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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PERSONAL TRAINER




Entre:

, solteira, nacionalidade: , Carteira de Identidade n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE,

e:

, solteira, nacionalidade: , n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de personal trainer, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE os seguintes serviços como personal trainer:


§ 1º. A CONTRATANTE deverá apresentar laudo médico, caso sofra de alguma patologia que possa limitar o seu treinamento, isentando assim a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso omita ser portadora de qualquer tipo de doença.

§ 2º. Caso a atividade seja desenvolvida em locais que sejam cobradas taxas diárias ou mensais, estas ficarão a cargo da CONTRATANTE.

§ 3º. Sendo o objeto do presente contrato uma obrigação de meio, não responde a CONTRATADA por expectativas de resultados.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

O presente contrato terá um prazo indeterminado para a prestação dos serviços, permanecendo em vigor durante todo o período em que os serviços forem executados.


CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL DOS ATENDIMENTOS

A CONTRATADA prestará o atendimento dos serviços objeto deste instrumento no seguinte local:



CLÁUSULA 4ª – DA RETRIBUIÇÃO

Em retribuição pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá a quantia mensal de R$ (zero reais)


CLÁUSULA 5ª – DAS AULAS

As aulas neste instrumento contratadas terão duração individual acordada de , e serão ministradas na seguinte escala:


§ 1º. A CONTRATANTE deverá avisar com antecedência mínima de (zero) horas a necessidade de remarcar uma aula, caso contrário a aula será computada como ministrada.

§ 2º. Em caso de força maior, será admitido o cancelamento, interrupção ou suspensão dos serviços por qualquer uma das partes.

§ 3º. Constituem força maior os casos em que a realização das aulas ficar impossibilitada por motivos alheios às partes, tais como:

a) impossibilidade de realização das aulas no local previsto;

b) impossibilidade de qualquer uma das partes comparecer à aula por situação imprevista e/ou emergencial.

§ 4º. Ocorrendo o cancelamento das aulas por motivo de força maior, conforme hipóteses descritas no parágrafo anterior, estas poderão ser remarcadas por acordo entre as partes sem nenhum ônus para a CONTRATANTE ou para a CONTRATADA.


CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO

Caso a CONTRATANTE ou a CONTRATADA deseje rescindir o presente contrato, deverá fazê-lo, formalmente, com antecedência de (zero) dias.

§ 1º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:

I. por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;

II. por inadimplemento contratual;

III. aca cacacaca caca cacacac ac acacac ac acacacac aca cacacaca ca cacaca caca cacacac acac;

IV. ac acaca cacaca cacaca cacac acacaca ca cacacaca.

§ 2º. Caso haja rescisão do contrato por qualquer uma das partes, contendo ou não motivo de justa causa, não exime a CONTRATANTE de pagar à CONTRATADA o valor correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado assim como eventuais retribuições devidas.

§ 3º. A rescisão com justa causa por parte da CONTRATANTE obriga a devolução pela CONTRATADA de quaisquer valores já pagos referentes a serviços não desenvolvidos.


CLÁUSULA 7ª – DO DESCUMPRIMENTO

No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, ensejará a imediata rescisão deste contrato, e sujeitará o infrator a pagar uma multa de R$ (zero reais).


CLÁUSULA 8ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Salvo expressa autorização da CONTRATANTE não poderá a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

§ 1º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 2º. Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de termo aditivo ao instrumento original.

§ 3º. Acacaca cacac acacacacacac acac acacacac acaca cacacaca caca cacacacaca cac acacacacac aca cacacaca cacacacaca ca ca caa caca cacacac acacaca caca cacaca.


CLÁUSULA 9ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





CONTRATANTE:




CONTRATADA:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o contratante e outra para o contratado.
Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:
• Documento de identificação de todas as partes que assinaram;
• CPF de todas as partes que assinaram.
• Contrato social e designação de poderes aos contratados legais, caso seja pessoa jurídica.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



REGISTRO EM CARTÓRIO



Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.

O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.

Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.



SOBRE O PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS



A lei limita a duração do contrato em até quatro anos, ainda que o serviço não esteja concluído.
O que não impede que após esse período um novo contrato seja firmado por outro período.
Essa limitação de prazo, mas com a possibilidade de renovação, existe para que as partes possam rever a relação pactuada.
Esta regra não impede que haja a contratação por prazo indeterminado. A diferença é que em prazos indeterminados, as partes têm direito à resilição unilateral.
Assim, embora haja um prazo máximo (quatro anos), as partes podem renovar o contrato um número ilimitado de vezes, de acordo com a autonomia de suas vontades, ou, até mesmo, celebrar um contrato por prazo indeterminado.



A LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL



Conforme o Artigo 598. do Código Civil, a prestação de serviços não se poderá ter prazo maior que 04 (quatro) anos. Neste caso, decorridos 04 (quatro) anos, o contrato será considerado extinto, ainda que não concluído a serviço.

De acordo com a Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.



OBSERVAÇÔES RELEVANTES



A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida.
O mesmo acontece para cobrança de juros, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês. Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

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