FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?
Não se preocupe!
Caso necessite de ajustes no documento, ou precise de cláusulas e/ou condições que não lhe foram apresentadas na formulação do seu documento, nosso time pode te ajudar com o que precisar.
Conte com o nosso suporte para ajustes e orientações nos contatando pelo e-mail contato@99contratos.com.br.
RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
- Este contrato deverá ser lido com atenção e assinado por todas as partes envolvidas.
Deverão ser efetuadas rubricas nas folhas deste documento, assim como nas folhas de qualquer anexo que faça parte deste instrumento que não contenha as assinaturas das partes envolvidas, evitando assim possíveis alterações no pacto acordado.
O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO
Com o documento completamente preenchido, sem lacunas, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.
É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para cada um dos parceiros.
Também é recomendado que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:
REGISTRO EM CARTÓRIO
Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.
O registro do contrato pode ser realizado por qualquer um dos parceiros, e com ele o conteúdo do documento torna incontestável por terceiros que não participam da relação.
Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.
Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO EM CARTÓRIO
• documento de identificação original dos parceiros;
• CPF dos parceiros;
• comprovante de residência de todos signatários;
• certidão de estado civil emitida em até 90 dias (certidão de nascimento ou de casamento) dos parceiros.
OS EFEITOS LEGAIS DA UNIÃO ESTÁVEL
Alguns dos efeitos legais que os parceiros têm direito com a união estável:
• os parceiros terão direito à herança do outro de acordo com o artigo 1.790 do Código Civil;
• a união estável também permite que o parceiro seja incluído em planos de saúde do outro parceiro, bem como em planos odontológicos, clubes e outros setores;
• com a união estável, o parceiro também é autorizado a efetuar o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente;
• permite que o parceiro receba pensão do INSS em razão de morte do outro uma vez que faz prova da convivência;
• mediante a apresentação da união estável é possível obter o visto brasileiro para estrangeiros que mantenham relacionamento estável com brasileiros.
OS REGIMES DE BENS
De acordo com a legislação brasileira, se um casal em união estável não especificar um Regime de Bens, fica definido que a relação será regida pela Comunhão Parcial de Bens.
Regime de Bens possíveis de acordo com a legislação brasileira:
• Comunhão parcial de bens:
Todos os bens adquiridos após a data do casamento ou união serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos individualmente antes da data do casamento ou união permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança.
• Comunhão universal de bens:
Todos os bens atuais e futuros de ambos os parceiros serão comuns ao casal, independente de quem o adquiriou ou em nome de quem esteja.
• Separação total de bens:
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão de propriedade individual de cada um.
• Participação final nos aquestos:
Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens.
Porém, se houver a dissolução do casamento ou união (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento ou união serão partilhados entre o casal.
CONVERSÃO PARA O CASAMENTO CIVIL
O direito à conversão da união estável em casamento está previsto no artigo 226 § 3º da Constituição da República e no artigo 1726 do Código Civil.
Para que os parceiros convertam a união estável para um casamento civil somente precisarão formalizar o pedido junto ao cartório de registro civil.
IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA A UNIÃO ESTÁVEL
Os impedimentos legais para a união estável são os mesmos existentes para o casamento e estão previstos no artigo 1.521 do Código Civil.
Estão impedidos:
• I. os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
• II. os afins em linha reta;
• III. o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
• IV. os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
• V. o adotado com o filho do adotante;
• VI. as pessoas casadas;
• VII. o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br, ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.
O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 8h à meia-noite.
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