Entre:
, solteira, nacionalidade: ,
profissão: , carteira de identidade n.º ,
CPF n.º , residente e domiciliado em: ________________________,
doravante denominada VENDEDORA,
e:
, solteira, nacionalidade: ,
profissão: , carteira de identidade n.º ,
CPF n.º , residente e domiciliado em: ________________________,
doravante denominada COMPRADORA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de compra e venda de imóvel rural, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA COMPRA E VENDA
Por meio deste contrato, a VENDEDORA se compromete a vender à COMPRADORA o seguinte imóvel rural:
localizado no seguinte endereço:
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO
O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ (zero reais), que será pago nas seguintes condições:
CLÁUSULA 3ª – DA POSSE
A COMPRADORA fica autorizada a ocupar o imóvel rural após a assinatura deste contrato.
Parágrafo único. No exercício da posse, a COMPRADORA poderá fazer do imóvel rural o uso que lhe convier.
CLÁUSULA 4ª – DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO IMÓVEL RURAL
Fica acordado entre as partes que o imóvel rural objeto deste contrato permanecerá em nome da VENDEDORA e somente será permitida a sua transferência definitiva para a COMPRADORA após a quitação integral do valor correspondente ao preço ajustado.
Parágrafo único. A COMPRADORA concorda que todos os emolumentos para o registro do imóvel rural em cartório, caso se faça necessário, assim como os impostos de transmissão, taxas e demais despesas inerentes, correrão exclusivamente por sua conta.
CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias eventualmente realizadas pela COMPRADORA a partir de sua posse, ainda que não definitiva, serão incorporadas ao imóvel rural e não gerarão direito a indenização ou ressarcimento na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.
Parágrafo único. Caso ocorra a rescisão do presente contrato motivada pela VENDEDORA, as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas serão indenizadas à COMPRADORA e as benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, desde que não deteriorem o imóvel rural ora negociado.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da VENDEDORA:
I – entregar à COMPRADORA o imóvel rural livre de qualquer débito;
II – realizar todas as diligências e prestar a assistência necessária à COMPRADORA para efetuar a transferência do imóvel rural;
III – informar a COMPRADORA sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o imóvel rural objeto da presente negociação.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da COMPRADORA:
I – realizar o pagamento conforme as datas e os meios definidos neste contrato;
II – fornecer os documentos necessários para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda.
CLÁUSULA 8ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Fica estabelecido que o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por força do qual nenhuma das partes poderá se arrepender das condições nele pactuadas, obrigando não só a si, contratantes, como também seus sucessores a qualquer título ao seu cumprimento.
CLÁUSULA 9ª – DA SUCESSÃO
Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata da VENDEDORA e/ou da COMPRADORA, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos herdeiros, espólio e sucessores das mesmas. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o imóvel rural objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.
CLÁUSULA 10ª – DOS IMPOSTOS E DESPESAS FUTURAS
A COMPRADORA obriga-se com o pagamento, a partir da entrega da posse, de todas as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros tributos que incidam ou que venham a incidir sobre o objeto do presente instrumento, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome da VENDEDORA ou de terceiros.
CLÁUSULA 11ª – DA TOLERÂNCIA
Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
VENDEDORA
COMPRADORA
TESTEMUNHAS
1.
CPF:
2.
CPF: