CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
__________________, ____ de ____________________ de _________.
PROPRIETÁRIA: ___________________
HÓSPEDE: ___________________
TESTEMUNHAS:
1. __________________
CPF: __________________
2. __________________
CPF: __________________
FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?
Não se preocupe!
Caso necessite de ajustes no documento, ou precise de cláusulas e/ou condições que não lhe foram apresentadas na formulação do seu documento, nosso time pode te ajudar com o que precisar.
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RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
Este contrato deverá ser lido com atenção e assinado por todas as partes envolvidas na negociação.
Deverão ser efetuadas rubricas nas folhas deste documento, assim como nas folhas de qualquer anexo que faça parte deste instrumento que não contenha as assinaturas das partes envolvidas, evitando assim possíveis alterações no pacto acordado.
CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:
Proprietário / locador:
Comprovante de propriedade do imóvel;
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.
Hóspede:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Comprovantes de rendimento.
Contrato social e designação de poderes aos representantes legais, caso seja pessoa jurídica.
AS ASSINATURAS NO CONTRATO
O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.
• PRESENCIAL:
Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rúbricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.
Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
• DIGITAL:
Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.
Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".
Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.
HOSPEDAGEM
Para ser possível a utilização de um contrato de hospedagem
, o imóvel não pode estar classificado como residencial.
Por exemplo, Apart Hotéis são caracterizados por prestarem serviços aos seus usuários, e assim, se encontram autorizados a funcionar sob esta chancela pela Prefeitura Municipal.
Assim, o contrato celebrado entre as partes não se caracteriza como um contrato de locação residencial.
Nele o proprietário deve oferecer diversos serviços aos seus locatários, entre eles podemos citar, serviço de telefonia, recepção, de quarto, de lavanderia, entre outros.
Além dessas características, e por não ficar vinculado a lei do inquilinato, não existe qualquer impedimento aos reajustes dos valores do aluguel, que podem ser reajustados por período a livre escolha das partes, desde mensal, a trimestral, semestral ou anual.
O pagamento também denominado de aluguel, e a forma de pagamento fica também a critérios das partes, podendo ser antecipado, semanal, quinzenal ou mensal.
A retomada ou o despejo do hóspede também é diferente dos contratos de locação residencial.
Quando o objeto da locação é uma unidade existente em apart-hotel, ou "flat", a ação pertinente é a de Reintegração de posse, com a necessária notificação do ocupante na hipótese do vínculo estar vigorando por prazo indeterminado.
AS GARANTIAS EXISTENTES
No contrato de hospedagem, pode-se utilizar uma garantia, que a parte proprietária (locadora) utiliza para se proteger em caso de inadimplência por parte da hóspede.
Não é obrigatória em um contrato a exigência de garantia, mas sempre é recomendada a sua utilização.
As modalidades mais comuns de garantia para a hospedagem, previstas na lei, são:
• FIANÇA
Nesta modalidade, uma pessoa (fiadora) garante assumir as obrigações caso a parte hóspede se torne devedora (inadimplente).
A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais.
A parte locadora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso este não comprove ser uma pessoa idônea, não reside no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
• SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA
O seguro de fiança locatícia é uma modalidade prevista, e substitui o fiador nos contratos de hospedagem, garantindo o pagamento do aluguel e demais encargos no caso do hóspede se tornar devedor (inadimplente).
Para esta modalidade, deve-se contratar uma apólice de seguro, o qual a parte locadora será a única beneficiária.
O valor de prêmio a ser pago varia normalmente entre um a três vezes o valor do aluguel do imóvel.
• CAUÇÃO
A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.
No caso de bens móveis, é recomendado que se registre a caução em um cartório de títulos e documentos.
Bens móveis são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.
Os bens imóveis, referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento.
Também é recomendado que essa caução seja averbada em cartório junto com a respectiva matrícula, vinculando com o contrato de hospedagem.
De acordo com a Lei do Inquilinato, a caução em espécie (dinheiro) não pode ser superior a três meses de aluguel.
Deverá também ser depositada em poupança, e o valor decorrente de rendimentos, no final da hospedagem deverá ser revertido em benefício da parte hóspede, caso não tenha sido utilizada.
LAUDO DE VISTORIA
É recomendado que seja anexado ao contrato um laudo de vistoria do imóvel.
Este documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, quando houver.
Uma via deverá ficar com o hóspede e outra com o proprietário.
Com este laudo, no final da hospedagem, junto com a entrega das chaves, é possível verificar se houve dano ao imóvel.
O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel enquanto não tiver sido devidamente reparado.
Fornecemos um modelo de laudo de vistoria gratuitamente
, que acompanha o contrato de hospedagem.
RECIBO DE ALUGUEL