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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE NUTRICIONISTA




Entre:

, solteira, nacionalidade: , carteira de identidade n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE,

e:

, solteira, nacionalidade: , carteira de identidade n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de nutricionista, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE os seguintes serviços como nutricionista:


§ 1º. A CONTRATANTE deverá apresentar laudo médico, caso sofra de alguma patologia que possa limitar o seu atendimento ou a sua dieta alimentar, isentando assim a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso omita ser portadora de qualquer tipo de doença.

§ 2º. Sendo o objeto do presente contrato uma obrigação de meio, não responde a CONTRATADA por expectativas de resultados.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de , com início em .

§ 1º. Ao final do prazo acima referido, poderá o contrato ser renovado por mútuo acordo, devendo constar em termo aditivo o novo prazo acordado.

§ 2º. Caso não ocorra a renovação pelas partes no final do prazo acima referido, este contrato será automaticamente rescindido sem que haja a necessidade de aviso prévio.


CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL DOS ATENDIMENTOS

A CONTRATADA prestará o atendimento dos serviços objeto deste instrumento no seguinte local:



CLÁUSULA 4ª – DA RETRIBUIÇÃO

Em retribuição pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá a quantia mensal de R$ (zero reais)


CLÁUSULA 5ª – DO ATENDIMENTO

Os atendimentos neste instrumento contratados terão a duração individual acordada de , e serão efetuados na seguinte escala:


§ 1º. A CONTRATANTE deverá avisar com antecedência mínima de (zero) horas a necessidade de cancelar um atendimento, caso contrário o atendimento será computado como efetuado.

§ 2º. Em caso de força maior, será admitido o cancelamento, interrupção ou suspensão dos serviços por qualquer uma das partes.

§ 3º. Constituem força maior os casos em que a realização dos atendimentos ficar impossibilitada por motivos alheios às partes, tais como:

a) impossibilidade de realização dos atendimentos no local previsto;

b) impossibilidade de qualquer uma das partes comparecer ao atendimentos por situação imprevista e/ou emergencial.

§ 4º. Ocorrendo o cancelamento de um ou mais atendimentos por motivo de força maior, conforme hipóteses descritas no parágrafo anterior, estes poderão ser remarcados por acordo entre as partes sem nenhum ônus para a CONTRATANTE ou para a CONTRATADA.


CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO

Caso a CONTRATANTE ou a CONTRATADA deseje rescindir o presente contrato, deverá fazê-lo, formalmente, com antecedência de (zero) dias.

§ 1º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:

I. por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, da CONTRATANTE;

II. por inadimplemento contratual;

III. aca cacacaca caca cacacac ac acacac ac acacacac aca cacacaca ca cacaca caca cacacac acac;

IV. ac acaca cacaca cacaca cacac acacaca ca cacacaca.

§ 2º. Caso haja rescisão do contrato por qualquer uma das partes, contendo ou não motivo de justa causa, não exime a CONTRATANTE de pagar à CONTRATADA o valor correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado assim como eventuais retribuições devidas.

§ 3º. A rescisão com justa causa por parte da CONTRATANTE obriga a devolução pela CONTRATADA de quaisquer valores já pagos referentes a serviços não desenvolvidos.


CLÁUSULA 7ª – DO DESCUMPRIMENTO

No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, ensejará a imediata rescisão deste contrato, e sujeitará o infrator a pagar uma multa de R$ (zero reais).


CLÁUSULA 8ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Salvo expressa autorização da CONTRATANTE não poderá a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

§ 1º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 2º. Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de termo aditivo ao instrumento original.


CLÁUSULA 9ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





CONTRATANTE:




CONTRATADA:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o contratante e outra para o contratado.
Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:
• Documento de identificação de todas as partes que assinaram;
• CPF de todas as partes que assinaram.
• Contrato social e designação de poderes aos contratados legais, caso seja pessoa jurídica.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



REGISTRO EM CARTÓRIO



Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.

O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.

Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.



SOBRE O PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS



A lei limita a duração do contrato em até quatro anos, ainda que o serviço não esteja concluído.
O que não impede que após esse período um novo contrato seja firmado por outro período.
Essa limitação de prazo, mas com a possibilidade de renovação, existe para que as partes possam rever a relação pactuada.
Esta regra não impede que haja a contratação por prazo indeterminado. A diferença é que em prazos indeterminados, as partes têm direito à resilição unilateral.
Assim, embora haja um prazo máximo (quatro anos), as partes podem renovar o contrato um número ilimitado de vezes, de acordo com a autonomia de suas vontades, ou, até mesmo, celebrar um contrato por prazo indeterminado.



A LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL



Conforme o Artigo 598. do Código Civil, a prestação de serviço não se poderá ter prazo maior que 04 (quatro) anos. Neste caso, decorridos 04 (quatro) anos, o contrato será considerado extinto, ainda que não concluído a serviço.

De acordo com a Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.



OBSERVAÇÔES RELEVANTES



A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida.
O mesmo acontece para cobrança de juros, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês. Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

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