Entre:
, solteira,
nacionalidade: , Carteira de Identidade n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE,
e:
, solteira,
nacionalidade: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de personal trainer, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE os seguintes serviços como personal trainer:
§ 1º. A CONTRATANTE deverá apresentar laudo médico, caso sofra de alguma patologia que possa limitar o seu treinamento, isentando assim a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso omita ser portadora de qualquer tipo de doença.
§ 2º. Caso a atividade seja desenvolvida em locais que sejam cobradas taxas diárias ou mensais, estas ficarão a cargo da CONTRATANTE.
§ 3º. Sendo o objeto do presente contrato uma obrigação de meio, não responde a CONTRATADA por expectativas de resultados.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
O presente contrato terá um prazo indeterminado para a prestação dos serviços, permanecendo em vigor durante todo o período em que os serviços forem executados.
CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL DOS ATENDIMENTOS
A CONTRATADA prestará o atendimento dos serviços objeto deste instrumento no seguinte local:
CLÁUSULA 4ª – DA RETRIBUIÇÃO
Em retribuição pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá a quantia mensal de R$ (zero reais)
CLÁUSULA 5ª – DAS AULAS
As aulas neste instrumento contratadas terão duração individual acordada de , e serão ministradas na seguinte escala:
§ 1º. A CONTRATANTE deverá avisar com antecedência mínima de (zero) horas a necessidade de remarcar uma aula, caso contrário a aula será computada como ministrada.
§ 2º. Em caso de força maior, será admitido o cancelamento, interrupção ou suspensão dos serviços por qualquer uma das partes.
§ 3º. Constituem força maior os casos em que a realização das aulas ficar impossibilitada por motivos alheios às partes, tais como:
a) impossibilidade de realização das aulas no local previsto;
b) impossibilidade de qualquer uma das partes comparecer à aula por situação imprevista e/ou emergencial.
§ 4º. Ocorrendo o cancelamento das aulas por motivo de força maior, conforme hipóteses descritas no parágrafo anterior, estas poderão ser remarcadas por acordo entre as partes sem nenhum ônus para a CONTRATANTE ou para a CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO
Caso a CONTRATANTE ou a CONTRATADA deseje rescindir o presente contrato, deverá fazê-lo, formalmente, com antecedência de (zero) dias.
§ 1º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:
I. por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;
II. por inadimplemento contratual;
III. aca cacacaca caca cacacac ac acacac ac acacacac aca cacacaca ca cacaca caca cacacac acac;
IV. ac acaca cacaca cacaca cacac acacaca ca cacacaca.
§ 2º. Caso haja rescisão do contrato por qualquer uma das partes, contendo ou não motivo de justa causa, não exime a CONTRATANTE de pagar à CONTRATADA o valor correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado assim como eventuais retribuições devidas.
§ 3º. A rescisão com justa causa por parte da CONTRATANTE obriga a devolução pela CONTRATADA de quaisquer valores já pagos referentes a serviços não desenvolvidos.
CLÁUSULA 7ª – DO DESCUMPRIMENTO
No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, ensejará a imediata rescisão deste contrato, e sujeitará o infrator a pagar uma multa de R$ (zero reais).
CLÁUSULA 8ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Salvo expressa autorização da CONTRATANTE não poderá a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
§ 1º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
§ 2º. Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de termo aditivo ao instrumento original.