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DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL




Nós,

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º ,

e

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residentes em: ___________________,

ambos signatários, maiores e capazes, declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável, de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, desde , caracterizando, portanto, união estável, prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil e na Lei Federal nº 9.278/96.


Assim, o que neste instrumento se declara é a mais pura expressão da verdade, o qual assinamos para que surtam seus efeitos legais.

Ccacaca cacacac ac acaca ca cacaca cacacacac.



, .














TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:










FALTOU ALGO EM SUA DECLARAÇÃO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em sua declaração, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTA DECLARAÇÃO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar a declaração de união estável, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os companheiros.

• Após a leitura e confirmação da declaração, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Recomenda-se também reconhecer as firmas dos declarantes em cartório.



RECONHECIMENTO DAS FIRMAS EM CARTÓRIO



Uma declaração de união estável geralmente é recomendada para que as firmas dos assinantes sejam reconhecidas, ou seja, autenticadas por um tabelião ou notário público.

O reconhecimento de firma fornece uma camada adicional de autenticidade e validação ao documento, o que pode facilitar sua aceitação em processos legais e administrativos. Isso ajuda a garantir que as partes realmente concordaram com o conteúdo da declaração e que ninguém a assinou sem seu consentimento.

Embora o reconhecimento de firma não seja estritamente necessário em todos os casos, é uma prática comum e recomendada para fornecer segurança jurídica e evidência sólida da união estável perante autoridades legais e terceiros.



VERACIDADE NA DECLARAÇÃO



É considerada uma contravenção penal fazer declaração que não seja verdadeira, conforme disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro:

Dispõe o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro:

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”



OS EFEITOS LEGAIS DA UNIÃO ESTÁVEL



A declaração de união estável traz consigo diversos direitos e benefícios legais para os companheiros envolvidos. Dentre eles, destacam-se:

• Direito à herança do outro: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro tem direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido, mesmo que não haja testamento.

• Inclusão em planos de saúde e outros: A união estável permite que o companheiro seja incluído em planos de saúde, planos odontológicos, clubes e outros benefícios que se estendem aos familiares do titular.

• Levantamento do seguro DPVAT: Em caso de acidente de trânsito, o companheiro da união estável é autorizado a efetuar o levantamento do seguro DPVAT.

• Recebimento de pensão do INSS: O companheiro da união estável tem direito a receber pensão do INSS em caso de morte do outro companheiro, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

• Visto para estrangeiros: É possível obter o visto para estrangeiros que mantenham relacionamento estável com brasileiros. Nesse caso, é necessário comprovar a união estável para que o visto seja concedido.




CONVERSÃO PARA O CASAMENTO CIVIL



Os companheiros em união estável têm o direito de converter a relação em casamento civil, conforme previsto no Código Civil em seu artigo 1.726.

"Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil."

É importante ressaltar que essa conversão é uma opção e não uma obrigatoriedade.

Para realizar o processo, basta formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de um processo judicial.



IMPEDIMENTOS LEGAIS



Os impedimentos descritos no Código Civil (art. 1.521) visam garantir a proteção da família e da sociedade, evitando uniões que possam colocar em risco a integridade física e moral das pessoas envolvidas, bem como a ordem social.

Estão impedidos de compor uma união ou casamento:

• I. os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

• II. os afins em linha reta;

• III. o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

• IV. os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

• V. o adotado com o filho do adotante;

• VI. as pessoas casadas;

• VII. o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

É importante ressaltar que a violação desses impedimentos pode levar à anulação do casamento ou da união estável.

Além disso, é possível que o Ministério Público intervenha para proteger a ordem pública e os interesses daqueles que possam ser prejudicados por uma união proibida.

É fundamental que os conviventes tenham ciência dessas restrições legais antes de formalizarem a união ou casamento, a fim de evitar futuros problemas.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

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