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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de corretagem imobiliária, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE serviços de corretagem para oferecimento e negociação para a venda do imóvel localizado em:


§ 1º. A CONTRATANTE declara ser legítima proprietária do imóvel acima declarado.

§ 2º. A CONTRATADA prestará os serviços sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

§ 3º. Os serviços objeto deste instrumento serão prestados com total autonomia, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.

§ 4º. A CONTRATADA se compromete a utilizar de todos os meios pessoais para promover visitas ao imóvel, realizar a sua divulgação, e concretizar a venda ou as negociações declaradas neste instrumento, respondendo por todos os gastos que para isso se façam necessário.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de , com início em

§ 1º. Ao final do prazo acima referido, poderá o contrato ser renovado por mútuo acordo, devendo constar em termo aditivo o novo prazo acordado.

§ 2º. Caso não ocorra a renovação pelas partes no final do prazo acima referido, este contrato será automaticamente rescindido sem que haja a necessidade de aviso prévio.

§ 3º. Findo o prazo declarado nesta cláusula, ocorrendo a venda do imóvel por negociações iniciadas pela CONTRATADA datá à mesma o direito ao recebimento de comissão convencionada neste instrumento.

§ 4º. A CONTRATADA não fará jus a qualquer comissão, indenização ou restituição de valores caso aplique esforços financeiros após o prazo firmado neste contrato, excluindo o estipulado no parágrafo anterior.


CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO IMÓVEL

As partes acordam que o imóvel deverá ser negociado pelo valor de R$ (zero reais).

Parágrafo único. A CONTRATADA poderá negociar em condições diversas, desde que referidas condições sejam autorizadas previamente pela CONTRATANTE.


CLÁUSULA 4ª – DA COMISSÃO

As partes livremente acordam a comissão de 0% (zero por cento), que incidirá sobre o valor da venda, e que deverá ser paga à CONTRATADA na seguinte maneira:


Parágrafo único. Deverá o pagamento acordado neste instrumento ser efetuado por meio de boleto bancário favorecendo a CONTRATADA ou para terceiro previamente especificado por ela.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I – executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;

II – ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar para a CONTRATANTE, desde que comprovados, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;

III – cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:

I – fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo;

II – A acacacacaca ac aca ca ca aca caca cac aaca ac aca cacaac aca ca aca ca aca aca ac acacacacacacac aca ca.


CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

Parágrafo único. Caso haja rescisão do contrato por qualquer uma das partes, contendo ou não motivo de justa causa, não exime a CONTRATANTE de pagar à CONTRATADA o valor correspondente à eventuais retribuições devidas.


CLÁUSULA 8ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato extingue-se sem que assista às partes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja, nas seguintes hipóteses:

I – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;

II – por qualquer impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior ou caso fortuito;

III – por inadimplemento contratual de qualquer uma das partes.

Parágrafo único. aca cacacaca caca cacacac ac acacac ac acacacac aca cacacaca ca cacaca caca cacacac acac;


CLÁUSULA 9ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Salvo expressa autorização da CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 10ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





CONTRATANTE:




CONTRATADA:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o contratante e outra para o contratado.

Também é recomendado que as seguintes cópias de documentos acompanhem o contrato:

I – documento de identificação de todos os envolvidos;

II – CPF dde todos os envolvidos;

III – contrato social e designação de poderes aos contratados legais caso seja pessoa jurídica.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



EXCLUSIVIDADE



O contrato de corretagem imobiliária pode ter uma cláusula de exclusividade, a qual o proprietário informa que a intermediação da venda do imóvel deverá ser efetuada unicamente pelo corretor.

Esta cláusula é opcional, devendo ser uma escolha do proprietário e não uma imposição de uma imobiliária ou de um corretor.

"Art. 726º. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade."

Ou seja, se o corretor estiver prestando os seus serviços para vender o imóvel e a venda ocorrer por meio de terceiros, ou até diretamente pelo proprietário, deverá a comissão ser paga à ele.



DIVULGAÇÃO E ANÚNCIOS



Nos serviços de corretagem imobiliária o corretor despende tempo e dinheiro para que o negócio possa ser concrezado. E os valores não são ressarcidos, sendo tais gastos feitos por sua conta e risco.

Na prática são os anúncios postados em mídias especializadas que atream os futuros compradores, ou pretendentes.

Quando a prestação do serviço de corretagem imobiliária é feita de forma exclusiva as despesas costumam elevar, pois o corretor na expectativa de maior chance de ganho, e, por conseguinte, tenho um menor risco de prejuízo, contrata profissionais para as fotos de divulgação, vídeos, etc.



QUANDO A COMISSÃO É PAGA AO CORRETOR DE IMÓVEIS?



De acordo com o Código Civil, a comissão pela negociação da venda de um imóvel é devida quando ele obtem o resultado previsto no contrato, ou seja, quando a negociação for devidamente concluída.

Ou seja, o corretor de imóveis somente terá direito quando ele efetuar a apresentação dos interessados que resulte na concretização da venda do imóvel. No entanto, existe uma exceção: caso o contrato de corretagem tenha sido elaborado com uma cláusula de exclusividade para o corretor de imóveis. Neste cenário, o corretor terá direito à remuneração mesmo se o negócio tiver sido realizado diretamente pelo vendedor.

Mas se for provado que o corretor foi negligente, ou inerte, ou seja, somente assinou o contrato com exclusividade e nada mais fez, então a comissão não será devida.

Também será devida a comissão ao corretor caso o contrato tenha sido finalizado, ou rescindido, e a venda do imóvel ocorra por um resultado do trabalho feito pelo corretor. Exemplo: Caso o proprietário dispense o corretor, ou o prazo do contrato termine, se o imóvel for vendido posteriormente, resultado do fruto de sua intermediação, a comissão de corretagem à ele será devida.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

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