Entre:
, solteira, nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ________________________,
doravante denominada PRIMEIRA PERMUTANTE,
e:
, solteira, nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ________________________,
doravante denominada SEGUNDA PERMUTANTE.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de permuta, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade a permuta dos bens declarados conforme a descrição abaixo:
PRIMEIRA PERMUTANTE:
com valor de mercado estimado em R$ (zero reais).
SEGUNDA PERMUTANTE:
com valor de mercado estimado em R$ (zero reais).
§ 1º. As partes permutantes declaram, em relação aos seus respectivos bens, que:
I – são proprietários e possuidores a justo título dos bens descritos e que eles estão livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;
II – não tem contra si qualquer débito, protesto ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa vir a ser os bens acima descritos;
III – inexiste a seus encargos responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária.
§ 2º. Caso no momento ou após a entrega, quaisquer dos bens permutados apresente algum defeito, aparente ou oculto, que tenha sido originado em data anterior à referida entrega, e seja comprovado que a parte proprietária anterior estava ciente de sua existência e ainda assim não notificou a outra parte, a parte proprietária anterior se responsabilizará pelo conserto ou pela devolução dos valores pagos a título de conserto.
§ 3º. As partes declaram ter ciência de que se for necessária a declaração dos bens na declaração de ajuste anual de imposto de renta, os bens permutados entram na lista de bens pelo mesmo valor do bem que deixa a lista de bens.
CLÁUSULA 2ª – DA PERMUTA E POSSE
As permutantes, neste ato, ajustam a bens dos imóveis objeto deste contrato, transferindo reciprocamente, a partir da assinatura deste presente instrumento, a posse e todos os direitos e deveres relacionados aos respectivos bens permutados.
§ 1º. A partir desta data, as taxas, encargos fiscais ou quaisquer outros tributos que vierem incidir sobre os bens permutados, serão de responsabilidade dos seus novos proprietários, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome do proprietário anterior.
§ 2º. As permutantes não são responsabilizadas por quaisquer débitos existentes no bem para si transmitido antes da data mencionada acima.
§ 3º. As permutantes declaram, expressamente, que a presente permuta é realizada pura e simplesmente, sem a necessidade de reposição de quaisquer importâncias em dinheiro.
§ 4º. As permutantes também declaram ter ciência de que na declaração de ajuste anual do imposto de renda, os bens permutados entrarão na lista de bens pelo mesmo valor do bem que deixa a lista de bens, devendo as partes manter o mesmo preço de aquisição dos imóveis permutados.
CLÁUSULA 3ª – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias eventualmente realizadas por qualquer das permutantes, até a efetiva data da transferência, serão incorporadas ao bem, não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMUTANTES
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações das permutantes::
I – entregar à outra parte o seu respectivo bem livre de qualquer débito;
II – informar à outra parte sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o seu respectivo bem objeto da presente e segurança do negócio;
III – acacacaca caca cacacaca ca cacac aca cac acacac acacac acacaca cacaca cac acacacac aca ca cacac acaca cacacaca caca ca.
CLÁUSULA 5ª – DA SUCESSÃO
Ocorrendo morte, insolvência, falência ou concordata de qualquer parte, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos respectivos herdeiros, espólio e sucessores dos mesmos. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o bem objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.
CLÁUSULA 6ª – DA CESSÃO DE DIREITOS
As permutantes não poderão ceder ou transferir os direitos decorrentes do presente contrato, senão com o consentimento expresso da outra parte.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá a outra parte solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 7ª – DA PENALIDADE
Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação estabelecida neste contrato, por qualquer uma das partes, acarretará rescisão imediata deste contrato.
Parágrafo único. As partes estipulam que a parte infratora pagará em favor à parte inocente multa no valor de R$ ( (zero reais) a ser devidamente atualizada e corrigida pelo IGP-M no momento de sua aplicação, sem prejuízo de ressarcimentos e indenizações por perdas e danos percebidos pela parte contrária.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, sendo livremente acordado e assim aceito pelas permutantes.
§ 1º. As permutantes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.
§ 2º. Acacacacac ac ac acacacaca cacac ac acaca cacac acaca cacaca ca ca ca cacacac acac acacacaca ca caacac acac acacaca ca caca caac ac ac ac ca acaaca ca caca PERMUTANTES cacacacaca ca cac acacac aca cacacac ac ac acacacaca cac acacac ac aca;
§ 3º. Acacaca cac aca cacaca cacaca PERMUTANTES cacaca cacaca cacaca cacaca caca cacaca caca cacaca ca cacacacaca cacaca cacaca cac acacacacaca caca.
CLÁUSULA 9ª – DA TOLERÂNCIA
Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
PRIMEIRA PERMUTANTE:
SEGUNDA PERMUTANTE:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: