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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO




Entre:

, solteira, data de nascimento: , nacionalidade: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada REPRESENTADA,

e:

, solteira, nacionalidade: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada REPRESENTANTE, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de representação, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A REPRESENTADA, neste ato, confere à REPRESENTANTE a representação profissional de modo a permitir-lhe que promova o agenciamento e negociação com clubes esportivos, visando sempre o aprimoramento e evolução da carreira da REPRESENTADA, assim como também promover negociações para realização de apresentações em shows ou eventos, esportivos ou não, para propaganda e publicidade, em qualquer parte do território nacional, ajustado em nome da REPRESENTADA, podendo ajustar o valor da retribuição, local e horário, desde que compatível com a agenda da REPRESENTADA.

§ 1º. A REPRESENTANTE concorda em agir de acordo com as orientações e instruções fornecidas pela REPRESENTADA, respeitando-as durante o período da representação ora definida.

§ 2º. A representação será prestada com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à REPRESENTADA, não gerando vínculo empregatício entre as partes.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

A representação ora contratada será prestada pelo prazo de , com início em , podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.

Parágrafo único. Ocorrendo o término do contrato, e sendo de interesse das partes, pode-se efetuar uma renovação por escrito mediante um novo contrato de representação.


CLÁUSULA 3ª – DA NÃO EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO

A REPRESENTANTE prestará a representação sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

Parágrafo único. Caso a REPRESENTANTE não cumpra com esta cláusula, efetuando atividades para terceiros que causem conflito de interesses com a REPRESENTADA, será a REPRESENTANTE responsabilizada por quaisquer perdas e danos causados à REPRESENTADA, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.


CLÁUSULA 4ª – DA SUB-REPRESENTAÇÃO

É permitido à REPRESENTANTE contratar sub-representantes para o fiel desempenho deste contrato, hipótese em que responderá diretamente por todas as obrigações alusivas a essas contratações.

§ 1º. Ocorrendo a contratação da sub-representação permitida nesta cláusula, nenhuma relação haverá entre a REPRESENTADA e os sub-representantes contratados, que estarão vinculados juridicamente apenas à REPRESENTANTE.

§ 2º. A REPRESENTADA, se assim desejar, terá acesso aos termos e condições firmados no contrato gerado entre a REPRESENTANTE e o sub-representante.

§ 3º. O pagamento das retribuições ao sub-representante dependerá diretamente da liquidação da retribuição devida pela REPRESENTADA à REPRESENTANTE.

§ 4º. No caso de rescisão da presente representação, será devida pela REPRESENTANTE a participação no que houver recebido da REPRESENTADA a título de indenização e aviso prévio, proporcionalmente às retribuições auferidas pelo sub-representante.


CLÁUSULA 5ª – DAS DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

Durante a vigência do contrato, as despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, correm por conta da REPRESENTANTE, inclusive aquelas referentes à hospedagem e ao transporte.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA REPRESENTANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, ou da legislação cabível, constituem obrigações da REPRESENTANTE:

I – fornecer à REPRESENTADA, sempre que solicitada, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo;

II – dedicar-se à representação de modo a expandir a carreira da REPRESENTADA promovendo os seus serviços.


CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da REPRESENTADA:

I – pagar à REPRESENTANTE as comissões devidas em função das vendas concluídas no prazo e forma descritas neste objeto;

II – prestar informações à REPRESENTANTE sobre suas atividades sempre que lhe for solicitado;

III – oferecer informações e instruções à REPRESENTANTE de modo que desempenhe com eficiência as atividades previstas neste instrumento;

IV – acacaca caca ca cacacaca cacacacaca ca cac acaca caca cacacaca caca cacaca pela REPRESENTANTE.

V – a aca caca cacaca caca cacacac aacac a cacaca cac acacaca cacacacacacac acac acacac acac acacaca ca ca ca cacacac acaaca;


CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

A rescisão, solicitada por qualquer uma das partes, sem causa justificada, do presente contrato de representação, após 06 (seis) meses de sua vigência, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista, à concessão de pré-aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou ao pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das retribuições recebidas pela REPRESENTANTE nos três meses anteriores.

1º. O presente contrato será rescindido automaticamente caso qualquer uma das partes entre em regime de falência, concordata, liquidação ou insolvência.

§ 2º. Também será considerado rescindido automaticamente o presente contrato se a REPRESENTANTE exercer a representação praticando atos que possam vir a desabonar o nome da REPRESENTADA junto ao mercado.

§ 3º. Ocorrendo a rescisão deste contrato com motivo justificado, pela REPRESENTADA, poderão ser retidas as retribuições devidas à REPRESENTANTE, visando o ressarcimento de eventuais danos por ele causados ou a título de compensação.

§ 4º. Serão considerados motivos justos para rescisão do contrato pela REPRESENTADA:

I – ocorrendo desleixo, negligência ou falta de zelo da REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;

II – sendo verificada a prática pela REPRESENTANTE de atos que importem em descrédito da REPRESENTADA;

III – caso ocorra a condenação definitiva da REPRESENTANTE por crime considerado infamante.

§ 5º. Serão considerados motivos justos para rescisão do contrato pela REPRESENTANTE:

I – ocorrendo a redução de sua esfera de atividade em desacordo com as cláusulas do contrato;

II – caso não ocorra o pagamento pela REPRESENTADA de sua retribuição na época devida;

III – cacacacaca ca ca caca cac aca cacac ac a cacaca ca c ac ac ac acaca c aca c acacacaccaca;

IV – o caca caca ca cacacaca cacacaca pela REPRESENTADA caca ca cacacac aca cacac ac acac ac ac ac ac acacacacac acaca.


CLÁUSULA 9ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO

Não haverá, nenhum vínculo empregatício entre a REPRESENTADA e a REPRESENTANTE, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes, não havendo nenhum outro vínculo entre si, além do presente contrato.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela REPRESENTADA ou pela REPRESENTANTE, ensejará a imediata rescisão deste contrato.

§ 1º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 2º. Acacac REPRESENTADA acacacacac acaca caca cacac acacacacaca caca ca cacacacac aca cacacacacac aca cacacac ac a cacacacacacacacac ac ac ac ac acacacaca cacaca ca cacaca cacacacac aca cacacaca cacacaca.


CLÁUSULA 11ª – DO FORO

Fica eleito Comitê de Resoluções de Litígios da CBF para dirimir de eventuais controvérsias que surgirem entre as partes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





REPRESENTADA:




REPRESENTANTE:




FEDERAÇÃO DA REPRESENTADA: ________________________
(carimbo e assinatura)




FEDERAÇÃO DA REPRESENTANTE: ________________________
(carimbo e assinatura)



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



AGENTE / INTERMEDIÁRIO / REPRESENTANTE



Os representantes, ou intermediários, também conhecidos popularmente como agentes de futebol, podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
Os intermediários se dedicam a atuar nas negociações que celebram, alteram e renovam contratos de trabalho e de formação desportiva, bem como nas transferências de jogadores entre clubes esportivos.



INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO CONTRATO



O contrato de representação deve conter:
I – Nomes e qualificações das partes, incluindo a data de nascimento do jogador;
II. Duração da relação jurídica / contrato;
III – Alcance dos serviços;
IV. Valor da comissão ajustada, quando necessidade de retribuição;
V – Condições gerais de pagamento;
VI. Cláusula de rescisão;
VII – Assinatura das partes, com reconhecimento das firmas;



COMISSÃO / RETRIBUIÇÃO



Não existe a obrigatoriedade de retribuição ao representante / agente esportivo, pois o trabalho pode ser exercido de maneira gratuita ou onerosa, dependendo do acordo entre as partes.
Ocorrendo a retribuição, por definição o representante / agente intermediário contratado para atuar em nome de um jogador de futebol poderá ser remunerado com base no salário total bruto que negociar ou renegociar.
Geralmente o percentual utilizado para calcular a retribuição do agente costuma variar entre 3% a 10% do salário do jogador.
O pagamento por padrão é efetuado em parcelas anuais, ao final de cada temporada contratual, mas isso pode ser definido de outra forma em contrato se for do interesse das partes.



PRAZO DA REPRESENTAÇÃO | INTERMEDIAÇÃO



O contrato de representação não poderá ser renovado automaticamente após o término de seu prazo, como é comum acontecer em outros modelos de contrato.
Além disso, o contrato de representação não pode ter um prazo superior a 36 (trinta e seis) meses de vigência, mas pode-se renovar a representação, se de comum acordo entre as partes, firmando um novo contrato após o seu término.



EXCLUSIVIDADE



O contrato de representação de jogador de futebol pode, se for acordado entre as partes, conter uma condição para que a representação seja efetuada de forma exclusiva para o jogador.
Caso seja especificada a exclusividade em contrato, e o representante ocasionalmente venha a descumprir esta condição, o representado terá direito a receber um valor referente à penalização estipulada em contrato.



NEGOCIAÇÕES FUTURAS ENTRE CLUBES



O Regulamento de Status e Transferência de Jogadores (no original, Regulations on the Status and Transfer of Players – RSTP) não permite que quaisquer pessoas além do atleta e do clube envolvido na negociação possam interferir na sua celebração.

Ou seja, não é permitido a terceiros o exercício de qualquer influência que afete a independência entre os clubes e o jogador que faça parte de sua equipe.

Assim, a FIFA através do artigo 18 do RSTJ (ou RSTP no original) proibe expressamente que o representante receba, total ou parcialmente, valores relacionados a transferências futuras do representado que sejam feitas pelo clube que o representante já tenha contrato.



FORO



O contrato para intermediação / representação de jogador de futebol deve obrigatoriamente ter como FORO o Comitê de Resoluções de Litígios da CBF, sendo o único e exclusivo órgão competente para dirimir quaisquer questões ou disputas resultantes do contrato de representação.



JOGADOR MENOR DE IDADE



É definido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e pela legislação nacional, define que se o jogador for menor de idade, seu representante legal também deverá assinar o contrato de representação.



REGISTRO NA CBF



É recomendado efetuar junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o registro de todo contrato de representação, seja ele firmado por atletas ou clube.



VIAS DO CONTRATO



O Contrato de Representação de Jogador de Futebol deve ser elaborado em 4 (quatro) vias, firmadas por todas as partes, e com distribuição da seguinte forma:
I) Primeira via para o jogador;
II) Segunda via para o clube do jogador;
III) Terceira via para o representante | intermediário;
IV) Quarta via para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).



CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:



Representado e Representante:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.

Testemunhas:
Documento de Identidade;
CPF.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

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