Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada SUBLOCADORA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada SUBLOCATÁRIA.
As partes têm entre si justo e contratado a sublocação de imóvel, para fins não-residenciais, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
A SUBLOCADORA e a SUBLOCATÁRIA acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de sublocação comercial, do imóvel localizado em:
Parágrafo único. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pela SUBLOCADORA à SUBLOCATÁRIA, possui as características descritas abaixo:
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel se destina exclusivamente às seguintes atividades da SUBLOCATÁRIA:
Parágrafo único. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação, sem prévio e expresso consentimento da SUBLOCADORA.
CLÁUSULA 3ª - DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL
Fica vedada à SUBLOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi sublocado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da SUBLOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 4ª - DO VALOR DO ALUGUEL
O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ (zero reais).
§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia (zero) de cada mês vencido.
§ 2º. O pagamento do referido aluguel será efetuado através de boleto bancário, favorecendo a SUBLOCADORA ou para terceiro previamente especificado por ela.
§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo da SUBLOCATÁRIA o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia/luz, gás, água e esgoto, que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.
§ 4º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo da SUBLOCADORA o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que venham a incidir sobre o imóvel ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.
§ 5º. A SUBLOCATÁRIA não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigada a pagar multa de % (zero por cento), sobre o valor do aluguel, bem como juros de mora de % (zero por cento) ao mês, mais correção monetária.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
A presente sublocação terá prazo de (zero) meses, iniciando em .
CLÁUSULA 6ª - DOS DEVERES DA SUBLOCATÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da SUBLOCATÁRIA:
I. pagar o aluguel no prazo estipulado;
II. cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
III. usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
IV. no final da locação, devolver o imóvel, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V. se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da SUBLOCADORA, informá-la, imediatamente sobre o ocorrido;
VI. reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;
VII. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da SUBLOCADORA;
VIII. permitir à SUBLOCADORA ou seu mandatário o direito de fazer vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.
CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DA SUBLOCADORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da SUBLOCADORA:
I. entregar à SUBLOCATÁRIA o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II. assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito da SUBLOCATÁRIA de usufruir o imóvel com tranquilidade;
III. manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, não o alterando de forma substancial;
IV. responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;
V. fornecer à SUBLOCATÁRIA um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.
CLÁUSULA 8ª - DAS BENFEITORIAS
Fica estabelecida a proibição de qualquer modificação, ou subdivisão, da estrutura do imóvel, bem como construção de qualquer benfeitoria, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem autorização prévia e por escrito da SUBLOCADORA.
Parágrafo único. Qualquer benfeitoria realizada no imóvel, independentemente da sua natureza, ficará incorporada no imóvel, sem que à SUBLOCATÁRIA assista direito de retenção e indenização pelas mesmas.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da SUBLOCATÁRIA quando:
I. ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
II. em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
Parágrafo único. Acacaca cacaca caca cacacaca ca cacaca cacac ac acacacacac acacac ac ac ac acacaca cacacaca cac acacacacaca a SUBLOCADORA, cacacaca cac acacacac acacaca cac acacac acac ac acacacac acacacacac acacac aca c acacaca.
CLÁUSULA 10ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Caso o proprietário manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente contrato, a preferência para adquiri-lo será da SUBLOCATÁRIA e da SUBLOCADORA, em igualdade de condições e preço com terceiros, devendo assim o proprietário notificar ambas as PARTES por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
§ 1º. Após notificadas, as PARTES deverão emitir a resposta em até 30 (trinta) dias.
§ 2º. A acaca caca cacacacaca cac acacacacaca caca cacacaca. Ccacacaca caca cacacacacaca caca ca caca cacacaca cac ccacacacacacacaca caca.
§ 3º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
CLÁUSULA 11ª - DO DESCUMPRIMENTO
Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, por qualquer das partes, acarretará rescisão imediata deste contrato.
Parágrafo único. Qualquer condescendência da SUBLOCADORA para com a SUBLOCATÁRIA, quanto ao cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, constituirá mera tolerância e não importará em alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de , para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
SUBLOCADORA:
SUBLOCATÁRIA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: