FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?
Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.
RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.
• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.
• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.
• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.
CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:
Contratante e Contratado:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Contrato social e designação de poderes aos contratados legais, caso seja pessoa jurídica.
Testemunhas:
Documento de Identidade;
CPF.
AS ASSINATURAS NO CONTRATO
O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.
• PRESENCIAL:
Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.
Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
• DIGITAL:
Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.
Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".
Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.
REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
• Ter mais de 21 (vinte e um) anos;
• Ser portador de carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E;
• Não ter cometido infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidido em ingrações médias nos últimos 12 (doze) meses;
• Ter curso especializado para o transporte escolar;
• Ter a licença do DETRAN do estado para a prestação do serviço;
• Ter seguro contra acidentes;
• O veículo deverá conter a faixa amarela com a inscrição "Escolar" à meia altura nas suas laterais e traseira.
LICENÇA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN
A prestação e serviço de transporte escolar obrigatoriamente só pode ser efetuada mediante a aprovação / licença do departamento de trânsito do estado.
Cada licença tem a duração de 36 (trinta e seis) meses e podem ser prorrogadas.
A aprovação / renovação só será concedida após vistorias dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos.
O veículo só poderá ser guiado pelo responsável pela autorização ou condutor cadastrado.
Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.
Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.
O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.
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