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CONTRATO DE HOSPEDAGEM






Entre:

___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,
doravante denominada PROPRIETÁRIA,


e:

___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,
doravante denominada HÓSPEDE, e, quando em conjunto, partes.



As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de hospedagem que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO



A PROPRIETÁRIA e a HÓSPEDE acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de hospedagem, do imóvel tipo ___________________ de propriedade da PROPRIETÁRIA localizado em:

___________________

§ 1º. O imóvel objeto deste contrato possui as características descritas abaixo:

___________________

§ 2º. A presente hospedagem, dada a sua natureza específica, é regida pelas normas de direito civil e pelo novo Código Civil Brasileiro, não consistindo em qualquer vínculo de inquilinato, pelo que a HÓSPEDE renuncia expressamente neste ato o enquadramento do presente contrato na referida lei do inquilinato ou assemelhada, vigente ou que vier a vigorar durante sua duração.


§ 3º. O imóvel objeto do presente contrato se destina exclusivamente para os fins previstos na convenção de condomínio, não sendo permitido à HÓSPEDE dar-lhe qualquer outra destinação que não seja sua hospedagem.

§ 4º. Poderá se hospedar no imóvel objeto deste contrato o limite de ___________________ (zero) pessoa.

§ 5º. Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia aprovação da PROPRIETÁRIA, a HÓSPEDE pagará a título de multa o valor diário de R$ __________ (zero reais) por pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.



CLÁUSULA 2ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL



Fica vedada à HÓSPEDE a sublocação, cessão, ou empréstimo da hospedagem, ou do imóvel, do presente contrato, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da PROPRIETÁRIA, sob pena de rescisão do presente contrato.



CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DA HOSPEDAGEM



O valor da hospedagem, pago mensalmente pela HÓSPEDE, e livremente ajustado pelas partes, é de R$ __________ (zero reais).


§ 1º. Deverá o pagamento ser efetuado por meio de boleto bancário emitido em nome da PROPRIETÁRIA ou para terceiro previamente especificado por ela.

§ 2º. O pagamento acima declarado inclui as despesas da hospedagem, condomínio e a totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel do presente contrato.

§ 3º. A HÓSPEDE será responsável por quaisquer multas por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

§ 4º. A HÓSPEDE será responsável pelo pagamento de todas as despesas de lavanderia, lavagem e troca de roupa de cama e banho, eventualmente utilizados.

§ 5º. Caso o atraso no pagamento da hospedagem seja superior a 05 (cinco) dias, a PROPRIETÁRIA poderá determinar a suspensão dos serviços oferecidos e solicitar à administração e à portaria do imóvel a proibição da HÓSPEDE de ingressar no condomínio, podendo ainda utilizar-se do artigo 1.467 do novo Código Civil Brasileiro que trata do Penhor Legal, retirando e retendo os bens da HÓSPEDE até que este salde todos os seus débitos.


§ 6º. Ocorrendo o atraso mencionado na cláusula anterior, após o período de 5 (cinco) dias, caso seu débito não seja integralmente quitado, este contrato poderá ser rescindido, e os bens da HÓSPEDE continuarão retidos em local determinado pela PROPRIETÁRIA, ficando daí em diante o imóvel liberado para hospedagem de qualquer outra pessoa contratada com a PROPRIETÁRIA.



CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DA HOSPEDAGEM



A presente hospedagem tem prazo de ___________________ (zero) dias, iniciando em ___________________.

§ 1º. Findo o prazo estipulado para a hospedagem, se a HÓSPEDE permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição da PROPRIETÁRIA, presumirá prorrogada a hospedagem nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.

§ 2º. No término da presente hospedagem, deverá o imóvel ser desocupado e estar livre de coisas de propriedade da HÓSPEDE.

§ 3º. A HÓSPEDE declara estar ciente de sua obrigação, e autoriza a retirada de qualquer pertence seu após o término da hospedagem caso não ocorra a sua prorrogação.

§ 4º. O presente contrato poderá ser prorrogado por novo período, desde que a HÓSPEDE se manifeste por escrito com antecedência de 20 (vinte) dias e obtenha a concordância expressa da PROPRIETÁRIA.

§ 5º. Findo o prazo da hospedagem, caso não ocorra a sua prorrogação, será realizado o check-out, quando o apartamento deverá estar totalmente desocupado, livre de pessoas e objetos pessoais.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DA HÓSPEDE



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da HÓSPEDE:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III – utilizar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV – devolver o imóvel, no final da hospedagem, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da PROPRIETÁRIA, informá-la, imediatamente sobre o ocorrido;

VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da PROPRIETÁRIA;

VIII – permitir à PROPRIETÁRIA ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA PROPRIETÁRIA



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da PROPRIETÁRIA:

I – entregar o imóvel apto para a hospedagem, bem como regularizado perante todos os órgãos;

II – Assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito da HÓSPEDE de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III – manter a forma e o destino do imóvel durante a hospedagem, não o alterando de forma substancial;

IV – responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à hospedagem;

V – fornecer à HÓSPEDE um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.


CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS



As benfeitorias necessárias não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pela PROPRIETÁRIA.

§ 1º. As benfeitorias úteis não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pela PROPRIETÁRIA.

§ 2º. As benfeitorias voluptuárias não terão o direito de retenção ou indenização, restando à HÓSPEDE, no fim da locação, modificar o imóvel para retornar à maneira que lhe foi entregue.



CLÁUSULA 8ª – DO REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO



A HÓSPEDE declara estar ciente do regulamento do condomínio.

Parágrafo único. Em caso de não-adaptação ao Regulamento do Condomínio, ou em caso de conduta que fira as determinações deste regulamento, a HÓSPEDE deverá deixar o imóvel no prazo máximo de 48 horas do recebimento da Notificação de Desocupação Imediata, quitando todas as despesas até a data de desocupação.



CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO



Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da HÓSPEDE quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

II – em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.

§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a PROPRIETÁRIA, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da prevista na convenção de condomínio.

§ 2º. Em caso de falecimento da PROPRIETÁRIA, a cacacacac aca cac acacaca c ac ac a caca ca ca cacacac ac a cacacaca.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO



Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.



CLÁUSULA 11ª – DA MULTA



Caso a HÓSPEDE não desocupe o imóvel ao final deste contrato sem o consentimento da PROPRIETÁRIA, ficará sujeita de multa diária no valor de R$ __________ (zero reais), enquanto ocupar o imóvel, sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento e na lei.

Parágrafo Único. Acaca cacacaca cac acacacaca cacaca da PROPRIETÁRIA, a cacacacac aca cac acacaca c ac ac a caca ca ca cacacac ac a cacacaca.



CLÁUSULA 12ª – DO FORO



Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



__________________, ____ de ____________________ de _________.





PROPRIETÁRIA: ___________________




HÓSPEDE: ___________________



TESTEMUNHAS:




1. __________________
CPF: __________________




2. __________________
CPF: __________________








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Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer os ajustes necessários. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:



Proprietário / locador:
Comprovante de propriedade do imóvel;

Documento de Identidade;

CPF;

Comprovante de residência;

Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.

Hóspede:
Documento de Identidade;

CPF;

Comprovante de residência;

Comprovantes de rendimento.

Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.





AS ASSINATURAS NO CONTRATO



O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



HOSPEDAGEM



Para ser possível a utilização de um contrato de hospedagem, o imóvel não pode estar classificado como residencial.

Por exemplo, Apart Hotéis são caracterizados por prestarem serviços aos seus usuários, e assim, se encontram autorizados a funcionar sob esta chancela pela Prefeitura Municipal.

Assim, o contrato celebrado entre as partes não se caracteriza como um contrato de locação residencial.

Nele o proprietário deve oferecer diversos serviços aos seus locatários, entre eles podemos citar, serviço de telefonia, recepção, de quarto, de lavanderia, entre outros.

Além dessas características, e por não ficar vinculado a lei do inquilinato, não existe qualquer impedimento aos reajustes dos valores do aluguel, que podem ser reajustados por período a livre escolha das partes, desde mensal, a trimestral, semestral ou anual.

O pagamento também denominado de aluguel, e a forma de pagamento fica também a critérios das partes, podendo ser antecipado, semanal, quinzenal ou mensal.

A retomada ou o despejo do hóspede também é diferente dos contratos de locação residencial.

Quando o objeto da locação é uma unidade existente em apart-hotel, ou "flat", a ação pertinente é a de Reintegração de posse, com a necessária notificação do ocupante na hipótese do vínculo estar vigorando por prazo indeterminado.



AS GARANTIAS EXISTENTES



No contrato de hospedagem, pode-se utilizar uma garantia, que a parte proprietária (locadora) utiliza para se proteger em caso de inadimplência por parte da hóspede.

Não é obrigatória em um contrato a exigência de garantia, mas sempre é recomendada a sua utilização.

As modalidades mais comuns de garantia para a hospedagem, previstas na lei, são:

• FIANÇA



Nesta modalidade, uma pessoa (fiadora) garante assumir as obrigações caso a parte hóspede se torne devedora (inadimplente).

A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais.

A parte locadora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso este não comprove ser uma pessoa idônea, não reside no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

• SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA



O seguro de fiança locatícia é uma modalidade prevista, e substitui o fiador nos contratos de hospedagem, garantindo o pagamento do aluguel e demais encargos no caso do hóspede se tornar devedor (inadimplente).

Para esta modalidade, deve-se contratar uma apólice de seguro, o qual a parte locadora será a única beneficiária.

O valor de prêmio a ser pago varia normalmente entre um a três vezes o valor do aluguel do imóvel.

• CAUÇÃO



A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.

No caso de bens móveis, é recomendado que se registre a caução em um cartório de títulos e documentos.

Bens móveis são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.

Os bens imóveis, referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento.

Também é recomendado que essa caução seja averbada em cartório junto com a respectiva matrícula, vinculando com o contrato de hospedagem.

De acordo com a Lei do Inquilinato, a caução em espécie (dinheiro) não pode ser superior a três meses de aluguel.

Deverá também ser depositada em poupança, e o valor decorrente de rendimentos, no final da hospedagem deverá ser revertido em benefício da parte hóspede, caso não tenha sido utilizada.



LAUDO DE VISTORIA



É recomendado que seja anexado ao contrato um laudo de vistoria do imóvel.

Este documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, quando houver.

Uma via deverá ficar com o hóspede e outra com o proprietário.

Com este laudo, no final da hospedagem, junto com a entrega das chaves, é possível verificar se houve dano ao imóvel.

O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel enquanto não tiver sido devidamente reparado.

Fornecemos um modelo de laudo de vistoria gratuitamente, que acompanha o contrato de hospedagem.




RECIBO DE ALUGUEL



Em uma hospedagem é obrigação do proprietário fornecer um comprovante do pagamento do aluguel, discriminando neste recibo os valores recebidos, não somente do aluguel, mas também de outros encargos que sejam de responsabilidade do hóspede.

O recibo deverá ser preparado em duas vias, e assinado pelo proprietário e pelo hóspede, ficando uma via para cada parte.

Também fornecemos com o seu contrato um modelo de recibo de aluguel.





Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



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