Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de corretagem imobiliária, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE serviços de corretagem para oferecimento e negociação para a venda do imóvel localizado em:
§ 1º. A CONTRATANTE declara ser legítima proprietária do imóvel acima declarado.
§ 2º. A CONTRATADA prestará os serviços sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
§ 3º. Os serviços objeto deste instrumento serão prestados com total autonomia, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.
§ 4º. A CONTRATADA se compromete a utilizar de todos os meios pessoais para promover visitas ao imóvel, realizar a sua divulgação, e concretizar a venda ou as negociações declaradas neste instrumento, respondendo por todos os gastos que para isso se façam necessário.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de , com início em
§ 1º. Ao final do prazo acima referido, poderá o contrato ser renovado por mútuo acordo, devendo constar em termo aditivo o novo prazo acordado.
§ 2º. Caso não ocorra a renovação pelas partes no final do prazo acima referido, este contrato será automaticamente rescindido sem que haja a necessidade de aviso prévio.
§ 3º. Findo o prazo declarado nesta cláusula, ocorrendo a venda do imóvel por negociações iniciadas pela CONTRATADA datá à mesma o direito ao recebimento de comissão convencionada neste instrumento.
§ 4º. A CONTRATADA não fará jus a qualquer comissão, indenização ou restituição de valores caso aplique esforços financeiros após o prazo firmado neste contrato, excluindo o estipulado no parágrafo anterior.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO IMÓVEL
As partes acordam que o imóvel deverá ser negociado pelo valor de R$ (zero reais).
Parágrafo único. A CONTRATADA poderá negociar em condições diversas, desde que referidas condições sejam autorizadas previamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª – DA COMISSÃO
As partes livremente acordam a comissão de 0% (zero por cento), que incidirá sobre o valor da venda, e que deverá ser paga à CONTRATADA na seguinte maneira:
Parágrafo único. Deverá o pagamento acordado neste instrumento ser efetuado por meio de boleto bancário favorecendo a CONTRATADA ou para terceiro previamente especificado por ela.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
I – executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
II – ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar para a CONTRATANTE, desde que comprovados, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;
III – cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo;
II – A acacacacaca ac aca ca ca aca caca cac aaca ac aca cacaac aca ca aca ca aca aca ac acacacacacacac aca ca.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
Parágrafo único. Caso haja rescisão do contrato por qualquer uma das partes, contendo ou não motivo de justa causa, não exime a CONTRATANTE de pagar à CONTRATADA o valor correspondente à eventuais retribuições devidas.
CLÁUSULA 8ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato extingue-se sem que assista às partes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja, nas seguintes hipóteses:
I – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;
II – por qualquer impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior ou caso fortuito;
III – por inadimplemento contratual de qualquer uma das partes.