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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE os seguintes serviços:


§ 1º. A CONTRATADA prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

§ 2º. Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de , com início em .

§ 1º. Ao final do prazo acima referido, poderá o contrato ser renovado por mútuo acordo, devendo constar em termo aditivo o novo prazo acordado.

§ 2º. Caso não ocorra a renovação pelas partes no final do prazo acima referido, este contrato será automaticamente rescindido sem que haja a necessidade de aviso prévio.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Em retribuição pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ (zero reais), que será paga da seguinte maneira:


Parágrafo único. Deverá o pagamento acordado neste instrumento ser efetuado por meio de boleto bancário favorecendo a CONTRATADA ou para terceiro previamente especificado por ela.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I – prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas, dando plena e total garantia dos mesmos;

II – executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;

III – ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar para a CONTRATANTE, desde que comprovados, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;

IV – cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes..


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:

I – fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue;

II – A acacacacaca ac aca ca ca aca caca cac aaca ac aca cacaac aca ca aca ca aca aca ac acacacacacacac aca ca.


CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

§ 1º. Na hipótese da CONTRATANTE solicitar a rescisão antecipada deste contrato sem justa causa, será obrigada a pagar à CONTRATADA por inteiro qualquer retribuição vencida e não paga, e metade do que ela receberia até o final do contrato.

§ 2º. Na hipótese da CONTRATADA solicitar a rescisão antecipada deste contrato sem justa causa, esta terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos que cause à CONTRATANTE.

§ 3º. A rescisão com justa causa por parte da CONTRATANTE obriga a devolução pela CONTRATADA de quaisquer valores já pagos referentes a serviços não desenvolvidos.

§ 4º. aca cacacaca caca cacacac ac acacac ac acacacac aca cacacaca ca cacaca caca cacacac acac;


CLÁUSULA 7ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Salvo expressa autorização da CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

§ 1º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 2º. Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de termo aditivo ao instrumento original.

§ 3º. Este contrato não estabelece entre as partes qualquer forma de vínculo trabalhista, sociedade, associação, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.


CLÁUSULA 8ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





CONTRATANTE:




CONTRATADA:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o contratante e outra para o contratado.

Também é recomendado que as seguintes cópias de documentos acompanhem o contrato:

I – documento de identificação de todos os envolvidos;

II – CPF dde todos os envolvidos;

III – contrato social e designação de poderes aos contratados legais caso seja pessoa jurídica.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



REGISTRO EM CARTÓRIO



Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.

O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.

Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.



SOBRE O PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS



A lei limita a duração do contrato em até quatro anos, ainda que o serviço não esteja concluído.

O que não impede que após esse período um novo contrato seja firmado por outro período.

Essa limitação de prazo, mas com a possibilidade de renovação, existe para que as partes possam rever a relação pactuada.

Esta regra não impede que haja a contratação por prazo indeterminado. A diferença é que em prazos indeterminados, as partes têm direito à resilição unilateral.

Assim, embora haja um prazo máximo de quatro anos, as partes podem renovar o contrato um número ilimitado de vezes, de acordo com a autonomia de suas vontades, ou, até mesmo, celebrar um contrato por prazo indeterminado.



A LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL



Conforme o Artigo 598. do Código Civil, a prestação de serviços não se poderá ter prazo maior que 04 (quatro) anos. Neste caso, decorridos 04 (quatro) anos, o contrato será considerado extinto, ainda que não concluído a serviço.

De acordo com a Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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