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OUTORGA UXÓRIA






Por meio deste instrumento particular, eu, , nacionalidade: , profissão: , n.º , expedida por , CPF n.º , residente em: ___________________,doravante denominada OUTORGANTE,

casada em regime de comunhão parcial de bens com:

, nacionalidade: , profissão: , n.º , expedida por , CPF n.º ,

nos termos do art. 1.647 do Código Civil (Lei 10.406/2002), expressamente a nomeio como minha OUTORGADA, e a autorizo a vender o imóvel situado à ___________________, e que tem a seguinte descrição:


podendo para tanto assinar e outorgar quaisquer escrituras de compra e venda e cessão inerentes, concordar, discordar, desistir, transigir, assinar e ratificar quaisquer termos e compromissos, receber sinal, parcelas ou valor total, dar quitação, passar recibos, emitir e pagar guias de impostos, juntar e retirar documentos, requerer e retirar certidões e alvarás, enfim, praticar todos os atos legais necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Esta autorização é válida por tempo indeterminando, e é dada de forma irrevogável e irretratável.

Acacac c acacacaca cacac ac aca cacacacac ac ac acaca caca cacaca c acacacacaca cac ac acaca cac acacacacacac ac acacaca ca ca caca ca ca ca ca cacacacac aca cacacacacacaca cacac acac acacacacac acacacaca ca cacacaca.



, .















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Não se preocupe! Conte com o nosso suporte enviando um e-mail para contato@99contratos.com.br.



RECOMENDAÇÕES PARA ESTA OUTORGA:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

Esta outorga deverá ser lida com atenção e assinada.

Deverão ser efetuadas rubricas nas folhas deste documento, caso tenha mais de uma, assim como nas folhas de qualquer anexo que faça parte deste instrumento que não contenha a assinatura do outorgante, evitando assim possíveis alterações na autorização fornecida.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DA OUTORGA



Com o documento completamente preenchido, sem lacunas, a outorga deverá ser assinada.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para cada um dos parceiros.

Também é recomendado que acompanhem a outorga cópias dos seguintes documentos:

• documento de identificação do outorgante;
• CPF do outorgante.




PARA QUE SERVE UMA OUTORGA CONJUGAL?



A outorga conjugal consiste, conforme especificado na legislação, na obrigação de uma anuência, ou consentimento, de um cônjuge para que o outro pratique um determinado ato jurídico.Assim, a outorga conjugal existe com a finalidade de proteção do patrimônio conjugal.Artigo 1.647 do código civil:

Nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I. alienar ou gravar de ônus reais os bens imóveis;

II. pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III. prestar fiança ou aval;

IV. fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.





OS REGIMES DE COMUNHÃO DE BENS



Em um casamento ou em uma união estável os cônjuges têm de obedecer ao regime de bens que foi escolhido, e com isso as regras nele estabelecido.

De acordo com o Código Civil em seu artigo 1.640, se os conviventes não especificarem um regime de bens para o seu matrimônio ficará definido por direito que a relação será regida pela comunhão parcial de bens.

Regime de Bens possíveis de acordo com a legislação brasileira:

•  Comunhão parcial de bens:

Todos os bens adquiridos após a data do casamento ou união serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos individualmente antes da data do casamento ou união permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança.

•  Comunhão universal de bens:

Todos os bens atuais e futuros de ambos os parceiros serão comuns ao casal, independente de quem o adquiriou ou em nome de quem esteja.

•  Separação total de bens:

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão de propriedade individual de cada um.

•  Participação final nos aquestos:

Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento ou união e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens.

Porém, se houver a dissolução do casamento ou da união (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados entre o casal.






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