Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCATÁRIA.
As partes têm entre si justo e acertado o presente contrato locação de vaga de garagem, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A LOCADORA e a LOCATÁRIA acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de locação de vaga de garagem localizada em:
e com as seguintes características:
CLÁUSULA 2ª – DA UTILIZAÇÃO DA VAGA
A LOCATÁRIA utilizará a vaga exclusivamente para o estacionamento de veículos, não sendo permitida a utilização de outra forma.
§ 1º. A utilização diferente do descrito acima será sujeita à cobrança de multa e rescisão do contrato.
§ 2º. Qualquer modificação ou obra na vaga só poderá ser feito com a autorização expressa da LOCADORA.
CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DA VAGA
Será permitida a utilização da vaga objeto do presente contrato apenas da LOCATÁRIA e de seus familiares, sendo vedada, no todo ou em parte, a sublocação, transferência, empréstimo, comodato ou cessão da locação, seja a qualquer título, sem expressa anuência da LOCADORA, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ALUGUEL
O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ (zero reais).
§ 1º. A LOCATÁRIA deverá efetuar o pagamento do valor acordado, por meio de boleto bancário emitido em nome da LOCADORA ou terceiro autorizado por esta.
§ 2º. Em caso de atraso no pagamento do aluguel será aplicada multa de % (zero por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M no período.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de locação da referida vaga é por tempo indeterminado, iniciando em .
§ 1º. Ao final da locação a LOCATÁRIA deverá restituir a vaga nas mesmas condições em que a recebeu, salvo os desgastes do uso normal.
§ 2º. Se após o fim da locação a referida vaga não for devolvida, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso acumulado de multa diária de R$ (zero reais).
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA LOCATÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCATÁRIA:
I. pagar o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
II. usar a vaga como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o objetivo a que se destina;
III. cuidar e zelar da vaga como se fosse sua propriedade;
IV. restituir a vaga, no final da locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V. levar imediatamente ao conhecimento da LOCADORA o surgimento de qualquer dano, ou ocorrência, cuja reparação, e ou indenização, a esta enquadre;
VI. reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade - provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VII. acacacac avava vcaca a aaca acacacacac acaca acvacab acacacaca ac a acac a aaccacacacaca acacac acacaca acac da LOCADORA.
CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DA LOCADORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:
I. entregar à LOCATÁRIA a vaga alugada em estado de servir ao uso a que se destina;
II. ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
Qualquer uma das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação de ressarcimento financeiro ou indenização, desde que comunicado por escrito com antecedência mínima de .
§ 1º. Em caso de desapropriação total ou parcial da vaga locada ou de sinistro que o torne inutilizável, o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independente de quaisquer indenizações das partes.
§ 2º. Acacacaca caca cacaca cacaca ca cacacaca ca cacacaca cacacacaca ca cacaca cacaca cacacaca ca cca caca caca caa aa aca a cacacac acaa cac ac ac acaca cacacaca cacacacac aca.
CLÁUSULA 9ª – DAS BENFEITORIAS
Não serão indenizáveis as benfeitorias necessárias, ainda que realizadas com o consentimento prévio e expresso da LOCADORA.
§ 1º. As benfeitorias úteis, por sua vez, correrão a cargo da LOCATÁRIA desde que realizadas com o consentimento da LOCADORA.
§ 2º. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas, finda a locação, desde que a remoção não afete a estrutura e a substância da vaga locada.
CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES
A parte que violar as obrigações previstas neste contrato se sujeitará ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
§ 1º. Caso ocorra uma violação, este contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela parte prejudicada, sem a necessidade aviso prévio.
§ 2º. Acaca caca cacaca ca cacacacaca cacaca cac acac aca ca aca caa caa a cac aca cacacac acacaca ca ca cacacacacacaca cac ac ac acacac acacacacaca.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
LOCADORA:
LOCATÁRIA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: