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PACTO ANTENUPCIAL






Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada PRIMEIRA NUBENTE,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada SEGUNDA NUBENTE, em conjunto denominados NUBENTES.


As nubentes acima qualificadas, ambas signatárias, maiores e capazes, firmam entre si o presente pacto antenupcial que se regerá nas cláusulas e condições abaixo descritas.



1ª – DO PACTO

As nubentes, tendo em consideração os convênios mútuos, promessas e atos a serem executados por cada um individualmente, livremente concordam com os termos e condições do presente pacto antenupcial.

Parágrafo único. As nubentes mutuamente declaram ciência que lhes é facultado, de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil, antes de celebrado o casamento, escolher o regime de bens e estipular, quantos a estes, o que licitamente aprouver.


2ª – DO REGIME DE BENS

O regime de bens do casamento será o de comunhão parcial de bens, de modo que todos os bens móveis, ou imóveis, adquiridos por quaisquer das nubentes, após o início do casamento passarão a pertencer a ambos mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de um das nubentes.

§ 1º. Não haverá comunhão patrimonial entre as nubentes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.

§ 2º. Todos os bens e direitos particulares de cada nubente adquiridos antes do casamento não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na sua vigência.


3ª – DOS ALIMENTOS

As nubentes neste ato renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material a título de alimentos em caso de dissolução do casamento por quaisquer de suas formas, resguardado o direito dos filhos comuns porventura existentes.


4ª – DA VIGÊNCIA

O presente pacto antenupcial passa a vigorar com a celebração do casamento civil entre as nubentes e permanecerá em vigor até quando referido casamento for considerado extinto.

Parágrafo único. Ac acacaca cac acaca caca cacaca cacac acaca ca cac acacaca caca cacaca ca caca cac acac ac acacacac aca cacacaca cacac acacaca caca cacaccaa.



5ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de , para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste instrumento.

Ac acacaca cac acaca caca cacaca cacac acaca ca cac acacaca caca cacaca ca caca cac acac ac acacacac aca cacacaca cacac acacaca caca cacaccaa.


E para constar, com a intenção de estarem legalmente e completamente cientes e comprometidos, assinam o presente acordo, de livre e espontânea vontade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, que também o subscrevem.



, .





PRIMEIRA NUBENTE:




SEGUNDA NUBENTE:



TESTEMUNHAS:




1.
CPF:




2.
CPF:









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Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes em seu pacto, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer os ajustes necessários. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE PACTO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o pacto, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do pacto, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do pacto e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do pacto. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao pacto.





O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO PACTO ANTENUPCIAL



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o pacto antenupcial deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para cada um dos nubentes.

Recomenda-se, também, que acompanhem o pacto antenupcial cópias dos seguintes documentos:

• Documento de identificação de todas as partes que assinaram;

• CPF de todas as partes que assinaram.




OS REGIMES DE COMUNHÃO DE BENS



No pacto antenupcial os nubentes (noivos) têm a liberdade de decidirem livremente entre si as regras patrimoniais do seu matrimônio.

Podem, por exemplo, optar pela excluisão da comunicabilidade de determinado patrimônio, como imóveis, e deixar os outros comunicáveis.

De acordo com o Código Civil em seu artigo 1.640, se os conviventes não especificarem um regime de bens para o seu matrimônio ficará definido por direito que a relação será regida pela comunhão parcial de bens.

Os regimes de bens permitidos para o matrimônio que os nubentes podem escolher são:

•  Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos após a data da união serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos antes da união permanecem de propriedade individual de cada um.

•  Comunhão universal de bens: os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal.

•  Separação total de bens: os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecerão de sua propriedade individual.

•  Participação final nos aquestos: os bens permanecem próprios de cada parceiro. Na dissolução da relação os bens que foram adquiridos durante ela serão partilhados.

•  Personalizado: de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil, é permitido aos nubentes estipular o que licitamente desejarem, ou seja, podem não escolher um dos regimes acima citados e personalizar como desejam que será a administração de seus bens individualmente.




A PENSÃO ALIMENTÍCIA



Pode-se em documento especificar que um dos parceiros se compromete a pagar um determinado valor, e por um determinado tempo, para que o outro parceiro possa manter a sua condição sócio econômica.

O valor da pensão pode ser decidido de acordo comum entre as partes.



AS VANTAGENS DO PACTO ANTENUPCIAL



Ao iniciar um matrimônio com as regras patrimoniais claras entre os nubentes é não somente recomendado, mas como é saudável para a relação que está se iniciando.

Com este instrumento evita-se mal-entendidos que possam surgir durante o casamento, tornando a relação transparente desde o seu início.



QUEM DEVE FAZER O PACTO ANTENUPCIAL?



Este instrumento é recomendado para qualquer um que tenha uma necessidade de proteção patrimonial.

Somente os que tiverem mais de 70 anos de idade estão não podem firmar um pacto antenupcial, pois neste caso o regime obrigatório por lei será o de separação total de bens.



E SE O MATRIMÔNIO NÃO ACONTECER?



Se o pacto antenupcial for elaborado e posteriormente o matrimônio não ocorrer, o pacto gerado será considerado como ineficaz, exceto se os nubentes passarem a ter uma união estável.

Neste último caso, o pacto antenupcial gerado será aproveitado para especificar as regras do regime de bens da união estável.



O REGISTRO DO PACTO ANTENUPCIAL



Deverá o pacto antenupcial, depois de preenchido e sem conter lacunas, ser levado para um Cartório de Notas, e nele seja feita a escritura pública.

Caso não ocorra este registro o pacto antenupcial será considerado sem validade, ou seja, nulo.

Quando ocorrer o casamento civil deverá os nubentes levar o pacto antenupcial ao Cartório de Registro Civil onde irão casar.

Os Cartórios de Registro existem os documentos listados abaixo, originais ou cópias autenticadas:

•  Documento de identidade dos nubentes;

•  CPF dos nubentes;

•  certidão de casamento atualizada caso um dos nubentes seja divorciado ou viúvo;

•  certidão de óbito do cônjuge falecido caso um dos nubentes seja viúvo.







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