Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , carteira de identidade n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada SUBLOCADORA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , carteira de identidade n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada SUBLOCATÁRIA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de sublocação de imóvel, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A SUBLOCADORA e a SUBLOCATÁRIA acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de sublocação residencial, do imóvel localizado em:
§ 1º. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pela SUBLOCADORA à SUBLOCATÁRIA, possui as características descritas abaixo:
§ 2º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido à SUBLOCATÁRIA usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da SUBLOCADORA, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA 2ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL
Fica vedada à SUBLOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da SUBLOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO ALUGUEL
O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ (zero reais).
§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia (zero) de cada mês vencido.
§ 2º. Deverá o pagamento ser efetuado por meio de boleto bancário favorecendo a SUBLOCADORA ou para terceiro previamente especificado por ela.
§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo da SUBLOCATÁRIA o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.
§ 4º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo da SUBLOCADORA o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.
§ 5º. A SUBLOCATÁRIA não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigada a pagar multa de % (zero por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO ALUGUEL
A presente sublocação tem prazo de (zero) meses, iniciando em .
Parágrafo único. Findo o prazo estipulado para a sublocação, se a SUBLOCATÁRIA permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição da SUBLOCADORA, presumirá prorrogada a sublocação nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DA SUBLOCATÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da SUBLOCATÁRIA:
I. pagar o aluguel no prazo estipulado;
II. cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
III. usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
IV. devolver o imóvel, no final da sublocação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V. se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da SUBLOCADORA, informá-la, imediatamente sobre o ocorrido;
VI. reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;
VII. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da SUBLOCADORA;
VIII. permitir à SUBLOCADORA ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA SUBLOCADORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da SUBLOCADORA:
I. entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;
II. assegurar o uso pacífico do imóvel sublocado não podendo dificultar ou impedir o direito da SUBLOCATÁRIA de usufruir o imóvel com tranquilidade;
III. manter a forma e o destino do imóvel durante a sublocação, não o alterando de forma substancial;
IV. responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à sublocação;
V. fornecer à SUBLOCATÁRIA um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.
CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS
Fica estabelecida a proibição de qualquer modificação, ou subdivisão, da estrutura do imóvel, bem como construção de qualquer benfeitoria, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem autorização prévia e por escrito da SUBLOCADORA.
Parágrafo único. Qualquer benfeitoria realizada no imóvel, independentemente da sua natureza, ficará incorporada no imóvel, sem que à SUBLOCATÁRIA assista direito de retenção e indenização pelas mesmas.
CLÁUSULA 8ª – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Caso o proprietário manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente contrato, a preferência para adquiri-lo será da SUBLOCATÁRIA e da SUBLOCADORA, em igualdade de condições e preço com terceiros, devendo assim o proprietário notificar ambas as partes por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
§ 1º. Após notificadas, as partes deverão emitir a resposta em até 30 (trinta) dias.
§ 2º. A acaca caca cacacacaca cac acacacacaca caca cacacaca. Ccacacaca caca cacacacacaca caca ca caca cacacaca cac ccacacacacacacaca caca.
§ 3º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da SUBLOCATÁRIA quando:
I. ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
II. em hipótese de desapropriação do imóvel subalugado.
§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a SUBLOCADORA, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da sublocação residencial.
§ 2º. Caca cac aca c ac acacaca da SUBLOCATÁRIA, acaca ca ca cacaca ca cacaca ca ca ca ca ca ca caca ca ca cacaca ca cacaca cac aca cacacaca cacac acacacac acaca cacacacaca cac ac acacacacaca cac ac ac ac a cacacaca caca cacacacac aca c aca cacacacaca cac ac acacacaca.
CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO
Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.
Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
SUBLOCADORA:
SUBLOCATÁRIA:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: