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CONTRATO DE PARCERIA COLABORATIVA






Entre:

1. ___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________,expedida por ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________
doravante denominada PRIMEIRA PARCEIRA,


2. ___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________, expedida por ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________
doravante denominada SEGUNDA PARCEIRA,
em conjunto denominadas PARCEIRAS.



As PARCEIRAS têm entre si, justo e de comum acordo, o presente contrato de parceria colaborativa que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo descritas.




CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA PARCERIA



As PARCEIRAS estabelecem formalmente meio deste instrumento uma parceria colaborativa, na qual se comprometem a colaborar e realizar conjuntamente as atividades de acordo com as especificações detalhadas abaixo:

___________________

1º. A PRIMEIRA PARCEIRA fornecerá, sob suas custas e supervisão, os seguintes bens e atividades, em prol da parceria proposta:

___________________

2º. A SEGUNDA PARCEIRA fornecerá, sob suas custas e supervisão, os seguintes bens e atividades, em prol da parceria proposta:

___________________


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO



A parceria terá duração por tempo indeterminado e iniciará suas atividades em ___________________.



CLÁUSULA 3ª – DA DIVISÃO DOS LUCROS E DESPESAS



As PARCEIRAS desde já concordam que a remuneração sobre o valor da receita auferida nos negócios gerados por esta parceria serão distribuídas na seguinte maneira:

1 . ___________________: 0% (zero por cento);

2 . ___________________: 0% (zero por cento).

Parágrafo único. A eventual inexistência de receita auferida nos negócios gerados por esta parceria fará com que não seja devida qualquer remuneração, já que este contrato é de risco e parceria, assumindo as PARCEIRAS seus respectivos custos e despesas, calculados proporcionalmente às suas quotas, acima definidas, sem ressarcimento de qualquer espécie.


CLÁUSULA 4ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO



Esta parceria colaborativa não estabelece uma associação ou compromisso societário, sendo estritamente dedicada ao compartilhamento de recursos e estratégias de negócios.

§ 1º. As PARCEIRAS são responsáveis pelo seu próprio faturamento, custos, despesas e tributos, não havendo solidariedade trabalhista, fiscal, previdenciária, societária ou de qualquer forma e espécie entre os contratantes, seus prepostos, empregados e demais colaboradores.

§ 2º. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre as PARCEIRAS, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes, não havendo nenhum outro vínculo entre si, além do presente contrato.



CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARCEIRAS



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações das PARCEIRAS:

I. fornecer todas as informações inerentes aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, assim como toda assistência necessária, para que seja possível o cumprimento das atividades da presente parceria;

II. empenhar os melhores esforços na execução desta parceria;

III. fornecer às PARCEIRAS, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e atividades a seu cargo que sejam inerentes à parceria;

IV. ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar, desde que comprovados;

V. ter a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para as PARCEIRAS em decorrência da parceria;

VI. cumprir com todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo e destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade;

VII. manter o adequado desempenho de suas atividades com o controle de normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis;

VIII. acacacacacacacac aca cac ac aca ca cacaca ca cacacacacacaca cacacacac acaca cacacaca caca cac acaca ca ca cacac aca ca caca ca ca cacacaca caca ca cacacac;

IX. acac acaca cac acacac acacac acac acacac acac acaca cac acacac acacac acacaca.


CLÁUSULA 6ª – DO DESCUMPRIMENTO



Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, por qualquer das PARCEIRAS, acarretará rescisão imediata deste contrato.

Parágrafo único. A PARCEIRA infratora será responsável pela reparação de eventuais danos, prejuízos, lucros cessantes,despesas, custas processuais, judiciais ou extrajudiciais, emolumentos, enfim, qualquer dispêndio que os PARCEIRAS inocentes venham a incorrer em razão do inadimplemento ou descumprimento pela PARCEIRA infratora.



CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO



A parte que rescindir o contrato sem o aviso prévio de 90 (noventa) dias, deverá indenizar o outro pelas perdas e danos apuradas.

§ 1º. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste instrumento e na legislação cabível, nos seguintes casos:

I. com o uso dos bens ou serviços cedidos neste contrato para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;

II. ocorrendo a partilha dos lucros diferentemente do ajustado;

III. ocorrendo o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelas PARCEIRAS;

IV. no evento de falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das PARCEIRAS, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios.

§ 2º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por comum acordo entre as PARCEIRAS, mediante distrato, assegurada a partilha dos lucros apurados até a data do distrato.


CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



As disposições deste contrato refletem o entendimento completo e os acordos entre as partes em relação ao objeto da parceria.

§ 1º. Este contrato poderá ser alterado mediante assinatura de instrumento anexo aceito pelas PARCEIRAS.

§ 2º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 3º. Em caso de nulidade, total ou parcial, de uma disposição do contrato, as restantes disposições do mesmo não serão afetadas pela disposição nula, valendo as demais cláusulas que não foram alteradas.

§ 4º. Acaca cac acaca ca cacacac acac acacac aca cacacac acac aca cacacaca ca cacacacaca ca ca c ac ac ac a ca cac acacacaca cacacacaca.

§ 5º. Acacacac acaca acacacac acac acacacaca cacacac acac aca cacacaca ca cacacacaca ca cacacac ac a ca cac acacacaca cacacacaca.



CLÁUSULA 9ª – DO FORO



Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

E por estarem, assim, justos e acordados, as parceiras obrigam-se a cumprir o presente contrato, na presença de 2 (duas) testemunhas, assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.



__________________, ____ de ____________________ de _________.




PARCEIRAS:




1. ___________________




2. ___________________



TESTEMUNHAS:




1. __________________
CPF: __________________




2. __________________
CPF: __________________










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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



DIREITOS AUTORAIS



Na parceria colaborativa é importante considerar também a questão dos direitos autorais.

No âmbito de um contrato de parceria, é fundamental determinar como a propriedade intelectual será tratada, especialmente se houver criações originais ou conteúdo produzido em conjunto.

Isso inclui quem detém os direitos sobre o que é produzido e como qualquer tipo de propriedade intelectual será compartilhada, usado e protegido.

Certificar-se de que esses aspectos estão claros no contrato ajuda a evitar mal-entendidos futuros e garante que os direitos de todos os colaboradores sejam devidamente reconhecidos e respeitados.



COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS, LUCROS E PERDAS



É essencial que o contrato de colaboração estabeleça de maneira clara como se dará a divisão dos ganhos, caso ocorram, advindos das atividades realizadas pelas partes envolvidas na colaboração. Esse compartilhamento, também denominado partilha, é tipicamente definido a partir de percentuais previamente acordados.

Os percentuais alocados para cada uma das partes envolvidas na colaboração podem ser calculados com base na contribuição inicial de cada colaborador, seja por meio de investimentos financeiros ou por meio da prestação de serviços, assegurando, desse modo, que o retorno seja proporcionado aos esforços individuais.

Adicionalmente, o contrato deve estipular as obrigações de cada parte em relação a eventuais perdas que possam surgir durante o curso da colaboração.

Vale mencionar que a legislação não impõe um padrão obrigatório de divisão, permitindo que a partilha seja configurada conforme a vontade das partes envolvidas. Portanto, é possível estabelecer diferentes percentuais para diferentes fases da colaboração ou para cada colaborador, ou ainda fixar valores determinados, desde que todas as definições sejam mutuamente acordadas e documentadas no contrato.

Além disso, é importante observar que a remuneração de um colaborador também pode ser adaptada individualmente, como, por exemplo, por meio de incentivos mensais, caso seja apropriado. A prioridade é que todos os envolvidos concordem e que esses acordos estejam devidamente refletidos de forma explícita no contrato.



PRAZO DA COLABORAÇÃO



A duração da collab pode ser estabelecida como limitada ou por tempo indeterminado.

No caso da collab com duração indeterminada, as partes têm o direito de solicitar o encerramento a qualquer momento, bastando um aviso prévio com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência para garantir a conclusão das atividades de forma ordenada.

No entanto, é viável determinar um prazo mínimo para a collab de duração indeterminada. Nesse caso, se um parceiro quiser encerrar antes do término desse período mínimo, estará sujeito ao pagamento de uma multa. Essa abordagem se mostra útil para salvaguardar um parceiro que tenha investido recursos consideráveis e precisa assegurar que a collab e suas operações se mantenham por um período mínimo acordado.



CONFIDENCIALIDADE



É recomendável que o contrato inclua uma cláusula de confidencialidade para proteger informações sigilosas compartilhadas entre os parceiros.

A cláusula deve estabelecer o dever de sigilo e confidencialidade por parte de ambos os parceiros, além de determinar as informações que são consideradas confidenciais. Em caso de descumprimento da cláusula, a parte infratora estará sujeita a pagar uma multa estipulada previamente, a fim de inibir a divulgação de informações sigilosas para terceiros não envolvidos na parceria.

Portanto, a cláusula de confidencialidade é uma medida importante para garantir a segurança e a proteção dos interesses de ambas as partes envolvidas na parceria.



ASSINATURAS NO CONTRATO



O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial:

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.

Digital:

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de parceria, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.






Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

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