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CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA




Entre:

1. , solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ___________________

2. , solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ___________________
doravante denominadas SÓCIAS.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato social de sociedade limitada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

A sociedade adotará o seguinte nome empresarial:


§ 1º. Sua sede será localizada no seguinte endereço:


§ 2º. Durante a vigência deste contrato, as sócias poderão abrir ou fechar filiais, agências, depósitos, sucursais ou escritórios em qualquer parte do Território Nacional.


CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO DA SOCIEDADE

A sociedade terá como objeto as seguintes atividades:



CLÁUSULA 3ª – DO PERÍODO DE ATIVIDADES

A sociedade terá duração por tempo indeterminado e iniciará suas atividades em a utilizar o bem a partir de .


CLÁUSULA 4ª – DO CAPITAL SOCIAL

O capital social, subscrito e integralizado neste ato, será de R$ (zero reais), dividido em 0 (zero) quotas de R$ (zero real) cada, e distribuídas entre as sócias conforme descrição abaixo:

1 .

Número de quotas: 0 (zero), totalizando sua participação em R$ (zero reais) integralizado pelo seguinte meio:


2 .

Número de quotas: 0 (zero), totalizando sua participação em R$ (zero reais) integralizado pelo seguinte meio:


§ 1º. A modificação do capital da sociedade limitada, tanto pelo seu aumento como por sua redução, acontecerá mediante correspondente modificação do contrato social, e depende obrigatoriamente de prévia deliberação das sócias.

§ 2º. O aumento do capital social só será possibilitado se todas as cotas anteriormente subscritas estejam devidamente integralizadas, sendo assegurado a todos as sócias, o direito de preferência na subscrição das novas quotas.

§ 3º. O direito de preferência na subscrição de novas quotas deverá ser exercido no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da deliberação social.

§ 4º. A redução do capital social poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, previstas legalmente no artigo 1.082, I e II do Código Civil:

I. quando o capital social for excessivo em relação ao objeto da sociedade;

II. havendo perdas irreparáveis;

III. ocorrendo o exercício do direito de retirada;

IV. havendo exclusão ou redução da participação do sócio remisso.

§ 5º. O sócio poderá ceder suas quotas, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

§ 6º. A transferência de quotas a terceiros estranhos à sociedade poderá ocorrer desde que não haja oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

§ 7º. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


CLÁUSULA 5ª – DA ADMINISTRAÇÃO

A administração da sociedade caberá à sócia .

§ 1º. O administrador terá autorizado o uso do nome empresarial e representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, desde que em atividades de interesse da sociedade.

I. assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros;

II. onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem a devida autorização das sócias;

III. utilizar o nome empresarial da sociedade em atividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objeto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.

§ 3º. O administrador poderá ser destituído, mediante deliberação das sócias.

§ 4º. O administrador permanecerá nesta função por tempo indeterminado.

§ 5º. Ao término da cada exercício social, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo às sócias, na proporção de suas quotas, de seus lucros, ou de suas perdas, apurados.

§ 6º. O administrador poderá renunciar o cargo desde que sua comunicação seja efetuada por escrito e averbada.

§ 7º. O administrador receberá um "pro labore" mensal, fixado de comum acordo pelas sócias, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.


CLÁUSULA 6ª – DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DE PERDAS

Os lucros, assim como as perdas, apurados pela sociedade cabem às sócias na proporção de suas cotas em relação ao capital social.


CLÁUSULA 7ª – DAS DELIBERAÇÕES DAS SÓCIAS

As sócias devem reunir-se no mínimo uma vez por ano, em assembleia, em até quatro meses após o término do exercício fiscal, para:

I. tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II. designar administradores, quando for o caso;

III. proceder à distribuição de lucros às sócias, caso houver;

IV. eleger o conselho fiscal e definir a sua remuneração, se for o caso.


CLÁUSULA 8ª – DO FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DAS SÓCIAS

No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer das sócias, a sociedade não será dissolvida, continuando com as sócias remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente. Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim, a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento (falecimento, interdição, falência ou insolvência).

§ 1º. Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo sócio falecido, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.

§ 2º. Ac cacacacac acac ac acacacac aca cacaca cac acacaca ca ca cacacaca.

§ 3º. Aca ca ca ca ca ca cacaca ca ca cacaca c a ca cacac ac a ca ca cacacacaca ca ca ca cacac ac ac acacaca ca ca cacacaca ca cacacac ac ac a ca cacacacacaca ca.


§ 4º. Ocorrendo o falecimento ou interdição de uma das sócias, o inventariante ou o curador, respectivamente, não terão poderes de administração, a menos que sejam da mesma categoria profissional do falecido ou interdito.


CLÁUSULA 9ª – DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolverá, a menos que a pluralidade de sócias não seja reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 1º. A sociedade também se dissolverá nos seguintes casos:

I. o consenso unânime das sócias;

II. a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar;

III. pela anulação de sua constituição;

IV. exaurimento do fim social, ou verificada a sua inexequibilidade.

§ 2º. A sócia poderá se retirar a qualquer momento, desde que notifique as demais sócias, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 3º. Aca cacacacaca caca cacacacac aca cacacaca ca caca ca cacacacaca ca cacacaca caca cac acaca ca ca a ca ca cacacaca cac acacacaca caca cacacacaca.

§ 4º. Ac caca cac ac acacacac ac acaca cac acacacaca c ac ac ac acaca ca cac acacaca cac ac ac ac a ca caca.



CLÁUSULA 10ª – DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

Ao assinarem o presente contrato, as sócias e os administradores declaram não se encaixar em nenhuma das hipóteses legais de impedimento para o exercício da atividade empresarial ou para a ocupação de cargo de administração em sociedades empresárias.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do Código Civil brasileiro e, subsidiariamente, pela Lei das Sociedades Anônimas, sem prejuízo das disposições supervenientes.


CLÁUSULA 11ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.


E por estarem, assim, justos e acordadas, as sócias obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .



SÓCIAS:




1. ___________________




2. ___________________



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



REQUISITOS OBRIGATÓRIOS



Agente capaz


Todas as pessoas envolvidas na criação da sociedade limitada não podem ser considerados impedidos.
Motivos impeditivos:
- Menores de idade: Podem ser sócios, assinando e respondendo pessoalmente pelos atos negociais, os que tiverem a partir de 18 anos completos.
Os menores, desde que já tenham 16 anos completos, podem ser considerados aptos se tiverem sido emancipados.
É permitida a participação do quadro societário de uma sociedade, menores de idade, desde que assistidas / representadas pelo seu representante legal.
- Impedimento legal: Estão proibidos de constituir sociedade pessoas que tenham alguma restrição decorrente de legislação específica.

Objeto lícito, possível e determinado


O objeto a ser explorado pela sociedade limitada deve conter objetivos que podem ser atingidos, ou seja, realizáveis.

Forma prescrita


A atividade exercida pela sociedade limitada deverá obrigatoriamente ser lícita, sem nenhuma proibição legal. Jamais sendo uma atividade proibida por lei.



DELIBERAÇÕES



Para decisões de alta importância que impactam a sociedade limitada, como, por exemplo, a abertura de uma filial, ou a tomada de empréstimos, o contrato social de sociedade limitada define qual parcela dos sócios precisa estar presente (assinar) para que uma decisão seja oficializada.



MODIFICAÇÕES FUTURAS



Após o registro do Contrato Social, as mudanças em sua estrutura somente serão possíveis de serem efetuadas diretamente na junta comercial do estado.



VISTO / ASSINATURA DE ADVOGADO



De acordo com a legislação vigente em sua Lei 8.906/94, os atos constitutivos de pessoas jurídicas devem conter um visto de um advogado.
Este visto deve ser indicado com o nome do profissional, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e a respectiva Seccional na qual está inscrito.
Este visto de advogado é dispensado nos contratos de microempresas ou empresas de pequeno porte.

Este visto também é dispensado em caso de alterações contratuais que venham acontecer após a criação do contrato.

Microempresa

- Quando a empresa tem receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000 (trezentos e sessenta mil reais) por ano.

Empresa de de pequeno porte

- Quando a empresa tem receita bruta superior a R$ 360.000 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil reais) por ano.



INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL



Poderão ser utilizados para a integralização do capital, tanto espécie em moeda local como quaisquer outro tipo de bem, desde que possível de avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, o contrato social deverá conter sua descrição, identificação, área e dados relativos, bem como o seu número de matrícula no Registro Imobiliário.



REGISTRO DA SOCIEDADE



A sociedade limitada somente será legalmente criada após o seu registro na Junta Comercial.
Para efetuar o devido registro na Junta Comercial, os sócios devem apresentar, além do contrato gerado, os seguintes documentos:
- Documento de identidade de todas as partes envolvidas, ou seja, todos os sócios e administradores;
- Capa de processo / requerimento, assinado por sócios e administradores, fornecido pela Junta Comercial;
- Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN;
- Documento de consulta de viabilidade;
- Comprovante do pagamento das taxas de cadastro (Guia de Recolhimento da Junta Comercial e DARF para o Cadastro Nacional de Empresas);
- Caso a sociedade seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, a declaração de enquadramento;
- Documento Básico de Entrada fornecido pela Junta Comercial.



SÓCIO CASADO



No caso de sócio casado, salvo no regime de separação total de bens, deverá haver a anuência do cônjuge no contrato.






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