Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA,
denominadas, individualmente, como PARTE, ou, em conjunto, como PARTES, em pleno gozo de suas faculdades mentais, e de acordo com suas vontades, têm, entre si, justo e firmado o presente contrato de prestação de serviço, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE os seguintes serviços:
§ 1º. A CONTRATADA prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
§ 2º. Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de , com início em , podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.
§ 1º. Ao final deste prazo, poderá o contrato ser renovado, se assim as partes desejarem, devendo constar em seu termo aditivo o novo prazo acordado.
§ 2º. Findo o prazo estipulado, e não ocorrendo renovação pelas partes, este contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de aviso prévio da outra parte.
CLÁUSULA 3ª - DA RETRIBUIÇÃO
Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ (zero reais).
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas, dando plena e total garantia dos mesmos;
II. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
III. ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar para a CONTRATANTE, desde que comprovados, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;
IV. fornecer a Nota Fiscal de Serviços referentes ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pela CONTRATANTE;
V. arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;
VI. arcar com todas as despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato;
VII. cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes;
VIII. respeitar a inviolabilidade das informações e o sigilo da comunicação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue;
II. A acacacacaca ac aca ca ca aca caca cac aaca ac aca cacaac aca ca aca ca aca aca ac acacacacacacac aca ca.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem a necessidade de justa causa, mediante notificação por escrito, respeitando os prazos abaixo descritos:
I. com antecedência de 8 (oito) dias, se a remuneração for paga por mês ou mais de prestação de serviços;
II. com antecipação de 4 (quatro) dias, se a remuneração for paga por menos de um mês de prestação de serviços, ou seja, se a remuneração for diária, semanal, ou quinzenal;
III. com antecipação de 24 (vinte e quatro) horas, se a rescisão for solicitada com menos de 7 (sete) dias de vigência do presente contrato.
§ 1º. Caso haja rescisão do contrato por qualquer das partes, contendo ou não motivo de justa causa, não exime a CONTRATANTE de pagar à CONTRATADA o valor correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado assim como eventuais retribuições devidas.
§ 2º. A rescisão com justa causa por parte da CONTRATANTE obriga a devolução pela CONTRATADA de quaisquer valores já pagos referentes a serviços não desenvolvidos.
§ 3º. Ocorrendo rescisão unilateral, sem justa causa ou aviso prévio, a parte que der causa à rescisão poderá responder por eventuais perdas e danos causados à outra.
§ 4º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista às partes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
I. por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, da CONTRATANTE;
II. por inadimplemento contratual;
III. por qualquer impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior ou caso fortuito;
IV. no caso de falecimento de qualquer uma das partes;
V. ocorrendo o término do prazo fixado neste instrumento.
§ 5º. Este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, a CONTRATADA demandar devida indenização, mediante a verificação de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I. a CONTRATANTE exigir serviços superiores às forças da CONTRATADA, defesos por lei ou contrários aos bons costumes;
II. a CONTRATADA for tratada pela CONTRATANTE com rigor excessivo ou de forma degradante;
III. a CONTRATANTE caca cacacac acac acaca cacacacacaca;
IV. a CONTRATANTE caca caca cac acacaca cac aca cacacac qaca a CONTRATANTE caca cacacacac aca ca ca cacacac ac, a cacacacaca caca;
V. a CONTRATANTE ca caca caa cac acacacac a CONTRATANTE Caaca cacacacacaca ca a cacacac acac acac, cacacacaca cac aca caca caca cac aca.
CLÁUSULA 7ª - DO DESCUMPRIMENTO
No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, ensejará a imediata rescisão deste contrato.
CLÁUSULA 8ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Salvo expressa autorização da CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
§ 1º. Qualquer condescendência da CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quanto ao cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, constituirá mera tolerância e não importará em alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
§ 2º. Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de termo aditivo ao instrumento original.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de , para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: