Preencher o contrato




CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO




Entre:

________________________, solteira, nacionalidade: ________________________, profissão: ________________________, carteira de identidade n.º ________________________, CPF n.º ________________________, residente em: ________________________,
doravante denominada VENDEDORA,


e:

________________________, solteira, nacionalidade: ________________________, profissão: ________________________, carteira de identidade n.º ________________________, CPF n.º ________________________, residente em: ________________________,
doravante denominada COMPRADORA
.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de compra e venda de terreno, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA COMPRA E VENDA



Por meio deste contrato, a VENDEDORA se compromete a vender à COMPRADORA o seguinte terreno:

________________________

Parágrafo único. O terreno acima referido está localizado no seguinte endereço:

________________________


CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO



O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ __________ (zero reais), que será pago nas seguintes condições:

________________________


CLÁUSULA 3ª – DA POSSE



A COMPRADORA fica autorizada a ocupar o terreno após a assinatura deste contrato.

§ 1º. No exercício da posse, a COMPRADORA poderá fazer do terreno o uso que lhe convier.

§ 2º. Ac caca ca cacacaca cacacaca ca, a COMPRADORA cacacaca caca cacacaca cacaca cacacacac acaca cacacacac aca cac ac a cac acacacac.


CLÁUSULA 4ª – DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO TERRENO



Fica acordado entre as partes que o terreno transacionado neste objeto permanecerá em nome da VENDEDORA e somente será permitida a sua transferência definitiva para a COMPRADORA após quitado em sua integralidade o valor correspondente ao preço ajustado.

Parágrafo único. A COMPRADORA concorda que todos os emolumentos para o registro do terreno em cartório, caso se faça necessário, assim como os impostos de transmissão, taxas e demais despesas inerentes, correrão exclusivamente por sua conta.



CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS



As benfeitorias eventualmente realizadas pela COMPRADORA a partir de sua posse, ainda que não definitiva, serão incorporadas ao terreno e não gerarão direito a indenização ou ressarcimento na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.

Parágrafo único. Caso ocorra a rescisão do presente contrato motivada pela VENDEDORA, as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas serão indenizadas à COMPRADORA e as benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, desde que não deteriorem o terreno ora negociado.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da VENDEDORA:

I – entregar à COMPRADORA o terreno livre de qualquer débito;

II – realizar as diligências e prestar assistência necessária à COMPRADORA para efetuar a transferência do terreno;

III – informar a COMPRADORA sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o terreno objeto da presente negociação.


CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da COMPRADORA:

I – realizar o pagamento conforme as datas e os meios definidos neste contrato;

II – fornecer os documentos necessários para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda.


CLÁUSULA 8ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE



Fica estabelecido que o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por força do qual nenhuma das partes poderá se arrepender das condições nele pactuadas, obrigando não só a si, contratantes, como também seus sucessores a qualquer título ao seu cumprimento.


CLÁUSULA 9ª – DA SUCESSÃO



Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata da VENDEDORA e/ou da COMPRADORA, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos herdeiros, espólio e sucessores das mesmas. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o terreno objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.



CLÁUSULA 10ª – DOS IMPOSTOS E DESPESAS FUTURAS



A COMPRADORA obriga-se com o pagamento, a partir da assinatura deste presente instrumento, de todas as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros tributos que incidam, ou que venham a incidir, sobre o objeto do presente instrumento, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome da VENDEDORA ou de terceiros.

Parágrafo único. A COMPRADORA não será responsabilizada por quaisquer débitos existentes antes da data mencionada acima.


CLÁUSULA 11ª – DA TOLERÂNCIA



Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.



CLÁUSULA 12ª – DO FORO



Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



__________________, ____ de ____________________ de _________.




VENDEDORA




________________________



COMPRADORA




________________________




TESTEMUNHAS




1. ______________________________
CPF: __________________




2. ______________________________
CPF: __________________










FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

Antes de assinar o contrato de compra e venda, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção.

Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.

É recomendado efetuar rubricas nas folhas do documento, incluindo anexos, que não contenham as assinaturas das partes envolvidas, a fim de evitar possíveis alterações no acordo firmado.

Para maior segurança, é aconselhável que todas as partes envolvidas reconheçam a firma em cartório, embora isso não seja obrigatório.

Mesmo que não seja obrigatório, é recomendado registrar o Contrato de Compra e Venda (seja ele um contrato particular ou de gaveta, ou uma Escritura lavrada por Tabelião de Notas) no cartório de registro de imóveis competente, para tornar a compra pública e evitar reclamações de terceiros interessados.

O registro fornecerá maior segurança para todas as partes envolvidas.

Para que ocorra o registro, o contrato deve estar completamente preenchido, sem lacunas, e assinado com firmas reconhecidas, e deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis acompanhado dos seguintes documentos:

1. Documento de identificação de todas as partes envolvidas;

2. CPF de todas as partes envolvidas;

3. Certidão de nascimento ou de casamento dos vendedores (caso sejam pessoas físicas);

4. Estatuto social, contrato social, ou ato constitutivo (caso sejam pessoas jurídicas);

5. Matrícula de Registro do terreno e um laudo de vistoria.



LAUDO DE VISTORIA



Para garantir uma transação segura e sem surpresas desagradáveis, é altamente recomendável que um laudo de vistoria do terreno seja anexado ao contrato de compra e venda.

Esse documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo minuciosamente as condições do terreno, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, entre outros detalhes relevantes.

Com a entrega das chaves, é fundamental que o laudo seja utilizado como base para verificar se houve dano ao terreno. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o comprador tem o direito de recusar a entrega até que as devidas reparações sejam realizadas e comprovadas pelo laudo. Por sua vez, o vendedor pode recusar realizar reparos em danos que já foram citados no laudo do terreno.

Fornecemos um modelo de laudo de vistoria gratuitamente ao gerar o seu contrato de compra e venda de terreno.



A ANUÊNCIA DE TERCEIROS



Quando a venda de um terreno é feita de ascendente para descendente, é recomendado que os demais herdeiros, caso existentes, concedam sua anuência para que a venda seja efetuada.

O nosso modelo de contrato de compra e venda já inclui essa opção ao ser preenchido, permitindo que a devida concordância dos herdeiros ou de outros terceiros necessários possa ser formalizada no contrato.

Essa anuência é importante para evitar possíveis contestações futuras por parte dos demais herdeiros ou terceiros, garantindo assim a validade e a segurança da negociação para todas as partes envolvidas.



TERRENO SEM ESCRITURA



Embora seja possível realizar a negociação de um terreno sem escritura, é importante ressaltar que essa prática não é recomendada. Isso porque a escritura é o documento que comprova a propriedade do terreno, e sem ela não é possível transferir a propriedade para o comprador.

Para que a propriedade do terreno seja transferida de forma legal, é necessário atualizar a matrícula do terreno em um Cartório de Registro de Imóveis. Esse procedimento só pode ser realizado mediante a apresentação da escritura.

No entanto, mesmo que a escritura não esteja disponível, é possível fazer a negociação do terreno por meio de um contrato, sendo considerado como um "contrato de gaveta". Este contrato, embora não tenha o mesmo valor jurídico que a escritura, é um documento que fornecerá uma segurança jurídica entre as partes envolvidas, estabelecendo os direitos e obrigações de cada uma delas. Assim, caso ocorram problemas futuros, qualquer uma das partes pode recorrer à justiça para fazer valer seus direitos, apresentando o contrato como prova de que a negociação foi realizada e de que ele tem direito sobre o terreno.



A LEGISLAÇÃO



A legislação brasileira prevê situações em que a ausência de legitimação torna o contrato nulo. São elas:

• a venda de ascendente a descendente sem a anuência dos demais descendentes e do cônjuge (CC, art. 496);

• a alienação de terreno sem a concordância do cônjuge quando necessária (CC, art. 1.647, inciso I);

• a venda entre cônjuges (CC, art. 499);

• a venda de parte indivisa em condomínio (CC, art. 504).

Caso o terreno vendido esteja em processo de inventário judicial, a venda dependerá de autorização judicial ou poderá ser realizada por meio de cessão de direitos hereditários, mediante a assinatura de todos os herdeiros.

No caso de uma das partes ser casada em regime de comunhão total de bens ou comunhão parcial de bens, a venda do terreno somente poderá ser realizada com a anuência obrigatória do cônjuge.



A DIFERENÇA ENTRE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA E A PROMESSA DE COMPRA E VENDA



A compra e venda de um terreno pode ser realizada por meio de um contrato de compra e venda, também chamado de compromisso de compra e venda, ou por meio de um contrato de promessa de compra e venda.

No compromisso de compra e venda não há a possibilidade de arrependimento, sendo o contrato irretratável e podendo ser utilizado judicialmente para cobrar a negociação acordada.

Por outro lado, a promessa de compra e venda é um contrato preliminar que permite o arrependimento por uma das partes.

Se o contrato permitir a desistência do negócio mediante o pagamento de uma multa, então ele será considerado como uma promessa de compra e venda.



A RETENÇÃO DO VALOR DADO COMO ENTRADA EM CASO DE DESISTÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO



Conforme o artigo 420º do Código Civil, o valor dado como entrada em uma negociação pode ser utilizado como multa rescisória.

Nesse sentido, se o comprador desistir da negociação, o vendedor poderá reter o valor dado como entrada, devolvendo somente o valor pago além da entrada.

Por outro lado, se for o vendedor quem desistir da negociação, deverá devolver a entrada ao comprador em dobro, ou seja, devolver a entrada e pagar o mesmo valor como multa rescisória.



O REGISTRO DO TERRENO E A ATUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA



Para efetuar a atualização da matrícula do terreno e assim registrar a negociação em cartório, é recomendado seguir as seguintes etapas:

I – Solicitar a lavratura da Escritura do terreno junto ao Tabelionato;

Para a lavratura, é necessário apresentar a cópia do contrato de compra e venda assinado pelos envolvidos, bem como os documentos pessoais dos compradores e as certidões dos vendedores.

II – O Tabelionato enviará uma minuta da Escritura para validação pelos envolvidos;

III – Pagar as taxas e impostos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e os custos do Tabelionato;

IV – O Tabelionato fará a lavratura da Escritura com as assinaturas coletadas, entregando o traslado da Escritura para os compradores;

V – Os compradores encaminham o traslado da escritura, juntamente com a guia das taxas e impostos, ao Cartório de Registro de Imóveis do terreno para atualizar a matrícula;

VI – O Cartório de Registro de Imóveis fornecerá aos compradores a matrícula atualizada do terreno em até 30 dias, confirmando assim a transferência da titularidade.



DOCUMENTOS RECOMENDADOS



Listamos abaixo as cópias dos documentos recomendados para acompanhar o contrato.

• Vendedor - Pessoa Física:

I – comprovante de propriedade do terreno;

II documento de identificação;

III – CPF;

IV – certidão de nascimento, ou, se for casado, certidão de casamento;

V – se for casado: documento de identificação e CPF do cônjuge;

VI – comprovante de residência;

VII – certidão negativa de ações cíveis;

VIII – protesto de títulos.

• Vendedor - Pessoa Jurídica:

I – comprovante de propriedade do terreno;

II – contrato social ou ato societário e designação de poderes aos representantes legais;

III – certidão simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

IV – certidão negativa de débitos com o INSS;

IV – protesto de títulos;

V – certidão negativa de devidos estaduais expedida pela secretaria de estado da fazenda.

• Comprador:

I – documento de identificação;

II – CPF;

III – certidão de nascimento, ou, se for casado, certidão de casamento;

IV – cópias do documento de identificação e CPF do cônjuge caso seja casado;

V – comprovante de residência;

VI – contrato social e designação de poderes aos representantes legais caso seja pessoa jurídica.

• Terreno:

I – cópia autenticada da escritura definitiva;

II – certidão negativa vintenária de ônus reais.;

III – certidão negativa de impostos;

IV – certidão negativa de débitos condominiais;

V – cópia autenticada do IPTU do ano;

VI – averbação da construção junto ao cartório do Registro de Imóveis;

VII – registro de ações reipersecutórias e alienações.

• Caso o terreno esteja em inventário:

I – cópia autenticada do atestado de óbito;

II – cópia autenticada do formal da partilha.







Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



Copyright © 2024 - Todos direitos reservados - 99Contratos - Seu documento personalizado!