Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCATÁRIA, e, quando em conjunto, partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação para temporada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A LOCADORA e a LOCATÁRIA firmam por meio deste contrato a locação para temporada do imóvel localizado em:
§ 1º. O imóvel objeto deste contrato possui as características abaixo descritas:
§ 2º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido à LOCATÁRIA usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da LOCADORA, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.
§ 3º. Poderão se hospedar no imóvel objeto deste contrato o limite de (zero) pessoa.
§ 4º. Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia aprovação da LOCADORA, a LOCATÁRIA pagará a título de multa o valor de R$ (zero reais) por pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR E DOS ENCARGOS
O valor a ser pago pela locação, livremente ajustado pelas partes,R$ (zero reais).
§ 1º. As partes acordam que o valor acima declarado deverá ser pago na seguinte maneira:
§ 2º. O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário emitido em nome da LOCADORA ou para terceiro previamente especificado por ela.
§ 3º. O valor acima referido inclui todas as despesas da estadia no imóvel ora locado, incluindo aquelas referentes ao consumo de energia, gás e água.
§ 4º. A LOCATÁRIA será responsável por quaisquer multas por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL
A presente locação tem prazo de (zero) dias, com início em .
§ 1º. A LOCATÁRIA deverá desocupar integralmente o local e devolver suas chaves à LOCADORA até .
§ 2º. Caso a LOCATÁRIA permaneça no imóvel após o término do prazo acima determinado, sem o consentimento da LOCADORA, ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ (zero reais).
§ 3º. Findo o prazo estipulado para a locação, se a LOCATÁRIA permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição da LOCADORA, presumirá prorrogada a locação nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL
Fica vedada à LOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DA LOCATÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCATÁRIA:
I – pagar o aluguel no prazo estipulado;
II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
III – utilizar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
IV – no final da locação devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da LOCADORA, informá-la, imediatamente sobre o ocorrido;
VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;
VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;
VIII – permitir à LOCADORA ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora;
IX – não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos.
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA LOCADORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:
I – entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;
II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito da LOCATÁRIA de usufruir o imóvel com tranquilidade;
III – manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, não o alterando de forma substancial;
IV – responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;
V – fornecer à LOCATÁRIA um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA quando:
I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
II – em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a LOCADORA, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial.
§ 2º. Em caso de cacac aca cacaca da LOCADORA, a cacacacac aca cac acacaca c ac ac a caca ca ca cacacac ac a cacacaca.
CLÁUSULA 8ª – DO DESCUMPRIMENTO
Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.
Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
LOCADORA:
LOCATÁRIA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: