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CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ________________________,
doravante denominada PRIMEIRA PERMUTANTE,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ________________________,
doravante denominada SEGUNDA PERMUTANTE.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de permuta de imóveis, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente contrato tem por finalidade a permuta dos imóveis que estão declarados conforme descrição abaixo:

A PRIMEIRA PERMUTANTE declara-se legitima possuidora do imóvel situado na , inscrito no , com a Matrícula nº , com o seu valor de mercado estimado em R$ (zero reais), e com as seguintes características:


A SEGUNDA PERMUTANTE declara-se legitima possuidora do imóvel situado na , inscrito no , com a Matrícula nº , com o seu valor de mercado estimado em R$ (zero reais), e com as seguintes características:


§ 1º. As permutantes declaram, em relação aos seus respectivos imóveis, que:

I – são proprietários e possuidores a justo título dos imóveis descritos e que eles estão livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;

II – não tem contra si qualquer débito, protesto ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa vir a ser o imóvel acima descrito;

III – inexiste a seus encargos responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária.

§ 2º. Caso haja a verificação de qualquer vício, após o ingresso ao imóvel, as partes terão 10 (dez) dias para notificar o outro permutante, de modo a corrigi-lo, e/ou saná-lo, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.


CLÁUSULA 2ª – DA PERMUTA E POSSE

As permutantes, neste ato, ajustam a troca dos imóveis objeto deste contrato, transferindo reciprocamente, a partir da assinatura deste presente instrumento, a posse e todos os direitos e deveres relacionados aos respectivos imóveis.

§ 1º. Neste ato as permutantes entregam as respectivas chaves dos imóveis dados em permuta, sendo o fato considerado a transmissão da posse do imóvel de uma parte à outra.

§ 2º. A partir desta data, as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, encargos fiscais ou quaisquer outros tributos que vierem incidir sobre os imóveis permutados, serão de responsabilidade dos seus novos proprietários, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome do proprietário anterior.

§ 3º. As permutantes não são responsabilizadas por quaisquer débitos existentes no imóvel para si transmitido antes da data mencionada acima.

§ 4º. As permutantes declaram, expressamente, que a presente permuta é realizada pura e simplesmente, sem a necessidade de reposição de quaisquer importâncias em dinheiro.

§ 5º. As permutantes também declaram ter ciência de que na declaração de ajuste anual do imposto de renda, os imóveis permutados entrarão na lista de bens pelo mesmo valor do imóvel que deixa a lista de bens, devendo as partes manter o mesmo preço de aquisição dos imóveis permutados.


CLÁUSULA 3ª – DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DOS IMÓVEIS

As permutantes se comprometem a entregar uma para a outra, a partir da assinatura deste presente instrumento, os documentos, certidões reais e pessoais necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda, que deverá ser lavrada no prazo máximo de (zero) dias.

§ 1º. A inadimplência de qualquer das permutantes em promover a lavratura da escritura pública do respectivo imóvel no prazo pactuado isenta a outra da obrigação de apresentação de novas certidões ou do seu teor.

§ 2º. As permutantes se comprometem reciprocamente a realizar todas as diligências e prestar assistência para a transferência definitiva dos bens, fornecendo todos os documentos necessários ao registro do instrumento público ou particular de permuta.

§ 3º. Cada partes arcará com as despesas para apresentação das respectivas certidões reais e pessoais necessárias à lavratura da escritura pública de permuta.


§ 4º. Aca cacacacac acaca cacaca PERMUTANTES cacaca cac acaca cac acacac ac ac ac acaca cac ac ac aca ca cacaca ca cacacacacacacaca ca ca ca ca ca cac acacac ac acacacaca cac acacacaca cacac acacacaca ca ca cacacacaca ca cacaca cacac acacaca ca ca c ac acacacacaca



CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS DO IMÓVEL

Cada permutante será responsável pelas despesas com consumo de energia, água e quaisquer outras despesas ordinárias ou extraordinárias, lançadas em seu respectivo imóvel, até a data da posse especificada neste objeto.

Parágrafo único. As permutantes se comprometem a promover a partir da posse, em até 60 (sessenta) dias, a alteração, para seus próprios nomes, da titularidade das contas de energia, água, e quaisquer outras de consumo, do imóvel recebido em permuta.


CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias eventualmente realizadas por qualquer das permutantes, até a efetiva data da transferência, serão incorporadas ao imóvel, não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMUTANTES

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações das permutantes:

I – entregar à outra parte o seu respectivo imóvel livre de qualquer débito;

II – informar à outra parte sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o seu respectivo imóvel objeto da presente e segurança do negócio;

III – fornecer quando solicitado os documentos necessários para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda.


CLÁUSULA 7ª – DA SUCESSÃO

Ocorrendo morte, insolvência, falência ou concordata de qualquer parte, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos respectivos herdeiros, espólio e sucessores dos mesmos. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o imóvel objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.


CLÁUSULA 8ª – DA PENALIDADE

Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação estabelecida neste contrato, por qualquer uma das partes, acarretará rescisão imediata deste contrato.

Parágrafo único. As partes estipulam que a parte infratora pagará em favor à parte inocente multa no valor de R$ (zero reais) a ser devidamente atualizada e corrigida pelo IGP-M no momento de sua aplicação, sem prejuízo de ressarcimentos e indenizações por perdas e danos percebidos pela parte contrária.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, sendo livremente acordado e assim aceito pelas permutantes.

§ 1º. As permutantes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.

§ 2º. Acacacacac ac ac acacacaca cacac ac acaca cacac acaca cacaca ca ca ca cacacac acac acacacaca ca caacac acac acacaca ca caca caac ac ac ac ca acaaca ca caca PERMUTANTES cacacacaca ca cac acacac aca cacacac ac ac acacacaca cac acacac ac aca;

§ 3º. Acacaca cac aca cacaca cacaca PERMUTANTES cacaca cacaca cacaca cacaca caca cacaca caca cacaca ca cacacacaca cacaca cacaca cac acacacacaca caca.



CLÁUSULA 10ª – DA TOLERÂNCIA

Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .




PRIMEIRA PERMUTANTE:








SEGUNDA PERMUTANTE:








TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



A LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL



Como todo contrato, na permuta de imóveis todas as partes envolvidas devem ser capazes (pessoa que pode exercer pessoalmente seus direitos e responder por suas obrigações).

A lei considera como ausência de legitimação, tornando o contrato nulo, nos seguintes casos:
- a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante;
- a venda de ascendente a descendente sem a anuência dos demais descendentes e do cônjuge (CC, art. 496);
- a alienação de imóvel sem a concordância do cônjuge quando necessária (CC, art. 1.647, inciso I);
- a venda entre cônjuges (CC, art. 499);
- a venda de parte indivisa em condomínio (CC, art. 504)

Se o imóvel a ser trocado estiver em inventário judicial, a permuta dependerá de autorização judicial ou poderá ser realizada por meio de cessão de direitos hereditários, assinada por todos os herdeiros, mas somente será possível efetuar o registro imobiliário em Cartório após o final do processo judicial.



DOCUMENTOS (CÓPIAS) RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:



Permutantes - Pessoa Física:
Comprovante de propriedade do imóvel;
Documento de Identidade;
CPF;
Certidão de nascimento. Se for casado, cópia da certidão de casamento;
Se for casado, certidão do cônjuge - exceto se casamento for regido pela separação total de bens;
Comprovante de residência;
Certidão negativa de ações cíveis;
Protesto de títulos.

Permutantes - Pessoa Jurídica:
Comprovante de propriedade do imóvel;
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais;
Certidão negativa de débitos com o INSS;
Protesto de títulos;
Certidão negativa de devidos estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;

Documentos dos imóveis:
Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
Certidão negativa vintenária de ônus reais. O documento mostra o histórico do imóvel nos últimos 20 anos;
Certidão negativa de impostos, que é expedido pela prefeitura;
Certidão negativa de débitos condominiais;
Cópia autenticada do IPTU do ano. É expedida pela prefeitura;
Averbação da construção junto ao cartório do Registro de Imóveis;
Planta do imóvel aprovada pela prefeitura;
Registro de ações reipersecutórias e alienações.

Caso o imóvel esteja em inventário:
Autorização de venda pelo Ministério Público se o imóvel for de uma pessoa menor de idade;
Certidão negativa vintenária de ônus reais;
Cópia autenticada do atestado de óbito;
Cópia autenticada do formal da partilha.




A PERMUTA SEM TORNA



Uma permuta de imóveis sem torna é aquela em que não há um retorno de bens ou dinheiro para complementar outra parte.

Neste caso deve-se considerar a não incidência de imposto de renda, mesmo que o valor dos bens no mercado sejam diferentes.

Assim sendo, ao se efetuar a permuta, deve-se, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, dar baixa no imóvel que foi cedido e, na mesma declaração, efetuar a entrada do bem recebido com o mesmo valor do bem baixado.

Não haverá assim variação patrimonial e o Ganho de Capital é zero.



A PERMUTA COM TORNA



Ao se efetuar uma permuta de imóveis com torna, deve-se necessariamente, sob pena de incorrer em infração, que o beneficiário da torna, ou seja, quem recebe a diferença, calcule o Ganho de Capital.

Este Ganho de Capital deverá ser recolhido no imposto de renda exclusivo.



LAUDO DE VISTORIA



É recomendado que seja anexado ao contrato um laudo de vistoria para cada imóvel.

Este documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, quando houver.

Cada permutante deverá ficar com uma via.

Com este laudo, junto com a entrega das chaves, é possível verificar se houve dano ao imóvel.

A permuta poderá ser recusada enquanto não tiver sido devidamente reparado e de acordo com o laudo.

Fornecemos um modelo de laudo de vistoria

gratuitamente

, que acompanha o contrato de permuta de imóvel.






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