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CONTRATO DE NAMORO





Este instrumento particular de namoro tem de um lado, ___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,

e de outro, ___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,

em conjunto denominados como partes, ambos signatários e capazes, e de acordo com suas vontades, firmam entre si o presente contrato de namoro que se regerá pela Lei 9278/96 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO TERMO



As partes declaram para todos os fins legais e a quem possa interessar, que na data de ___________________ iniciaram um relacionamento amoroso, de livre e espontânea vontade, baseado no conhecimento mútuo com objetivo de trocas afetivas, que se caracteriza assim como namoro.

§ 1º. As partes também declaram que residem separadamente e arcam com o próprio sustento, e que uma eventual estadia no domicílio um do outro não configura união estável, mas um mero lapso temporal, não configurando uma habitualidade ou moradia comum entre as partes.

§ 2º. As partes afirmam que não têm, no momento, intenção de constituir família, contrair matrimônio ou viver em união estável.

§ 3º. Fica por meio deste contrato declarado entre as partes o interesse em manter o relacionamento amoroso na esfera do namoro, sem vínculo familiar ou sucessório.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO



A duração do presente contrato é de prazo indeterminado, e durante sua vigência deverá ser observado entre as partes o completo respeito e fidelidade, um para com outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.



CLÁUSULA 3ª – DOS DEVERES



As partes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter o namoro que aqui se estipula respaldado na lealdade, fidelidade, respeito e assistência mútua.


CLÁUSULA 4ª – DA CONVERSÃO EM UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO CIVIL



Se for de interesse de mútuo, o namoro estabelecido pelo presente contrato poderá ser convertido em união estável ou em casamento, assim como previsto pelo Código Civil em seu Art. 1726.

Parágrafo único. Ocorrendo a conversão automática, por definições legais ou não, da atual relação de namoro para a união estável, deverá esta ser regida pela comunhão parcial de bens.


CLÁUSULA 5ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO



As partes, de comum acordo, ora estabelecem que, quando um dentre eles, ou ambos, não mais desejar a continuidade do namoro a extinção deste contrato de namoro ocorrerá automaticamente com o término do relacionamento.

Parágrfo único. O presente contrato também será considerado extinto por:

I – caso as partes decidam, durante a sua vigência, constituir uma união estável ou contrair um matrimônio;

II – acacacac ac ac acacac acac acaca caca caca.

III – acacacacaca cac acaca ca cacacaca cacacac acacaca ca ca ca cacacca.


CLÁUSULA 6ª – DA AUSÊNCIA DE DIREITO À SUCESSÃO



As partes declaram que, enquanto perdurar a relação de namoro, não haverá interesse em adentrar em direitos sucessórios, como meação ou herança, previdência social e seguro de vida, declarando também não existir comunicação de bens entre si, e que presentes não configuram formação de patrimônio conjunto, independentemente do seu valor.


CLÁUSULA 7ª – DOS ADITAMENTOS OU ALTERAÇÕES



Acacacac acaca cacacaca caca cacaca ca cacacacaca cac accacaca cacaca cacacac acacaca ca ca cacacaac acaca cac ac ac acac ac a acacacacac acaca cacaca.



CLÁUSULA 8ª – DO FORO



Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



__________________, ____ de ____________________ de _________.




___________________________________
PARCEIRA 1: ___________________



___________________________________
PARCEIRA 2: ___________________




TESTEMUNHAS:



___________________________________
1. ___________________
CPF: ___________________



___________________________________
2. ___________________
CPF: ___________________










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RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.

O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para cada um dos parceiros.

Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:

• Documento de identificação de todas as partes que assinaram;

• CPF de todas as partes que assinaram.



NAMORO X UNIÃO ESTÁVEL



O namoro é um relacionamento com fins de conhecimento entre os envolvidos, ou seja, uma relação em que as partes estão ainda se avaliando, conhecendo suas personalidades e analisando compatibilidades.

Enquanto a união estável tem como objetivo a constituição de família, o que é considerado uma etapa posterior ao namoro.

Se o casal reside no mesmo imóvel, ou existe compartilham um mesmo endereço de correspondência, tem pertences na casa um do outro, e existem testemunhas para isso, este casal pode encontrar-se em uma união estável.



REGIME DE BENS



A relação de namoro não necessita de uma declaração de regime de bens, visto que em um namoro não existe a divisão dos bens do casal, mas é recomendado que o regime seja escolhido e definido neste contrato, para que assim, caso ocorra a descaracterização do namoro e legalmente a relação passe a ser considerada união estável, o regime de bens escolhido prevaleça, sendo considerado válido perante a legislação vigente.

Regime de Bens possíveis de acordo com a legislação brasileira:

•  

Comunhão parcial de bens

: Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança.

•  

Comunhão universal de bens

: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.

•  

Separação total de bens

: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.

•  

Participação final nos aquestos

: Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados entre o casal.



CONVERTENDO O NAMORO PARA A UNIÃO ESTÁVEL



Caso seja a vontade dos parceiros converter a relação atual de namoro para uma relação de união estável, basta que seja gerado um contrato de união estável, ou a sua declaração em cartório, e esta última passará a prevalecer sobre o contrato de namoro.





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