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CONTRATO DE PATROCÍNIO
PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO






Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada PATROCINADORA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada PATROCINADA,

As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de patrocínio para participação em evento que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Este contrato tem como objeto o patrocínio prestado pela PATROCINADORA à PATROCINADA para a participação no evento , e que terá como a sua principal finalidade:


Parágrafo único: O evento tem prevista a data de para ser realizado e terá a duração de (zero) hora.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

O presente contrato será considerado como válido até o término do evento descrito na cláusula 1ª.

§ 1º. Ao final do evento, poderá o contrato ser renovado, se assim as partes desejarem, devendo constar em seu termo aditivo o novo prazo acordado.

§ 2º. Findo o prazo estipulado, e não ocorrendo renovação pelas partes, este contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de aviso prévio da outra parte.


CLÁUSULA 3ª – DO PATROCÍNIO

Por meio deste instrumento, a PATROCINADORA oferece à PATROCINADA o valor de R$ (zero reais) com o objetivo de patrocinar o evento descrito na cláusula 1ª.

§ 1º. As partes acordam que o patrocínio acima descrito será realizado por meio de boleto bancário emitido em nome da PATROCINADA ou para terceiro previamente especificado por ela.

§ 2º. O pagamento do patrocínio deverá ser realizado na seguinte maneira:



CLÁUSULA 4ª – DA EXCLUSIVIDADE

Durante a vigência do presente contrato a PATROCINADA aceita o patrocínio em caráter de exclusividade, sendo-lhe vedado patrocínio de terceiros que atuem no mesmo seguimento comercial da PATROCINADORA, assim como a utilização e a exibição de logomarcas que não sejam autorizadas pela PATROCINADORA;


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da PATROCINADA:

I – utilizar o valor recebido para a celebração do evento descrito na cláusula 1ª deste instrumento.

II – ser a única e exclusiva responsável pelas obrigações cíveis, trabalhistas, criminais e quaisquer outras surgidas em razão do evento ora patrocinado.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da PATROCINADORA:

I – patrocinar a participação da PATROCINADA no evento determinado na cláusula 1ª deste contrato;

II – A acacacacaca ac aca ca ca aca caca cac aaca ac aca cacaac aca ca aca ca aca aca ac acacacacacacac aca ca.

Parágrafo único. As partes acordam que a PATROCINADORA não será responsável por qualquer tipo de acontecimento que ocorra durante o evento, por culpa ou não da PATROCINADA, que venha a atingi-la ou que seja causado por terceiros.


CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato, sem prejuízo de eventuais multas ou indenizações por perdas e danos.

§ 1º. Ocorrendo o consentimento de ambas as partes de que não há mais motivos para que o presente contrato seja mantido, o mesmo será rescindido, sem ônus para as partes.

§ 2º. A rescisão com justa causa por parte da PATROCINADORA obriga a devolução pela PATROCINADA de quaisquer valores já fornecidos referente ao patrocínio objeto deste instrumento.

§ 2º. Já no caso de rescisão sem justa causa por parte da PATROCINADORA obriga a devolução pela PATROCINADA exclusivamente de valores fornecidos que ainda não tenham sido utilizados, e desde que sejam comprovados por meio de recibos e notas fiscais com data anterior à solicitação da referida rescisão.


CLÁUSULA 8ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato extingue-se sem que assista às partes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja, nas seguintes hipóteses:

I – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;

II – por qualquer impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior ou caso fortuito;

III – por inadimplemento contratual de qualquer uma das partes.

Parágrafo único. aca cacacaca caca cacacac ac acacac ac acacacac aca cacacaca ca cacaca caca cacacac acac;


CLÁUSULA 9ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 1º. As partes declaram e reconhecem inexistir qualquer vínculo trabalhista, relação de dependência ou de exclusividade entre elas, sendo sua relação jurídica restrita às previsões contidas no presente instrumento e na legislação civil em vigor.

§ 2º. As partes declaram, ainda, que não respondem de forma solidária ou subsidiária em favor da outra, em nenhuma condição ou circunstância, sendo absolutamente independente em suas decisões e ações, em todo e qualquer tempo.


CLÁUSULA 10ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





PATROCINADORA:




PATROCINADA:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer os ajustes necessários. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o contratante e outra para o contratado.

Também é recomendado que as seguintes cópias de documentos acompanhem o contrato:

I – documento de identificação de todos os envolvidos;

II – CPF dde todos os envolvidos;

III – contrato social e designação de poderes aos contratados legais caso seja pessoa jurídica.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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