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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL





Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada REPRESENTADA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: representante comercial, carteira de identidade n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada REPRESENTANTE, e, quando em conjunto, partes.


As partes têm entre si justo e contratada a representação comercial abaixo descrita, com suas cláusulas e condições a seguir.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A REPRESENTADA, neste ato, confere à REPRESENTANTE a representação comercial dos seus produtos fabricados, ou comercializados, assim como dos seus serviços oferecidos, de modo a permitir-lhe que promova a venda nos termos e condições estipuladas neste instrumento.

§ 1º. A representação comercial será desempenhada sobre todos os produtos e serviços oferecidos pela REPRESENTADA.

§ 2º. A REPRESENTANTE concorda em agir de acordo com as orientações e instruções fornecidas pela REPRESENTADA, respeitando-as durante o período da representação comercial ora definida.

§ 3º. A representação comercial será prestada com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à REPRESENTADA, não gerando vínculo empregatício entre as partes.

§ 4º. Caberá à REPRESENTADA fixar os preços, prazos e condições de pagamento dos produtos e serviços oferecidos, e durante as negociações, não poderá a REPRESENTANTE conceder abatimentos, descontos ou dilações aos clientes, sem expressa e prévia autorização da REPRESENTADA.

§ 5º. Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, correrá à custa da REPRESENTANTE o valor correspondente à redução concedida sem o consentimento da REPRESENTADA.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

A representação comercial ora contratada será prestada pelo prazo de , com início em , podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, se assim for do interesse das partes.

Parágrafo único. Caso haja a prorrogação deste contrato, este passa a ser considerado como prazo indeterminado, aplicando-se-lhe as respectivas normas legais.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

A REPRESENTANTE receberá a comissão fixa de % (zero por cento), calculada sobre o valor total liquido das vendas realizadas para a REPRESENTADA feitas diretamente pelo seu intermédio.

§ 1º. A REPRESENTADA poderá aumentar ou reduzir o valor da comissão determinada, mediante expressa concordância da REPRESENTANTE, se assim for de interesse de ambas partes.

§ 2º. A REPRESENTANTE fará jus à comissão logo que o cliente efetuar o respectivo pagamento do pedido, ou proporcional na medida em que o façam parceladamente.

§ 3º. As comissões devidas à REPRESENTANTE serão pagas até o dia (zero) do mês subsequente ao da liquidação da fatura, sendo precedidas da apresentação da emissão da competente Nota Fiscal emitida pelo respectivo órgão fazendário correspondente.

§ 4º. As comissões não serão devidas à REPRESENTANTE no caso de pedidos cancelados, ou recusados, pela REPRESENTADA quando o cancelamento ou recusa houverem sido manifestados, por escrito, nos seguintes prazos após o pedido, ou proposta, apresentado:

I. para cliente domiciliado na mesma praça, em até 15 (quinze) dias;

II. para cliente domiciliado em outra praça do mesmo Estado, em até 30 (trinta) dias;

III. para cliente domiciliado em outro Estado, em até 60 (sessenta) dias;

IV. para cliente domiciliado em outro país, em até 120 (cento e vinte) dias.

§ 5º. São vedadas alterações nas regras de retribuição que impliquem, direta ou indiretamente, na diminuição da média dos resultados auferidos pela REPRESENTANTE nos últimos 6 (seis) meses de vigência.

§ 6º. É facultado à REPRESENTANTE emitir títulos de créditos para cobrança de comissões.

§ 7º. Nenhuma retribuição será devida à REPRESENTANTE ocorrendo as seguintes situações:

I. se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador;

II. se for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

§ 8º. A REPRESENTANTE guardará o direito à respectiva retribuição:

I. se a REPRESENTADA, sem justa causa, cessar o atendimento às propostas ou reduzi-las a tal ponto que se torne antieconômica a continuação do contrato;

II. se o negócio deixar de ser realizado por fato imputável ao à REPRESENTADA.


CLÁUSULA 4ª – DA EXTENSÃO TERRITORIAL

A REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos produtos e serviços oferecidos pela REPRESENTADA na zona territorial abaixo descrita:


§ 1º. É permitido à REPRESENTADA durante a vigência deste contrato nomear na zona atribuída à REPRESENTANTE outro representante para o agenciamento de propostas de vendas, não ensejando com isso qualquer direito de exclusividade na área em questão.

§ 2º. A nomeação de novos representantes na zona atribuída à REPRESENTANTE não poderá, porém, acarretar diminuição considerável no montante médio das comissões por ele percebidas anteriormente.


CLÁUSULA 5ª – DA NÃO EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

A REPRESENTANTE prestará a representação comercial sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

Parágrafo único. Caso a REPRESENTANTE não cumpra com esta cláusula, efetuando atividades para terceiros que causem conflito de interesses com a REPRESENTADA, será a REPRESENTANTE responsabilizada por quaisquer perdas e danos causados à REPRESENTADA, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.


CLÁUSULA 6ª – DA SUB-REPRESENTAÇÃO

É permitido à REPRESENTANTE contratar sub-representantes para o fiel desempenho deste contrato, hipótese em que responderá diretamente por todas as obrigações alusivas a essas contratações na conformidade com o disposto no Artigo 42 e seus parágrafos da Lei 8.420 de 06.05.92.

§ 1º. Ocorrendo a contratação da sub-representação permitida nesta cláusula, nenhuma relação haverá entre a REPRESENTADA e os sub-representantes contratados, que estarão vinculados juridicamente apenas à REPRESENTANTE.

§ 2º. A REPRESENTADA, se assim desejar, terá acesso aos termos e condições firmados no contrato gerado entre a REPRESENTANTE e o sub-representante.

§ 3º. O pagamento das comissões ao sub-representante dependerá diretamente da liquidação da comissão devida pela REPRESENTADA à REPRESENTANTE.

§ 4º. No caso de rescisão da presente representação comercial, será devida pela REPRESENTANTE a participação no que houver recebido da REPRESENTADA a título de indenização e aviso prévio, proporcionalmente às retribuições auferidas pelo sub-representante.


CLÁUSULA 7ª – DAS DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

Durante a vigência do contrato, as despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, correm por conta da REPRESENTANTE, inclusive aquelas referentes à hospedagem e ao transporte.


CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DA REPRESENTANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, ou da legislação cabível, constituem obrigações da REPRESENTANTE:

I. fornecer à REPRESENTADA, sempre que solicitada, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo;

II. dedicar-se à representação comercial da REPRESENTADA, de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA promovendo os seus seus produtos, assim como seus serviços;

III. tomar conhecimento das reclamações atinentes aos negócios, transmitindo-as à REPRESENTADA e sugerindo as providências acauteladoras do interesse deste;

IV. apresentar à REPRESENTADA as competentes prestações de contas, recibos de quantias ou documentos que lhe tiverem sido confiados pelos clientes, para qualquer fim;

V. exercer a representação conforme as instruções dadas pela REPRESENTADA;

VI. emitir à REPRESENTADA a fatura respectiva ao exercício da representação;

VII. arcar com pagamento de tributos, taxas e contribuições incidentes sobre as comissões a que fizer jus;

VIII. arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;

IX. acacaca cacac aca caca ca cacacac ac ac acacac acaca cacacacac acaca cacacaca cacacacac acaca pela REPRESENTADA aca cacacac acacaca cacaca ca cacacaca cacacaca cacacacacacac acacaca.


CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da REPRESENTADA:

I. pagar à REPRESENTANTE as comissões devidas em função das vendas concluídas no prazo e forma descritas neste objeto;

II. prestar informações à REPRESENTANTE sobre suas atividades sempre que lhe for solicitado;

III. oferecer treinamento e assistência à REPRESENTANTE de modo que desempenhe com eficiência as atividades previstas neste instrumento;

IV. executar com prontidão os contratos celebrados pela REPRESENTANTE;

V. responsabilizar-se perante os compradores pela garantia e boa qualidade dos produtos, e serviços, e assegurar-lhes a prestação de assistência técnica;

VI. fornecer à REPRESENTANTE material promocional e amostras do produto para divulgação do mesmo.

VII. arcar com as despesas relativas ao transporte e à distribuição dos produtos comercializados pela REPRESENTANTE, bem como pelos tributos incidentes sobre referidas operações.


CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO

Pela rescisão do presente contrato, solicitada pela REPRESENTADA, antes de finalizado o prazo aqui determinado, fora dos casos previstos no artigo 35, da Lei 4.886/65 e de acordo com o artigo 27 letra J e artigo 46 da Lei 8.420 de 08.05.92, será devido à REPRESENTANTE, indenização igual a (no mínimo 1/12) do total da retribuição auferida durante o tempo em que foi exercida a representação.

§ 1º. A referida indenização devida à REPRESENTANTE terá seu montante corrigido no momento de sua aplicação, conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.

§ 2º. A rescisão, solicitada por qualquer uma das partes, sem causa justificada, do presente contrato de representação, após 06 (seis) meses de sua vigência, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista, à concessão de pré-aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou ao pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões recebidas pela REPRESENTANTE nos três meses anteriores.

§ 3º. O presente contrato será rescindido automaticamente caso qualquer uma das partes entre em regime de falência, concordata, liquidação ou insolvência.

§ 4º. Também será considerado rescindido automaticamente o presente contrato se a REPRESENTANTE exercer a representação praticando atos que possam vir a desabonar o nome da REPRESENTADA junto ao mercado.

§ 5º. Ocorrendo a rescisão deste contrato com motivo justificado, pela REPRESENTADA, poderão ser retidas as comissões devidas à REPRESENTANTE, visando o ressarcimento de eventuais danos por ela causados ou a título de compensação.

§ 6º. Serão considerados motivos justos para rescisão do contrato pela REPRESENTADA:

I. desídia da REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;

II. a prática pela REPRESENTANTE de atos que importem em descrédito comercial da REPRESENTADA;

III. a condenação definitiva da REPRESENTANTE por crime considerado infamante.

§ 7º. Serão considerados motivos justos para rescisão do contrato pela REPRESENTANTE:

I. a redução de sua esfera de atividade em desacordo com as cláusulas do contrato;

II. o não pagamento pela REPRESENTADA de sua retribuição na época devida;

III. a cacacacac aca cacacac acacacaca cacacacaacacac acac pela REPRESENTADA caca acacacacaca cac acacaca cacac acacacac aca cacacaca cacacaca;


CLÁUSULA 11ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO

Não haverá, nenhum vínculo empregatício entre a REPRESENTADA e a REPRESENTANTE, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes, não havendo nenhum outro vínculo entre si, além do presente contrato.


CLÁUSULA 12ª – DO DESCUMPRIMENTO

No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela REPRESENTADA ou pela REPRESENTANTE, ensejará a imediata rescisão deste contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 13ª – DO FORO

Fica eleito o foro do domicílio da REPRESENTANTE, de acordo com o artigo 39 da Lei 4.886/65, para dirimir de eventuais controvérsias que surgirem entre as partes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





REPRESENTADA:




REPRESENTANTE:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer os ajustes necessários. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



REGISTRO NO CORE



A função do CORE é habilitar e fiscalizar do exercício profissional da Representação Comercial.
Por estar previsto no artigo 2º da Lei 4.886/65: "É obrigatório o registro dos que exerçam a Representação Comercial Autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo Artigo 6º desta Lei".



DIREITO DOS REPRESENTANTES



O risco do negócio é sempre da empresa representada e, sendo assim, o representante comercial não responde pela inadimplência do cliente, por isso valor não pago não poder ser descontado das comissões a receber.
Em caso de rescisão injusta por parte do representado, as comissões pendentes, geradas por pedidos em carteira, ou em fase de execução, terão seus vencimentos antecipados à data da rescisão.



COMISSÃO / RETRIBUIÇÃO



O representante deve obrigatoriamente receber comissões como retribuição pelos seus serviços prestados.
Deve-se definir no contrato a forma como está comissão será repassada e se será fixa ou variável, ou seja, se terá sempre o mesmo porcentual sobre as vendas ou não.
A obrigatoriedade de ser comissão se deve pelo fato de que se a retribuição fosse fixa, ou seja, um salário fixo, o contrato seria considerado nulo, pois existiria assim uma relação trabalhista, e o que deveria ser criado seria um contrato individual de trabalho, que seguiria as normas da CLT.



EXCLUSIVIDADE



Por padrão, o representante comercial não pode representar mais de uma firma para o mesmo tipo de negócio, nem o representado pode constituir mais de um representante, ao mesmo tempo, para atuar em determinada área.
Mas estas questões podem ser livremente decididas pelas partes, que caso queiram podem especificar o contrário em contrato.
A exclusividade territorial define qual será a área / zona na qual o representante poderá atuar promovendo a venda dos produtos ou serviços.
Caso seja especificada a exclusividade em contrato, e o representado ocasionalmente venha a descumprir esta condição, o representante terá direito a receber as comissões referentes a todas as vendas realizadas em sua zona territorial, ainda que não tenha delas participado.
Também deve-se especificar se existe ou não a possibilidade do representante efetuar ou não a representação para outras pessoas / empresas.
Caso ocorra uma representação para outra empresa, ou seja, sem exclusividade para a empresa representada, a venda dos produtos ou serviços não pode ser concorrênte entre si.



CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:



Representado e Representante:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.

Testemunhas:
Documento de Identidade;
CPF.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

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