Entre:
, solteira, nacionalidade: ,
profissão: , carteira de identidade (RG) n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada VENDEDORA,
e:
, solteira, nacionalidade: ,
profissão: , carteira de identidade (RG) n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada COMPRADORA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente contrato de compra e venda, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DA COMPRA E VENDA
A VENDEDORA compromete-se por meio deste contrato a vender à COMPRADORA o seguinte bem móvel:
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO
O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ (zero reais), que será pago nas seguintes condições:
CLÁUSULA 3ª - DA POSSE PRECÁRIA
A COMPRADORA fica autorizada a utilizar o bem após a assinatura deste contrato.
§ 1º. No exercício da posse precária, a COMPRADORA poderá fazer do bem o uso que lhe convier.
CLÁUSULA 4ª - DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO BEM
Fica acordado entre as partes que o bem móvel transacionado neste objeto permanecerá em nome da VENDEDORA e somente será permitida a sua transferência definitiva para a COMPRADORA após quitado em sua integralidade o valor correspondente ao preço ajustado.
Parágrafo único. A COMPRADORA concorda que todos os emolumentos com registros de cartório, impostos de transmissão, taxas e demais despesas inerentes à transferência da titularidade do bem, corram exclusivamente por sua conta.
CLÁUSULA 5ª - DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias eventualmente realizadas pela COMPRADORA a partir de sua posse, ainda que não definitiva, serão incorporadas ao bem e não gerarão direito a indenização ou ressarcimento na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.
Parágrafo único. Caso ocorra a rescisão do presente contrato motivada pela VENDEDORA, as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas serão indenizadas à COMPRADORA e as benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, desde que não deteriorem o bem ora negociado.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da VENDEDORA:
I. entregar à COMPRADORA o bem móvel livre de qualquer débito;
II. realizar as diligências e prestar assistência necessária à COMPRADORA para efetuar a transferência do bem;
III. informar a COMPRADORA sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o bem móvel objeto da presente negociação;
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da COMPRADORA:
I. realizar o pagamento conforme as datas e os meios definidos neste contrato;
II. fornecer os documentos necessários para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda, caso seja necessário.
CLÁUSULA 8ª - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Fica estabelecido que o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por força do qual nenhuma das partes poderá se arrepender das condições nele pactuadas, obrigando não só a si, contratantes, como também seus sucessores a qualquer título ao seu cumprimento.
CLÁUSULA 9ª - DOS IMPOSTOS E DESPESAS FUTURAS
A COMPRADORA obriga-se com o pagamento, a partir da assinatura deste presente instrumento, de todas as taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros tributos que incidam, ou que venham a incidir, sobre o objeto do presente instrumento, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome da VENDEDORA ou de terceiros.