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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE TRANSPORTE ESCOLAR




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de transporte escolar, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A CONTRATANTE por meio deste instrumento contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar os seguintes serviços de transporte escolar, em regime de fretamento, para deslocamento da aluna .

§ 1º. A CONTRATADA prestará os serviços descritos neste instrumento com total autonomia, sem subordinação à CONTRATANTE e sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

§ 2º. Em condições especiais e dependendo da faixa etária, poderá a CONTRATANTE acompanhar a aluna no transporte escolar, para fins de adaptação, por um período máximo de 15 (quinze) dias, sendo que esta solicitação poderá ser negada pela CONTRATADA no caso a quantidade limite de passageiros permitida no veículo seja ultrapassada, por outro motivo que seja razoável e plausível.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

Os serviços de transporte escolar ora contratados serão prestados por um prazo indeterminado, com início em , podendo, entretanto, a qualquer tempo, ser renunciado por qualquer uma das partes sem que isso implique em pagamento de multas, indenizações ou das prestações vincendas e bem assim de quaisquer outras compensações.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela prestação dos serviços de transporte escolar, a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (zero reais) com vencimento previsto para o dia (zero) de cada mês subsequente ao vencido, iniciando-se a primeira parcela no ato da assinatura do contrato pelas partes.

§ 1º. Poderá ocorrer o reajuste no valor negociado neste contrato sempre que for verificado um desequilíbrio econômico-financeiro que possa inviabilizar a continudade da prestação do serviço, como dissídio coletivo da categoria, reajuste da tarifa modal ou reajuste em combustíveis.

§ 2º. Em casos de recesso, greves por parte da instituição educacional ou mesmo a falta de presença da aluna, as parcelas mensais referentes ao transporte deverão ser quitadas normalmente, conforme o valor e prazo especificados neste contrato.


CLÁUSULA 4ª – DO ITINERÁRIO E HORÁRIO

A CONTRATADA realizará o serviço de transporte escolar , quando sendo dias letivos, compreendendo o itinerário de ida, excluído o trajeto de volta, conforme descrito abaixo:

Itinerário:

Local de embarque:


Horário estimado para o embarque:

Local de desembarque:


Horário estimado para a chegada:

§ 1º. A CONTRATADA se compromete a promover o transporte conforme itinerário descrito nesta cláusula, cumprindo-lhe fielmente, observando os respectivos horários de início e de término.

§ 2º. Caso ocorra a necessidade de alteração de qualquer dos endereços, ou horários, e que significativamente alterem o itinerário pré-estabelecido para o transporte escolar, a CONTRATANTE deverá solicitá-lo com razoável antecedência à CONTRATADA, que se reserva no direito de não aceitá-la, conforme critérios pessoais de conveniência e disponibilidade, desobrigando-se, automaticamente na hipótese negativa, da prestação dos serviços pactuados neste instrumento.


CLÁUSULA 5ª – DO EMBARQUE E DESEMBARQUE

A aluna deverá estar no local de embarque 5 (cinco) minutos antes do horário definido pela CONTRATADA.

§ 1º. A CONTRATADA só deverá entregar a aluna no local definido neste instrumento, e quando o destino não for a instituição educacional, a aluna deverá ser entregue somente para a CONTRATANTE ou para pessoa por esta indicada.§ 2º. Caso a CONTRATANTE ou uma das pessoas indicadas por ela não esteja no ponto de desembarque no horário definido neste instrumento, fica autorizado a entrega da aluna no interior da portaria, constatadas as condições razoáveis de segurança, salvo expressa manifestação em contrário.

§ 3º. ACacaca a aluna caca autorizada acac aca caca ca cacacacac ca cacaca ca caca cac acacac a ca cacac ac ac acacaca cacacaca, a aluna ac acacaca caca cacaca cac ac acacac aca ca ca cacaca caca caca ca cacacacac ac acac ac da CONTRATANTE, cacac aca cacac acacacca 24 (vinte e quatro) cac acac acacacaca cacacac ac acacac ac acacacaca a CONTRATADA acacaca ca cacaca cacac acacac aca cacac acaca ca ca cac aca cacacacacac cacacacacacaca cacaca caca.


CLÁUSULA 6ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

Fica permitida à CONTRATADA a suspensão de seus serviços de transporte escolar nos feriados, recessos escolares e durante as férias escolares.

§ 1º. Os serviços de transporte escolar também poderão ser suspensos em caso de greve ou outros motivos de força maior que inviabilizem o seu bom funcionamento ou ponham em risco a segurança dos passageiros.

§ 2º. Os serviços de transporte escolar ficarão temporariamente suspensos no caso da aluna, a qualquer tempo, apresentar algum tipo de doença infecto-contagiosa, tal como caxumba, sarampo, catapora, dermatites, parasitos ou quaisquer outras doenças, tendo esse procedimento como objetivo a preservação da saúde, assim como a segurança, dos outros passageiros transportados.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I. obedecer com todas as normas e condições de segurança relativas à prestação do serviço de transporte;

II. prestar assistência aos passageiros, em caso de acidente de trânsito, sinistro ou quaisquer outras ocorrências envolvendo o veículo ou seus passageiros;

III. acacacacacaca a aluna aca 05 (cinco) acacacac acaca cacaca cacac aca cac aca ca cac acacacacacac acacaca cacaca cac acacacacac acacacacac aca cacacca da mesma acacaca cacacaca cacaca cacacacac acaca cacacacacacac acac acacacacac a CONTRATADA isenta cacacaca cacac acac acacacacaca cacac acacacaca cac acacacacaca cacacacacaca ca cacacacaca cac acacaca ca ca ca ca cacacac ac acacacac acac acacaca ca cacacacacaca cacaca.


CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:

I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço de transporte escolar, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo, e a forma de como ele deve ser prestado;

II. efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato;

III. arcar com as despesas para reparo ou danos originados, propositadamente ou não, pela aluna, quando caracterizada a culpa;

IV. garantir que o comparecimento da aluna ao local de embarque no horário estabelecido, quando o embarque não for efetuado na instituição educacional;

V. garantir o recebimento da aluna no local de desembarque no horário estabelecido, por pessoa responsável, quando o desembarque não for efetuado na instituição educacional.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Qualquer uma das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista para a outra parte qualquer direito a reclamação de ressarcimento financeiro ou indenização, desde que comunicado por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de serviços de transporte já prestados.

CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, ensejará a imediata rescisão deste contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Quaisquer alterações para este contrato propostas pela CONTRATANTE deverão ser solicitadas por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, reservando-se a CONTRATADA o direito de análise e sua aceitação.

Parágrafo único. Fica convencionado que a CONTRATADA não será responsável, em quaisquer hipóteses, pelo material escolar, dinheiro, jóias ou quaisquer outros objetos e pertences eventualmente esquecidos e/ou deixados pela aluna no interior do veículo ou no estabelecimento escolar.

CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.


Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





CONTRATANTE:




CONTRATADA:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.




CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:

Contratante e Contratado:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Contrato social e designação de poderes aos contratados legais, caso seja pessoa jurídica.

Testemunhas:
Documento de Identidade;
CPF.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL:


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL:


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR



•  Ter mais de 21 (vinte e um) anos;

•  Ser portador de carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E;

•  Não ter cometido infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidido em ingrações médias nos últimos 12 (doze) meses;

•  Ter curso especializado para o transporte escolar;

•  Ter a licença do DETRAN do estado para a prestação do serviço;

•  Ter seguro contra acidentes;

•  O veículo deverá conter a faixa amarela com a inscrição "Escolar" à meia altura nas suas laterais e traseira.



LICENÇA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN



A prestação e serviço de transporte escolar obrigatoriamente só pode ser efetuada mediante a aprovação / licença do departamento de trânsito do estado.

Cada licença tem a duração de 36 (trinta e seis) meses e podem ser prorrogadas.

A aprovação / renovação só será concedida após vistorias dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos.

O veículo só poderá ser guiado pelo responsável pela autorização ou condutor cadastrado.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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