Entre:
, solteira,
data de nascimento: ,
nacionalidade: , carteira de identidade (RG) n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada REPRESENTADA,
e:
, solteira,
nacionalidade: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada REPRESENTANTE, em conjunto PARTES.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de representação, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
A REPRESENTADA, neste ato, confere à REPRESENTANTE a representação profissional de modo a permitir-lhe que promova o agenciamento e negociação com clubes esportivos, visando sempre o aprimoramento e evolução da carreira da REPRESENTADA, assim como também promover negociações para realização de apresentações em shows ou eventos, esportivos ou não, para propaganda e publicidade, em qualquer parte do território nacional, ajustado em nome da REPRESENTADA, podendo ajustar o valor da retribuição, local e horário, desde que compatível com a agenda da REPRESENTADA.
§ 1º. A REPRESENTANTE concorda em agir de acordo com as orientações e instruções fornecidas pela REPRESENTADA, respeitando-as durante o período da representação ora definida.
§ 2º. A representação será prestada com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à REPRESENTADA, não gerando vínculo empregatício entre as partes.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
A representação ora contratada será prestada pelo prazo de , com início em , podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.
§ 1º. É vedada a renovação automática deste contrato ao ocorrer o seu término, estando assim de acordo com a norma da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
§ 2º. Ocorrendo o término do contrato, e sendo de interesse das partes, pode-se efetuar uma renovação por escrito mediante um novo contrato de representação.
CLÁUSULA 3ª - DA NÃO EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO
A REPRESENTANTE prestará a representação sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
Parágrafo único. Caso a REPRESENTANTE não cumpra com esta cláusula, efetuando atividades para terceiros que causem conflito de interesses com a REPRESENTADA, será a REPRESENTANTE responsabilizada por quaisquer perdas e danos causados à REPRESENTADA, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA 4ª - DA SUB-REPRESENTAÇÃO
É permitido à REPRESENTANTE contratar sub-representantes para o fiel desempenho deste contrato, hipótese em que responderá diretamente por todas as obrigações alusivas a essas contratações.
§ 1º. Ocorrendo a contratação da sub-representação permitida nesta cláusula, nenhuma relação haverá entre a REPRESENTADA e os sub-representantes contratados, que estarão vinculados juridicamente apenas à REPRESENTANTE.
§ 2º. A REPRESENTADA, se assim desejar, terá acesso aos termos e condições firmados no contrato gerado entre a REPRESENTANTE e o sub-representante.
§ 3º. O pagamento das retribuições ao sub-representante dependerá diretamente da liquidação da retribuição devida pela REPRESENTADA à REPRESENTANTE.
§ 4º. No caso de rescisão da presente representação, será devida pela REPRESENTANTE a participação no que houver recebido da REPRESENTADA a título de indenização e aviso prévio, proporcionalmente às retribuições auferidas pelo sub-representante.
CLÁUSULA 5ª - DAS DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
Durante a vigência do contrato, as despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, correm por conta da REPRESENTANTE, inclusive aquelas referentes à hospedagem e ao transporte.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA REPRESENTANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, ou da legislação cabível, constituem obrigações da REPRESENTANTE:
I. fornecer à REPRESENTADA, sempre que solicitada, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo;
II. dedicar-se à representação de modo a expandir a carreira da REPRESENTADA promovendo os seus serviços;
III. apresentar à REPRESENTADA as competentes prestações de contas, recibos de quantias ou documentos que lhe tiverem sido confiados pelos clientes, para qualquer fim;
IV. exercer a representação conforme as instruções dadas pela REPRESENTADA;
V. arcar com pagamento de tributos, taxas e contribuições incidentes sobre as comissões a que fizer jus;
VI. arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da REPRESENTADA:
I. pagar à REPRESENTANTE as comissões devidas em função das vendas concluídas no prazo e forma descritas neste objeto;
II. prestar informações à REPRESENTANTE sobre suas atividades sempre que lhe for solicitado;
III. oferecer informações e instruções à REPRESENTANTE de modo que desempenhe com eficiência as atividades previstas neste instrumento;
IV. acacaca caca ca cacacaca cacacacaca ca cac acaca caca cacacaca caca cacaca pela REPRESENTANTE.
V. a aca caca cacaca caca cacacac aacac a cacaca cac acacaca cacacacacacac acac acacac acac acacaca ca ca ca cacacac acaaca;
CLÁUSULA 8ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
Quaisquer outras cláusulas especiais que estejam de acordo com os princípios contidos no regulamento relativo aos agentes de jogadores devem ser incluídas neste contrato e depositadas na respectiva federação.
1º. As partes comprometem-se a cumprir os estatutos, regulamentos, diretivas e decisões dos órgãos competentes da FIFA, das confederações e das federações em questão, bem como as disposições de direito laboral e outras disposições legais aplicáveis no território da federação, e ainda as leis internacionais e os tratados aplicáveis.
2º. As partes aceitam apresentar qualquer queixa à jurisdição da federação ou da FIFA. O recurso a tribunais comuns é proibido, salvo clara disposição contrária na regulamentação da FIFA.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
A rescisão, solicitada por qualquer das partes, sem causa justificada, do presente contrato de representação, após 06 (seis) meses de sua vigência, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista, à concessão de pré-aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou ao pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das retribuições recebidas pela REPRESENTANTE nos três meses anteriores.
1º. O presente contrato será rescindido automaticamente caso qualquer das partes entre em regime de falência, concordata, liquidação ou insolvência.
§ 2º. Também será considerado rescindido automaticamente o presente contrato se a REPRESENTANTE exercer a representação praticando atos que possam vir a desabonar o nome da REPRESENTADA junto ao mercado.
§ 3º. Ocorrendo a rescisão deste contrato com motivo justificado, pela REPRESENTADA, poderão ser retidas as retribuições devidas à REPRESENTANTE, visando o ressarcimento de eventuais danos por ele causados ou a título de compensação.
§ 4º. Serão considerados motivos justos para rescisão do contrato pela REPRESENTADA:
I. ocorrendo desleixo, negligência ou falta de zelo da REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;
II. sendo verificada a prática pela REPRESENTANTE de atos que importem em descrédito da REPRESENTADA;
III. caso ocorra a condenação definitiva da REPRESENTANTE por crime considerado infamante.
§ 5º. Serão considerados motivos justos para rescisão do contrato pela REPRESENTANTE:
I. ocorrendo a redução de sua esfera de atividade em desacordo com as cláusulas do contrato;
II. caso não ocorra o pagamento pela REPRESENTADA de sua retribuição na época devida;
III. cacacacaca ca ca caca cac aca cacac ac a cacaca ca c ac ac ac acaca c aca c acacacaccaca;
IV. o caca caca ca cacacaca cacacaca pela REPRESENTADA caca ca cacacac aca cacac ac acac ac ac ac ac acacacacac acaca.
CLÁUSULA 10ª - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Não haverá, nenhum vínculo empregatício entre a REPRESENTADA e a REPRESENTANTE, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes, não havendo nenhum outro vínculo entre si, além do presente contrato.
CLÁUSULA 11ª - DO DESCUMPRIMENTO
No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela REPRESENTADA ou pela REPRESENTANTE, ensejará a imediata rescisão deste contrato.
§ 1º. Qualquer condescendência da REPRESENTADA para com a REPRESENTANTE, quanto ao cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, constituirá mera tolerância e não importará em alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
§ 2º. Acacac REPRESENTADA acacacacac acaca caca cacac acacacacaca caca ca cacacacac aca cacacacacac aca cacacac ac a cacacacacacacacac ac ac ac ac acacacaca cacaca ca cacaca cacacacac aca cacacaca cacacaca.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Fica eleito Comitê de Resoluções de Litígios da CBF para dirimir de eventuais controvérsias que surgirem entre as partes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
REPRESENTADA:
REPRESENTANTE:
FEDERAÇÃO DA REPRESENTADA: ________________________
(carimbo e assinatura)
FEDERAÇÃO DA REPRESENTANTE: ________________________
(carimbo e assinatura)
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: