Entre:
1. , solteira, nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ,
doravante denominada PRIMEIRA PARCEIRA,
2. , solteira, nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada SEGUNDA PARCEIRA, em conjunto denominadas PARCEIRAS.
As PARCEIRAS têm entre si, justo e de comum acordo, o presente contrato de parceria que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA PARCERIA
As PARCEIRAS estabelecem formalmente meio deste instrumento uma parceria, sob risco recíproco, através da qual se comprometem a desenvolver as atividades conforme especificações descritas abaixo:
1º. A PRIMEIRA PARCEIRA fornecerá, sob suas custas e supervisão, os seguintes bens e atividades, em prol da parceria proposta:
2º. A SEGUNDA PARCEIRA fornecerá, sob suas custas e supervisão, os seguintes bens e atividades, em prol da parceria proposta:
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
A parceria terá duração por tempo indeterminado e iniciará suas atividades em .
CLÁUSULA 3ª – DA DIVISÃO DOS LUCROS E DESPESAS
As PARCEIRAS desde já concordam que a remuneração sobre o valor da receita auferida nos negócios gerados por esta parceria serão distribuídas na seguinte maneira:
1. : % (zero por cento);
2. : % (zero por cento).
Parágrafo único. A eventual inexistência de receita auferida nos negócios gerados por esta parceria fará com que não seja devida qualquer remuneração, já que este contrato é de risco e parceria, assumindo as PARCEIRAS seus respectivos custos e despesas, calculados proporcionalmente às suas quotas , acima definidas, sem ressarcimento de qualquer espécie.
CLÁUSULA 4ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Este contrato não caracteriza qualquer associação ou compromisso societário, sendo única e exclusivamente de compartilhamento de estruturas negociais.
§ 1º. As PARCEIRAS são responsáveis pelo seu próprio faturamento, custos, despesas e tributos, não havendo solidariedade trabalhista, fiscal, previdenciária, societária ou de qualquer forma e espécie entre os contratantes, seus prepostos, empregados e demais colaboradores.
§ 2º. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre as PARCEIRAS, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes, não havendo nenhum outro vínculo entre si, além do presente contrato.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARCEIRAS
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações das PARCEIRAS:
I – fornecer todas as informações inerentes aos bens e/ou serviços que disponibiliza na parceria, assim como toda assistência necessária, para que seja possível o cumprimento das atividades da presente parceria;
II – empenhar os melhores esforços na execução desta parceria;
III – fornecer às PARCEIRAS, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e atividades a seu cargo que sejam inerentes à parceria;
IV – ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar, desde que comprovados;
V – ter a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para as PARCEIRAS em decorrência da parceria;
VI – cumprir com todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos bens e/ou serviços que disponibiliza na parceria, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo e destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade;
VII – manter o adequado desempenho de suas atividades com o controle de normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis;
VIII – acacacacacacacac aca cac ac aca ca cacaca ca cacacacacacaca cacacacac acaca cacacaca caca cac acaca ca ca cacac aca ca caca ca ca cacacaca caca ca cacacac;
IX – acac acaca cac acacac acacac acac acacac acac acaca cac acacac acacac acacaca.
CLÁUSULA 6ª – DO DESCUMPRIMENTO
Poderá ocorrar a rescisão imediata deste contrato caso seja verificado o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato por qualquer uma das PARCEIRAS.
Parágrafo único. A PARCEIRA infratora será responsável pela reparação de eventuais danos, prejuízos, lucros cessantes,despesas, custas processuais, judiciais ou extrajudiciais, emolumentos, enfim, qualquer dispêndio que as PARCEIRAS inocentes venham a incorrer em razão do inadimplemento ou descumprimento pela PARCEIRA infratora.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
A parte que rescindir o contrato sem o aviso prévio de 90 (noventa) dias, deverá indenizar o outro pelas perdas e danos apuradas.
§ 1º. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste instrumento e na legislação cabível, nos seguintes casos:
I – com o uso dos bens ou serviços cedidos neste contrato para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;
II – ocorrendo a partilha dos lucros diferentemente do ajustado;
III – ocorrendo o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelas PARCEIRAS;
IV – no evento de falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das PARCEIRAS, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios.
§ 2º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por comum acordo entre as PARCEIRAS, mediante distrato, assegurada a partilha dos lucros apurados até a data do distrato.
CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições deste contrato refletem o entendimento completo e os acordos entre as partes em relação ao objeto da parceria.
§ 1º. Este contrato poderá ser alterado mediante assinatura de instrumento anexo aceito pelas PARCEIRAS.
§ 2º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
§ 3º. Em caso de nulidade, total ou parcial, de uma disposição do contrato, as restantes disposições do mesmo não serão afetadas pela disposição nula, valendo as demais cláusulas que não foram alteradas.
§ 4º. Acaca cac acaca ca cacacac acac acacac aca cacacac acac aca cacacaca ca cacacacaca ca ca c ac ac ac a ca cac acacacaca cacacacaca.
§ 5º. Acacacac acaca acacacac acac acacacaca cacacac acac aca cacacaca ca cacacacaca ca cacacac ac a ca cac acacacaca cacacacaca.
CLÁUSULA 9ª – DA TOLERÂNCIA
A falta de manifestação, por qualquer das PARCEIRAS, quanto ao descumprimento ou cumprimento de quaisquer disposições deste contrato, será considerada simples tolerância, não implicando em novação, remissão, ou qualquer modificação deste acordo escrito, bem como não prejudicará o exercício do mesmo direito em época posterior, e nem servirá de precedente para a repetição de ato tolerado.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
E por estarem, assim, justos e acordados, as parceiras obrigam-se a cumprir o presente contrato, na presença de 2 (duas) testemunhas, assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
, .
PARCEIRAS:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: