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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , ID n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCADORA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada LOCATÁRIA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de veículo, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si a LOCADORA e a LOCATÁRIA, regula-se a locação do veículo:


com placa , e com o valor de mercado aproximado em R$ (zero reais).

Parágrafo único. O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, que descreve o veículo e o seu estado de conservação no momento em que o mesmo foi entregue à LOCATÁRIA.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ (zero reais).

§ 1º. A LOCATÁRIA deverá efetuar o pagamento do valor acordado, por meio de boleto bancário emitido em nome da LOCADORA ou terceiro autorizado por esta.

§ 2º. A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel por um período de atraso superior à 30 (trinta) dias, fica sujeita a ter a posse do veículo configurada como Apropriação Indébita, implicando também a possibilidade de adoção de medidas judiciais, inclusive a Busca e Apreensão do veículo e/ou lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo à LOCATÁRIA ressarcir a LOCADORA das despesas oriundas da retenção indevida do bem, arcando ainda com as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a LOCADORA venha a ter para efetuar a busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo.

§ 3º. Será de responsabilidade da LOCATÁRIA as despesas referentes à utilização do veículo.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação será de prazo indeterminado, com início em .

§ 1º. A rescisão deste contrato poderá ser solicitada por qualquer uma das partes a qualquer tempo, com aviso prévio de que deverá ser utilizado para a devida devolução do veículo.

§ 2º. Se o veículo não for devolvido após a solicitação de rescisão pela LOCADORA, respeitado o aviso prévio acima referido, será cobrado da LOCATÁRIA o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso, acumulado de multa diária de R$ (zero reais).

§ 3º. Finda a locação, a LOCATÁRIA deverá devolver o veículo nas mesmas condições em que recebeu, salvo os desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de indenização por perdas e danos a ser apurada.


CLÁUSULA 4ª – DO COMBUSTÍVEL

A quantidade de combustível contida no veículo será informada à LOCATÁRIA e marcada no laudo de vistoria no momento da retirada do mesmo.

§ 1º. Ao final do prazo estipulado, a LOCATÁRIA deverá devolver o veículo à LOCADORA com a mesma quantidade de combustível que foi retirado.

§ 2º. Caso não ocorra o cumprimento do parágrafo anterior, será cobrado o valor correspondente a leitura do marcador em oitavos, com base em tabela própria, e o valor do litro será informado no momento da retirada pela LOCADORA.

§ 3º. Caso seja constatado a utilização de combustível adulterado, a LOCATÁRIA responderá pelo mesmo e pelos danos decorrentes de tal utilização.

§ 4º. Fica desde já acordado que a LOCATÁRIA não terá direito a ressarcimento caso devolva o veículo com uma quantidade de combustível superior a que recebeu.


CLÁUSULA 5ª – DA LIMPEZA

O veículo será entregue à LOCATÁRIA limpo e deverá ser devolvido à LOCADORA nas mesmas condições higiênicas que foi retirado.

§ 1º. Caso o veículo seja devolvido sujo, interna ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do estado do veículo na devolução.

§ 2º. Caso haja a necessidade de lavagem especial, será cobrada, além da taxa de lavagem, o valor mínimo de 1 (uma) diária de locação, ou quantas diárias forem necessárias até a disponibilização do veículo para locação, limitado a 5 (cinco) diárias do veículo com base na tarifa vigente.


CLÁUSULA 6ª – DA UTILIZAÇÃO

O veículo deverá ser utilizado pela LOCATÁRIA exclusivamente de acordo com a sua natureza e respeitando as especificações do seu fabricante.

§ 1º. Deverá também a LOCATÁRIA utilizar o veículo alugado sempre de acordo com os regulamentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

§ 2º. A utilização do veículo de forma diferente do descrito acima estará sujeita à cobrança de multa, assim como poderá a LOCADORA dar por rescindido o presente contrato independente de qualquer notificação, e sem maiores formalidades poderá também proceder com o recolhimento do veículo sem que seja ensejada qualquer pretensão para ação indenizatória, reparatória ou compensatória pela LOCATÁRIA.

§ 3º. Qualquer modificação no veículo só poderá ser feita com a autorização expressa da LOCADORA.

§ 4º. A LOCATÁRIA declara estar ciente que quaisquer danos causados, materiais ou pessoais, decorrente da utilização do veículo ora locado, será de sua responsabilidade.


CLÁUSULA 7ª – DAS MULTAS E INFRAÇÕES

As multas ou quaisquer outras infrações às leis de trânsito, cometidas durante o período da locação do veículo, serão de responsabilidade da LOCATÁRIA, devendo ser liquidadas quando da notificação pelos órgãos competentes ou no final do contrato, o que ocorrer primeiro.

§ 1º. Em caso de apreensão do veículo, serão cobradas da LOCATÁRIA todas as despesas de serviço dos profissionais envolvidos para liberação do veículo alugado, assim como todas as taxas cobradas pelos órgãos competentes, e também quantas diárias forem necessárias até a disponibilização do veículo para locação.

§ 2º. A LOCATÁRIA declara-se ciente e concorda que se ocorrer qualquer multa ou infração de trânsito durante a vigência deste contrato, seu nome poderá ser indicado pela LOCADORA junto ao Órgão de Trânsito autuante, na qualidade de condutor do veículo, tendo assim a pontuação recebida transferida para sua carteira de habilitação.

§ 3º. A LOCADORA poderá preencher os dados relativos à "apresentação do Condutor", previsto na Resolução 404/12 do CONTRAN, caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e responsabilidade da LOCATÁRIA, situação na qual a LOCADORA apresentará para o Órgão de Trânsito competente a cópia do presente contrato celebrado com a LOCATÁRIA.

§ 4º. Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas, e poderá a LOCATÁRIA, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao Órgão de Trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente.


CLÁUSULA 8ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO VEÍCULO

Será permitido o uso do veículo objeto do presente contrato, apenas da LOCATÁRIA, sendo vedada, no todo ou em parte, a sublocação, transferência, empréstimo, comodato ou cessão da locação, seja a qualquer título, sem expressa anuência da LOCADORA, sob pena de imediata rescisão, aplicação de multa e de demais penalidades contratuais e legais cabíveis.

Parágrafo único. Ocorrendo a utilização do veículo por terceiros com a concordância da LOCATÁRIA, este se responsabilizará por qualquer ação civil ou criminal que referida utilização possa gerar, isentando assim a LOCADORA de qualquer responsabilidade, ou ônus.


CLÁUSULA 9ª – DA MANUTENÇÃO

A manutenção do veículo, referente a troca das peças oriundas do desgaste natural de sua utilização, é de responsabilidade da LOCATÁRIA, sem ônus para a LOCADORA.

Parágrafo único. Se durante o período da manutenção a LOCATÁRIA não dispor do bem, ou de outro de categoria igual ou similar, terá desconto no aluguel, proporcional ao período de manutenção.


CLÁUSULA 10ª – DO SINISTRO

Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio, furto ou destruição total do veículo por ora locado, fica estipulada indenização devida pela LOCATÁRIA, que deverá, para efeito de indenização, pagar à LOCADORA o valor do objeto, que será avaliado na ocasião utilizando-se a tabela FIPE.


CLÁUSULA 11ª – DOS DEVERES DA LOCATÁRIA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCATÁRIA:

I – pagar o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;

II – usar o veículo como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o objetivo a que se destina;

III – cuidar e zelar do veículo como se fosse sua propriedade;

IV – restituir o veículo, no final da locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – levar imediatamente ao conhecimento da LOCADORA o surgimento de qualquer dano, ou ocorrência, cuja reparação, e ou indenização, a esta enquadre;

VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII – não modificar a forma interna ou externa do veículo sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA.


CLÁUSULA 12ª – DOS DEVERES DA LOCADORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:

I – entregar à LOCATÁRIA o veículo alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação.


CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO

As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem apresentação de justificativa.

§ 1º. Acaca caca ca cacacaca da LOCATÁRIA, cacacacacaca cac aca cacacacacaca caca cacacaca cac acaca cacacaca cacacac acacac aca cac aca ca cacacac acaca ca ca cacacacaca cac acacaca ca cacacaca cacacaca cacacac acac acacacac acacaca.

§ 2º. Aaca cac acacac ac aca ca cac ac aca ca ca ca ca ca cacacacac ac ac ac aca ca ca ca ca cacacac ac aca cac acacacac acacaca cac acaac aca cacacaca cacac acacaca cacaca ca ca caca cac aaca.



CLÁUSULA 14ª – DAS PENALIDADES

A parte que violar as obrigações previstas neste contrato se sujeitará ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.

§ 1º. Caso ocorra uma violação, este contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela parte prejudicada, sem a necessidade aviso prévio.

§ 2º. Acacacac acac aca ca c acacac acaca cac ac ac ac ac a ca ca ca cacaca ca cacac ac acaca ca cacacacaca cac acacaca cac aaca cacaca caca caca cac acacaca cac aca.


CLÁUSULA 15ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





LOCADORA:




LOCATÁRIA:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.


O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Com o documento completamente preenchido, sem lacunas, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas e o fiador, se esta foi a garantia escolhida.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o locador e outra para o locatário.

Também é recomendado que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:

I – carteira de identificação dos signatários (proprietário/locador, locatário, testemunhas e fiador, caso seja esta a garantia);

II – CPF de todos os signatários;

III – estatuto social ou ato constitutivo caso uma das partes tenha natureza de pessoa jurídica;

IV – documento que comprove o tipo de garantia e as condições que foram dadas, caso seja fixada uma garantia;

V – laudo de vistoria.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



REGISTRO EM CARTÓRIO



Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.

O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.

Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.



A GARANTIA E SUAS MODALIDADES



Segundo a legislação é possível utilizar uma garantia para que o proprietário do veículo proteja-se no caso de inadimplência por parte do locatário.

A função da garantia em um contrato é assegurar que o que foi acordado será cumprido.

Não é permitida a utilização de mais de uma garantia, dessa forma um contrato deve ter apenas uma modalidade de garantia, se esta for necessária.

A exigência de uma garantia não é obrigatória em um contrato, contudo, é recomendada a sua utilização.

As modalidades mais comuns de garantia para o aluguel são:

• FIANÇA



Modalidade na qual uma pessoa atua como fiador, assumindo as obrigações se a parte locatária tornar-se devedora.

A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais.

A parte locadora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso não seja possível comprovar a sua idoneidade, não resida no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir com a obrigação.

• SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA



O seguro de fiança locatícia é uma modalidade prevista na legislação e substitui o fiador nos contratos de locação, garantindo o pagamento do aluguel e demais encargos no caso do locatário tornar-se devedor.

Para esta modalidade deve-se contratar uma apólice de seguro, na qual a parte locadora será a única beneficiária.

O valor do prêmio a ser pago, normalmente varia de uma a três vezes o valor do aluguel.

• CAUÇÃO



A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.

No caso de bens móveis, é recomendado que se registre a caução em um cartório de títulos e documentos.

Bens móveis são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.

Os bens imóveis referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento.

Recomenda-se que essa caução seja averbada em cartório junto com a respectiva matrícula, vinculando com o contrato de locação.

A legislação estabelece que a caução em espécie não pode ser superior a 3 (três) meses de aluguel.

Deverá também ser depositada em poupança e o valor decorrente de rendimentos, ao final da locação, deve ser revertido em benefício da parte locatária, caso não tenha sido utilizada.



LAUDO DE VISTORIA



É recomendado que seja anexado ao contrato um laudo de vistoria do veículo.

Este documento deve ser elaborado, em duas vias, descrevendo as condições gerais do veículo.

Uma via deverá ficar com o locatário e outra via com o locador.

Este laudo permite, ao final da locação, com a entrega do veículo, verificar se nele houve algum dano e, assim, garantir que o proprietário receberá o seu veículo no mesmo estado em que o entregou no início do contrato de locação.

O proprietário poderá recusar a devolução do veículo enquanto não tiver sido devidamente reparado.

A 99Contratos fornece um modelo de laudo de vistoria

gratuitamente

, que acompanha o seu contrato de locação de veículo.




RECIBO DE ALUGUEL

Em uma locação é obrigação do locador fornecer um comprovante do pagamento do aluguel, discriminando neste recibo os valores recebidos, não somente do aluguel, mas também de outros encargos que sejam de responsabilidade do locatário.

O inquilino recebe o recibo logo após o pagamento do aluguel.

O recibo deverá ser preparado em duas vias, e assinado pelo locador e pelo locatário, ficando uma via para cada parte.

Também fornecemos com o seu contrato um modelo de recibo de aluguel.



OBSERVAÇÕES RELEVANTES



A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida.

O mesmo acontece para cobrança de juros, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês. Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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