros, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês. Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

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O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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