Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCATÁRIA, em conjunto PARTES.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado, o presente contrato de locação de imóvel residencial para temporada, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
A LOCADORA e a LOCATÁRIA firmam por meio deste contrato a locação para temporada do imóvel localizado em:
§ 1º. O imóvel objeto deste contrato possui as características abaixo descritas:
§ 2º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido à LOCATÁRIA usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da LOCADORA, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda, ser rescindido de pleno direito.
§ 3º. Poderão se hospedar no imóvel objeto deste contrato o limite de (zero) pessoa.
§ 4º. Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia aprovação da LOCADORA, a LOCATÁRIA pagará a título de multa o valor de R$ (zero reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA 2ª - DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL
Fica vedada à LOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR E DOS ENCARGOS
Fica livremente ajustado pelas partes que a LOCATÁRIA se obriga a pagar, a título de aluguel, a quantia de R$ (zero reais).
§ 1º. As partes também acordam que a quantia acima declarada deverá ser paga em parcela única na ocasião da assinatura deste instrumento.
§ 2º. O pagamento do referido aluguel será efetuado através de boleto bancário, emitido em nome da LOCADORA ou para terceiro previamente especificado por ela.
§ 3º. O valor acima referido inclui todas as despesas da estadia no imóvel ora locado, incluindo aquelas referentes ao consumo de energia, gás e água.
§ 4º. A LOCATÁRIA será responsável por quaisquer multas por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
A presente locação tem prazo de (zero) dias, com início em .
§ 1º. A LOCATÁRIA deverá desocupar integralmente o local e devolver suas chaves à LOCADORA até .
§ 2º. Caso a LOCATÁRIA permaneça no imóvel após o término do prazo acima determinado, sem o consentimento da LOCADORA, ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ (zero reais).
§ 3º. Findo o prazo estipulado para a locação, se a LOCATÁRIA permanecer no imóvel por mais de trinta (30) dias sem a oposição da LOCADORA, presumirá prorrogada a locação nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª - DOS DEVERES DA LOCATÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCATÁRIA:
I. pagar o aluguel no prazo estipulado;
II. cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
III. utilizar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
IV. no final da locação devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V. se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da LOCADORA, informá-la, imediatamente sobre o ocorrido;
VI. reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;
VII. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;
VIII. permitir à LOCADORA ou seu mandatário o direito de fazer vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora;
IX. não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos.
CLÁUSULA 6ª - DOS DEVERES DA LOCADORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:
I. entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;
II. assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito da LOCATÁRIA de usufruir o imóvel com tranquilidade;
III. manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, não o alterando de forma substancial;
IV. responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;
V. fornecer à LOCATÁRIA um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA quando:
I. ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
II. em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a LOCADORA, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial.
§ 2º. Em caso de falecimento da LOCADORA, a cacacacac aca cac acacaca c ac ac a caca ca ca cacacac ac a cacacaca.
§ 3º. Com a morte da LOCATÁRIA, ficam sub-rogados nos direitos e nos deveres expressos neste contrato sucessivamente o cônjuge sobrevivente ou o(a) companheiro(a), os herdeiros necessários e as pessoas que viviam em sua dependência econômica, se residentes no imóvel alugado.
CLÁUSULA 8ª - DO DESCUMPRIMENTO
Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, por qualquer das partes, acarretará rescisão imediata deste contrato.
Parágrafo único. Qualquer condescendência da LOCADORA para com a LOCATÁRIA, quanto ao cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, constituirá mera tolerância e não importará em alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de , para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
LOCADORA:
LOCATÁRIA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: